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Lei da igualdade salarial completa dois anos
Foto: Tomaz Silva/EBC
A Lei 14.611/23, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres, completa, nesta quinta-feira (3), dois anos desde sua sanção pelo Presidente Lula. Apesar dos muitos avanços nas políticas públicas pela equidade de gênero, mulheres, especialmente as negras, seguem ganhando a menor remuneração média quando comparados raça e sexo, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo a Rais 2024, a remuneração média das mulheres negras é de R$2.864,39, versus R$4.661,06 de mulheres não negras. A diferença se torna maior ao acrescentarmos gênero à comparação: homens negros recebem a remuneração média de R$3.647,97, enquanto os não negros ganham R$ 6.033,15. A distância entre as remunerações médias de mulheres negras e dos homens não negros é de R$3.168,76, fazendo com que eles ganhem mais do que o dobro delas.
“Nosso trabalho pela equidade entre homens e mulheres, em especial as mulheres negras, é constante e irá transformar, aos poucos, as nossas realidades”, lembrou a ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco. “Formulamos políticas públicas baseadas em evidências e que possam trazer justiça ao mercado de trabalho”, acrescentou, destacando uma das parcerias do Ministério da Igualdade Racial – com a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) –, que resultou numa cartilha sobre o trabalho informal lançada em março.
A Lei nº 14.611 traz ferramentas para ampliar e acelerar os avanços na equiparação salarial entre mulheres e homens. Ela vai ao encontro da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá a igual salário, sem distinção de sexo.
“Essa lei é especialmente importante para as mulheres negras, já que, historicamente, elas estão na base da pirâmide social, recebendo menos que os homens brancos, homens negros e que as mulheres brancas”, afirma a coordenadora de Mercado de Trabalho da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo, Tamiles Alves.
Além de determinar a equidade entre salários, ao considerar a questão racial, a lei poderá promover a mobilidade social das mulheres negras – caminho imprescindível para que elas tenham uma vida mais equitativa e digna na sociedade brasileira.
Transformação no setor público – O Governo Federal tem atuado de forma unida, por meio de Ministérios como o da Igualdade Racial (MIR), da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e das Mulheres (MMulheres) para que a igualdade salarial sem distinção de gênero e raça possa ser alcançada.
Na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), por exemplo, se o percentual de mulheres classificadas para a segunda fase for inferior a 50%, em qualquer cargo, o número será equiparado ao número de convocados homens. Cabe ressaltar que nenhum homem classificado será excluído: todos os que atingirem a nota mínima e se classificarem para a próxima etapa continuarão no certame. O acréscimo de mais mulheres irá garantir paridade na prova discursiva.
A edição 2025 do CPNU também será a primeira a aplicar a nova Lei de Cotas, sancionada pelo presidente Lula em 3 de junho. O certame já se beneficiará do Decreto nº 12.536 e da Instrução Normativa Conjunta dos Ministérios da Igualdade Racial, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e dos Povos Indígenas (MPI).
Cartilha sobre desigualdade salarial – O Ministério da Igualdade Racial e a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) divulgaram, em março, os primeiros resultados da pesquisa “Desigualdades Sociais no Trabalho por Conta Própria”, que mostra que 37,1% das mulheres negras recebem até R$650, e apenas 6,1% ganham mais de R$5.200. Já entre homens brancos, 12,2% estão na faixa mais baixa, enquanto 51,2% recebem acima de R$5.200.
Esse trabalho por conta própria reflete um feixe de desigualdade entrecruzadas de classe, gênero e raça. Um reflexo disso é que as mulheres negras são o grupo mais presente nas faixas de renda mais baixa, enquanto os homens brancos ocupam as faixas de renda mais alta.
O estudo demonstra como as discriminações de raça, gênero, classe e território afetam o trabalho por conta própria, que é fonte de renda de 21,5 milhões de pessoas, equivalendo a um quinto do total de trabalhadores brasileiros.
A cartilha detalha o perfil demográfico dessas 21,5 milhões de pessoas: em gênero e raça, 35% dos trabalhadores por conta própria são homens negros e 27%, brancos. As mulheres negras representam 20% desse total, com relação a 18% de mulheres brancas.