Implementação do Protocolo no Brasil
Informações sobre a implementação dos Artigos do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito dos Produtos de Tabaco no Brasil
Publicado em
19/10/2022 11h44
Atualizado em
06/02/2026 15h00
O Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco é o primeiro protocolo da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) e constitui um tratado internacional por direito próprio. Foi adotado por consenso em 12 de novembro de 2012, na quinta sessão da Conferência das Partes (COP5), em Seul, República da Coreia, assinado pelo Brasil em janeiro de 2013 e entrou em vigor em 25 de setembro de 2018, contando atualmente com 71 Partes. A implementação nacional do Protocolo foi formalizada por meio do Decreto nº 9.516, de 1º de outubro de 2018. Em março de 2024, a Conicq aprovou a criação da Subcomissão para Implementação do Protocolo (Subconicq), composta por representantes do Ministério da Fazenda, Ministério da Defesa, Casa Civil, Anvisa, AGU, Ministério da Saúde, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça e Segurança Pública, para coordenar ações intersetoriais de combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco no Brasil.
O combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco envolve múltiplos atores e requer coordenação intersetorial entre órgãos de fiscalização, controle de fronteiras, inteligência financeira e aplicação da lei. O comércio ilícito facilita o acesso a produtos de tabaco por meio da diminuição do custo, alimenta o consumo, enfraquece as políticas de controle do tabaco, causa perdas significativas de arrecadação e contribui para o financiamento de organizações criminosas transnacionais.