Correição
A atividade correcional no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro - JBRJ está regulamentada pelo art. 9º, incisos VI a VIII, do Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024. Conforme esse regulamento, a unidade de correição está sob a responsabilidade da Auditoria Interna, diretamente subordinada à Presidência do JBRJ, sendo esta a instância competente para a instauração de processos correcionais.
A atuação da Unidade Correcional visa principalmente prevenir a ocorrência de ilícitos administrativos, combater a corrupção, aprimorar a gestão pública, colaborar com outros órgãos e entidades, e participar ativamente no fortalecimento do sistema correcional e de integridade pública.
A Corregedoria não atua apenas de forma repressiva, mas também tem a função de desenvolver atividades educativas e preventivas em relação a irregularidades disciplinares.
Portaria nº 19, de 01 de abril de 2025 - Dispõe sobre a atividade correicional no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Painel de Correição em Dados
Estrutura
A unidade de correição está sob a responsabilidade do Auditor-Chefe, Jorge Luis da Rosa Gomes.
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Portaria de Pessoal nº 87, de 6 de junho de 2024
Período do mandato: 07/06/2024 a 07/06/2027
Contato:
Endereço: Rua Pacheco Leão, nº 915 (Casa Amarela) - Jardim Botânico
22460-030 - Rio de Janeiro – RJ
E-mail: auditoria@jbrj.gov.br
Telefone: (21) 3874-1223
Atribuições
Art. 9º, incisos VI a VIII, do Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024, À Auditoria Interna compete:
I - desempenhar as atividades de auditoria interna do JBRJ;
II - orientar, fiscalizar, acompanhar e avaliar os resultados quanto à legalidade, à eficiência, à eficácia e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial e de recursos humanos do JBRJ;
III - promover e estimular as práticas de auditoria voltadas às orientações técnicas e gerenciais de natureza preventiva e corretiva, com vistas à adequada aplicação dos instrumentos normativos, administrativos e legais;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do JBRJ e as tomadas de contas especiais;
V - auxiliar os órgãos e as unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União no cumprimento de recomendações e determinações;
VI - desempenhar as atividades de unidade correicional;
VII - analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e dos servidores do JBRJ; e
VIII - instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Relatório de Gestão Correcional
Relatório de Gestão Correicional 2025
Relatório de Gestão Correicional 2024
Normas Vigentes
Legislação geral
Portaria nº 19, de 01 de abril de 2025- Dispõe sobre a atividade correicional no âmbito do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro.
Decreto nº 12.137, de 12 de agosto de 2024 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999: Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022: Delega competência para a prática de atos administrativo-disciplinares.
Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Portaria Normativa CGU nº 123/2024 – Altera a Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, que dispõe sobreo Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
Lei n° 13.869, de 5 de setembro de 2019 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade.
Portaria CGU n° 1.043, de 24 de julho de 2007 - Utilização do Sistema de Gestão de Processos Disciplinares - CGU-PAD para o gerenciamento das informações sobre processos disciplinares.
Legislação relacionada ao servidor público federal
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Decreto nº 10.153, de 03 de dezembro de 2019: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023: Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992: Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências. Este Normativo foi Alterado pela Lei nº 14.230/2021.
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011: Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Legislação relacionada à pessoa jurídica
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Instrução Normativa CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019: Define os procedimentos para apuração da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, a serem observados pelos órgãos e entidades do Poder Executivo federal. Este normativo foi alterado pela Instrução Normativa nº 15, de 10 de junho de 2020, e teve seu art. 30 alterado pela Instrução Normativa nº 2, de 23 de junho de 2021.
Portaria Normativa n. 54, de 14 de fevereiro de 2023: Altera a Instrução Normativa nº 13, de 8 de agosto de 2019; a Portaria CGU nº 1.214, de 8 de junho de 2020; a Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022, e a Portaria Normativa n° 27, de 11 de outubro de 2022.
Portaria n. 1.214, de 8 de junho de 2020: Regulamenta os requisitos e o procedimento de reabilitação de que tratam o inciso IV e o § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no âmbito da Controladoria-Geral da União. Atualizada pela Portaria Normativa 54, de 14 de fevereiro de 2023.
Portaria Normativa CGU nº 19, de 22 de julho de 2022: Dispõe sobre o procedimento de julgamento antecipado dos processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas. Atualizada pela Portaria Normativa 54, de 14 de fevereiro de 2023.
Portaria CGU/CRG nº 2.463, de 19 de outubro de 2020: Estabelece a obrigatoriedade de uso do ePAD para o gerenciamento das informações correcionais no âmbito do Poder Executivo federal e dá outras providências.
Portaria CGU n° 1.196, de 29 de maio de 2017 - Utilização do Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ
