Artigo 15 – Responsabilidade das pessoas jurídicas
O artigo 15 trata da responsabilidade das pessoas jurídicas por infrações relacionadas ao comércio ilícito de produtos de tabaco, prevendo que empresas podem ser responsabilizadas penal, civil ou administrativamente.
No Brasil, a legislação prevê diferentes formas de responsabilização de pessoas jurídicas, incluindo a possibilidade de desconsiderar a personalidade jurídica em casos de abuso, aplicar multas, suspender atividades, cancelar registros e determinar outras sanções quando empresas se envolvem em práticas ilegais.
Além disso, a Receita Federal pode suspender o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de estabelecimentos envolvidos na comercialização de produtos proibidos, contribuindo para interromper a atuação dessas empresas no mercado.
Legislação relacionada
- Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) – Artigo 28 trata da desconsideração da personalidade jurídica
- Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990 – Define crimes contra a ordem tributária, econômica e as relações de consumo, responsabilizando pessoas físicas e jurídicas pela prática dessas infrações
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015) – Estabelece o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
- Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 (e alterações posteriores) – Prevê a suspensão do CNPJ de entidades que comercializem produtos proibidos ou de risco elevado