Artigo 16 – Processo judicial e sanções
Traz uma visão geral das sanções aplicáveis às infrações relacionadas ao comércio ilícito de produtos de tabaco e a importância de respostas proporcionais e dissuasórias.
Publicado em
16/01/2026 10h25
Atualizado em
06/02/2026 15h24
O artigo 16 estabelece que as sanções aplicadas às infrações relacionadas ao comércio ilícito de produtos de tabaco devem ser eficazes, proporcionais e capazes de desestimular a prática dessas condutas.
No Brasil, as penas para crimes ligados ao comércio ilícito estão previstas em diferentes diplomas legais e incluem multas, reclusão, perda de mercadorias, cancelamento de registros e outras medidas. A aplicação adequada dessas sanções contribui para reduzir a atratividade econômica das atividades ilegais.
O aperfeiçoamento contínuo desse conjunto de respostas jurídicas é importante para garantir que as sanções reflitam a gravidade dos danos causados pelo comércio ilícito à saúde pública, à arrecadação tributária e à segurança.
Legislação relacionada
- Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 1940) – Tipifica diversos crimes que podem ser aplicados ao comércio ilícito de produtos de tabaco
- Lei nº 8.137, de 1990 – Estabelece penas para crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo
- Lei nº 9.279, de 1996 – Prevê sanções por violação de direitos de propriedade industrial
- Legislação tributária e aduaneira – Dispõe sobre multas, perdimento de mercadorias e outras sanções administrativas