Artigos 20 a 31 – Cooperação internacional
Os artigos 20 a 31 do Protocolo tratam da cooperação internacional, incluindo troca de informações, assistência técnica, investigações conjuntas, assistência jurídica mútua, jurisdição e extradição. Essa cooperação é essencial porque o comércio ilícito de produtos de tabaco costuma envolver atravessamento de fronteiras e redes criminosas transnacionais.
O Brasil participa de diversos tratados e acordos de cooperação com outros países e organismos internacionais, o que permite compartilhar dados, solicitar apoio em investigações, executar medidas judiciais em outros territórios e colaborar em ações conjuntas de fiscalização e repressão.
Essa rede de instrumentos jurídicos e canais de cooperação fortalece a capacidade do país de enfrentar o comércio ilícito de produtos de tabaco de forma coordenada com outros Estados, especialmente em regiões de fronteira e em rotas utilizadas para o contrabando.
Legislação e instrumentos relacionados
- Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional (Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004)
- Convenções internacionais sobre assistência jurídica mútua e extradição em matéria penal firmadas pelo Brasil com diversos países
- Código Penal, Código de Processo Penal e Código de Processo Civil – Disposições sobre jurisdição, cooperação internacional e execução de decisões estrangeiras
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração) – Regras sobre extradição e cooperação em matéria migratória e penal