Artigo 6º - Licenças, sistemas equivalentes de aprovação ou controle
O artigo 6º estabelece medidas para controlar a cadeia de suprimento de produtos de tabaco e equipamentos relacionados. Ele exige que as Partes adotem sistemas eficazes de licenciamento, documentação e monitoramento para todas as atividades de produção, distribuição e transporte desses produtos. O objetivo é garantir a rastreabilidade, prevenir desvios para o mercado ilícito e fortalecer a fiscalização ao longo da cadeia de suprimento.
O Brasil mantém regras sobre o registro e monitoramento de equipamentos para a produção de cigarros, bem como de empresas que atuam no setor de produtos de tabaco. O registro de todos os produtos de tabaco é feito junto à Anvisa, que os divulga em um cadastro nacional. Os cigarros, cigarrilhas e charutos são registrados para fins fiscais junto à Receita Federal como produtos com registro especial.
Na importação, o cigarro importado recebe um selo do sistema de controle de produção, Scorpios, operado pela Casa da Moeda do Brasil. A Anvisa cobra uma taxa de registro de produtos de tabaco que vem sendo alvo de disputa judicial desde 1999.
Legislação relacionada
- Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 – Dispõe sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados e estabelece regras de registro especial
- Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 – Dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção e aparelhos para o controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos
- Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Anvisa, incumbindo-a de regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos de tabaco
- Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007 – Dispõe sobre o registro especial a que estão obrigados os fabricantes e importadores de cigarros e sobre o selo de controle
- Instrução Normativa RFB nº 769, de 21 de agosto de 2007 – Dispõe sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais fabricantes de cigarros
- Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 896, de 27 de agosto de 2024 – Dispõe sobre o registro de produtos de tabaco derivados do tabaco, estabelecendo diretrizes para o registro, fabricação, importação e comercialização desses produtos