Artigo 11 – Venda pela internet e telecomunicações
O artigo 11 trata da venda de produtos de tabaco pela internet e por outros meios de telecomunicações, reconhecendo que esses canais podem ser utilizados para facilitar o comércio ilícito e dificultar o controle sanitário e fiscal.
No Brasil, a venda e a propaganda de produtos fumígenos pela internet são proibidas. A Anvisa, em articulação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e outras autoridades, atua na identificação e derrubada de sites ilegais, bem como no monitoramento de plataformas de comércio eletrônico que possam ser usadas para a oferta de produtos de tabaco em desacordo com a legislação.
Essas ações incluem o trabalho conjunto com o Laboratório de Operações Cibernéticas (Ciberlab) e a cooperação com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em investigações sobre envios de produtos ilícitos, buscando coibir a comercialização irregular de produtos fumígenos por meios digitais.
Legislação relacionada
- Constituição Federal – Artigo 220, § 4º, estabelece restrições à propaganda de produtos de tabaco
- Lei nº 9.294, de 15 de julho de 1996 – Artigo 3º proíbe a propaganda comercial de produtos fumígenos
- Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996 – Regulamenta a Lei nº 9.294/1996
- Resolução RDC nº 15, de 17 de janeiro de 2003 – Dispõe sobre restrições à propaganda, uso e comercialização de produtos fumígenos
- Resolução RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 – Proíbe a comercialização, importação e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar
- Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 – Dispõe sobre restrições ao uso e à publicidade de produtos fumígenos em recintos coletivos fechados
- Resolução RDC nº 213, de 23 de janeiro de 2018 – Dispõe sobre a exposição e a comercialização de produtos fumígenos em pontos de venda, vedando a propaganda e estabelecendo regras de advertência sanitária