A Lei de Acesso à Informação – Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 – assegura o direito fundamental de acesso à informação tendo como diretriz a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, bem como a divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações.
O Decreto nº 7.724,16 de maio de 2012, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, dedica o capítulo III à transparência ativa, sendo dever dos órgãos e entidades promover, independente de requerimento, a divulgação em seus sítios na Internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, observado o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.527, de 2011.
Nesse contexto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio do SEI/ColaboraGov, optou pela abertura do Módulo do Pesquisa Pública, que permite a visualização de documentos e processos categorizados como públicos pelos órgãos que utilizam sua base na modalidade multiórgãos.
A abertura do Módulo do Pesquisa Pública trará os seguintes benefícios:
- Acesso Direto: cidadãos, empresas e instituições poderão acessar documentos e processos públicos sem a necessidade de formalizar pedido de acesso à informação.
- Transparência ativa: disponibilização de informações de interesse coletivo ou geral produzidas e custodiadas pelos órgãos que compõem o ColaboraGov.
- Publicidade: reafirma o princípio da publicidade na administração pública, onde a restrição e o sigilo são a exceção.
Atenção! Processos instruídos antes de 30/06/2025 poderão ser consultados por meio do módulo de pesquisa pública, mas sem acesso ao conteúdo dos documentos produzidos antes desta data. A data de corte diz respeito à data de criação ou inclusão de documentos, e não do processo. Desta forma, quando se tratar de um processo criado antes de 30/06, os documentos públicos que entrarem após esta data ficarão disponíveis através da pesquisa pública.