Implementação do Protocolo no Brasil
O Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco é o primeiro protocolo da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT) e constitui um tratado internacional por direito próprio. Foi adotado por consenso em 12 de novembro de 2012, na quinta sessão da Conferência das Partes (COP5), em Seul, República da Coreia, assinado pelo Brasil em janeiro de 2013 e entrou em vigor em 25 de setembro de 2018, contando atualmente com 72 Partes.
A implementação nacional do Protocolo foi formalizada por meio do Decreto nº 9.516, de 1º de outubro de 2018.
Em março de 2024, a Conicq aprovou a criação da Subcomissão para Implementação do Protocolo (Subconicq), composta por representantes do Ministério da Fazenda, Ministério da Defesa, Casa Civil, Anvisa, AGU, Ministério da Saúde, Ministério das Relações Exteriores e Ministério da Justiça e Segurança Pública, para coordenar ações intersetoriais de combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco no Brasil.
Desde a aprovação do Protocolo pela COP6, a Secretaria-Executiva da Conicq atuou de forma contínua na articulação e integração de instituições governamentais chave para viabilizar sua ratificação e implementação no Brasil, promovendo o diálogo intersetorial e a cooperação internacional.
Após a ratificação do Protocolo em 2018, e mesmo antes da ativação formal da Subconicq, a SE-Conicq coordenou e apoiou oficinas, seminários e encontros nacionais e internacionais que envolveram áreas como saúde, fazenda, justiça, relações exteriores, vigilância sanitária, segurança pública, agricultura e sociedade civil, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre o Protocolo, discutir seus requisitos técnicos e engajar os setores responsáveis por sua execução (2016 e 2017).
Essas iniciativas culminaram, em 2019, na criação de um grupo de trabalho intersetorial no âmbito da Conicq para a elaboração de um plano nacional de implementação do Protocolo, além do fortalecimento da cooperação regional, sendo fundamentais para alinhar esforços antes dispersos e consolidar uma atuação coordenada do Estado brasileiro no enfrentamento ao comércio ilícito de produtos de tabaco.
O combate ao comércio ilícito de produtos de tabaco envolve múltiplos atores e requer coordenação intersetorial entre órgãos de fiscalização, controle de fronteiras, inteligência financeira e aplicação da lei. O comércio ilícito facilita o acesso a produtos de tabaco por meio da diminuição do custo, alimenta o consumo, enfraquece as políticas de controle do tabaco, causa perdas significativas de arrecadação e contribui para o financiamento de organizações criminosas transnacionais.
Avaliação de necessidades para implementação do Protocolo
O Secretariado da Convenção-Quadro, que também é o Secretariado do Protocolo, em colaboração com a Subcomissão para implementação do Protocolo (Subconicq), e com apoio essencial do Escritório da OPAS/OMS no Brasil, realizou uma missão conjunta de avaliação de necessidades em novembro de 2024.
Tendo em vista que o processo de avaliação de necessidades tem por objetivo identificar as lacunas existentes na implementação do Protocolo, o Secretariado realizou consultas com diversas autoridades nacionais e atores relevantes, integrantes da Subconicq ou colaboradores no tema, e apresentou um conjunto de recomendações preliminares para apreciação do Governo do Brasil. No âmbito desse exercício, foi também mapeada a legislação vigente, até a presente data, relacionada a cada artigo do Protocolo, a qual pode ser consultada nos respetivos temas publicados neste observatório. O relatório completo da avaliação de necessidades será oportunamente compartilhado.