Perguntas Frequentes
1. Como acessar o sistema do PGD?
O acesso ao sistema é realizado por meio do link: https://petrvs.jbrj.gov.br/login.
O login deve ser efetuado utilizando a conta Gov.br.
2. Posso solicitar minha adesão ao Programa de Gestão a qualquer momento?
Sim. A adesão ao Programa pode ser solicitada a qualquer momento. O processo tem início com a anuência da chefia imediata e se consolida com a assinatura do Plano de Trabalho e do Termo de Ciência e Responsabilidade, tanto pelo servidor quanto pela chefia.
3. Posso propor Planos de Trabalho com duração bimestral, trimestral ou semestral?
A orientação é que o Plano de Trabalho tenha, preferencialmente, duração média de 30 dias, enquanto o Plano de Entregas da unidade deve ter duração média de 90 dias. As avaliações dos Planos de Trabalho são realizadas mensalmente. Ressalta-se que o registro das entregas é a principal evidência da assiduidade do participante no Programa.
4. Os Planos de Trabalho devem ser avaliados mensalmente?
Sim. Conforme previsto no artigo 21 da Instrução Normativa nº 24/2023, os Planos de Trabalho devem ser avaliados mensalmente pela chefia da unidade de execução.
A chefia tem o prazo de até 20 dias para realizar a avaliação, contados a partir da data limite estabelecida para o registro do servidor, referente às atividades desenvolvidas e a eventuais ocorrências que possam ter impactado o cumprimento do plano (conforme artigo 20 da mesma IN).
5. O Plano de Trabalho pode ser elaborado sem vínculo com o Plano de Entregas da unidade?
Não. O Plano de Trabalho deve obrigatoriamente estar vinculado ao Plano de Entregas da unidade.
6. Posso reaproveitar meu Plano de Trabalho para o período seguinte?
Sim, desde que as atividades descritas reflitam fielmente a execução real do trabalho.
Durante a execução ou ao final do período, é possível realizar ajustes nas atividades.
Contudo, não deve haver sobreposição de datas entre dois ou mais planos.