Artigo 14 – Condutas ilícitas
Apresenta as principais condutas relacionadas ao comércio ilícito de produtos de tabaco e mostra como elas são enquadradas na legislação penal, tributária e sanitária do Brasil.
Publicado em
16/01/2026 10h25
Atualizado em
06/02/2026 15h24
O artigo 14 trata das condutas ilícitas relacionadas ao comércio de produtos de tabaco, como fabricação, transporte, distribuição, venda, falsificação de selos e marcas e outras práticas que violem as normas previstas no Protocolo.
No Brasil, diversas leis penais, tributárias, de propriedade industrial e de defesa do consumidor já tipificam condutas associadas ao comércio ilícito de produtos fumígenos, como contrabando, descaminho, sonegação de impostos, falsificação de marcas e comercialização de produtos em desacordo com padrões sanitários.
Esse conjunto de normas permite enquadrar diferentes atores envolvidos na cadeia do mercado ilegal de produtos de tabaco, abrangendo desde a produção e o transporte até a oferta ao consumidor final.
Legislação relacionada
- Código Penal (Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) – Disposições sobre fraude no comércio, receptação, falsificação de papéis públicos, descaminho e contrabando
- Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Define crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo e estabelece penas para sonegação de tributos e práticas que prejudiquem o consumidor
- Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, incluindo crimes por uso indevido e falsificação de marcas
- Decreto-lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977 – Dispõe sobre o Imposto sobre Produtos Industrializados e prevê o cancelamento de registros especiais em caso de infrações graves
- Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 – Estabelece regras sobre uso e publicidade de produtos fumígenos em ambientes coletivos
- Normas sanitárias da Anvisa – Regulam fabricação, rotulagem, comercialização e advertências sanitárias em produtos de tabaco