Relatórios de Gestão
Publicado em
23/11/2020 11h39
Atualizado em
20/02/2026 13h55
Relatório de Gestão e Prestação de Contas
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro elabora e divulga anualmente o Relatório de Gestão, no contexto da prestação de contas anual, em conformidade com a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 (IN-TCU nº 84/2020), observadas as normas complementares expedidas pelo Tribunal de Contas da União.
A obrigatoriedade de apresentação do Relatório de Gestão decorre da condição de Unidade Prestadora de Contas (UPC), definida para cada exercício por meio de Decisões Normativas e Portarias da Presidência do TCU, conforme o modelo vigente de prestação de contas.
Para os exercícios de 2020 e 2021, a definição das UPC observou a Decisão Normativa TCU nº 187, de 09 de setembro de 2020.
A partir do exercício de 2022, a relação das unidades obrigadas à prestação de contas passou a ser estabelecida nos termos da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, por meio de Portarias da Presidência do TCU, publicadas anualmente.
Os Relatórios de Gestão e demais informações relativas à prestação de contas anual são disponibilizados neste Portal de Transparência, em conformidade com o normativo aplicável a cada exercício.
O Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro elabora e divulga anualmente o Relatório de Gestão, no contexto da prestação de contas anual, em conformidade com a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020 (IN-TCU nº 84/2020), observadas as normas complementares expedidas pelo Tribunal de Contas da União.
A obrigatoriedade de apresentação do Relatório de Gestão decorre da condição de Unidade Prestadora de Contas (UPC), definida para cada exercício por meio de Decisões Normativas e Portarias da Presidência do TCU, conforme o modelo vigente de prestação de contas.
Para os exercícios de 2020 e 2021, a definição das UPC observou a Decisão Normativa TCU nº 187, de 09 de setembro de 2020.
A partir do exercício de 2022, a relação das unidades obrigadas à prestação de contas passou a ser estabelecida nos termos da Decisão Normativa TCU nº 198/2022, por meio de Portarias da Presidência do TCU, publicadas anualmente.
Os Relatórios de Gestão e demais informações relativas à prestação de contas anual são disponibilizados neste Portal de Transparência, em conformidade com o normativo aplicável a cada exercício.
Os Relatórios de Atividades deram sequência aos Relatórios de Gestão, podendo ser consultados na seção Transparência e prestação de contas.
Tem-se que a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU, em seu art. 7º determina que as contas dos administradores e responsáveis serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa, devendo ser nela incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
Tem-se que a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União - TCU, em seu art. 7º determina que as contas dos administradores e responsáveis serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa, devendo ser nela incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
Nesse sentido, desde que o JBRJ se constituiu em Autarquia Federal, seus relatórios de prestação de contas, primeiramente, denominados 'Relatório de Atividades' e, posteriormente, 'Relatórios de Gestão' têm sido disponibilizados em atenção ao valor da ampla transparência junto à sociedade, estando seu conteúdo, mais recentemente, evoluindo, aos poucos, para o modelo arquetípico de 'Relato Integrado', uma nova abordagem que visa relatar e integrar informação financeira e não-financeira, incluindo a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas das organizações, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.