Programa de Gestão de Desempenho - PGD
Conheça o PGD Ministério da Igualdade Racial
O Ministério da Igualdade Racial (MIR) foi instituído pelo Decreto nº 11.346, de 1º de janeiro de 2023 e tem a responsabilidade de conduzir políticas e diretrizes destinadas à promoção da igualdade racial e étnica.
Atualmente, o PGD no órgão está em execução com base na autorização emitida pela Portaria MIR nº 307, de 11 de setembro de 2023.
Veja abaixo as unidades do MIR que possuem PGD e suas respectivas normas de procedimentos gerais:
- Assessoria Especial de Controle Interno: Portaria nº 18, de 17 de outubro de 2023.
- Assessoria Especial de Comunicação Social: Portaria nº 1, de 13 de dezembro 2023.
- Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares: Portaria nº 2, de 29 de abril de 2024.
- Corregedoria: Portaria nº 1, de 25 de março de 2024.
- Gabinete Ministerial: Portaria nº 402, de 11 de dezembro de 2023.
- Ouvidoria: Portaria nº 01, de 28 de novembro de 2023.
- Assessoria Especial da Ministra: Portaria nº 1, de 12 de dezembro 2023.
- Secretaria-Executiva: Portaria nº 2, de 25 de janeiro 2024.
- Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo: Portaria nº 1, de 30 de novembro de 2023.
- Secretaria de Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos: Portaria nº 06, de 1º de dezembro 2023.
- Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial: Portaria nº 1, de setembro de 2023.
Entenda o PGD
O PGD fundamenta-se na definição prévia de metas, atividades e entregas, com critérios objetivos de mensuração, possibilitando maior transparência, controle e avaliação do desempenho individual e das unidades organizacionais. Nesse modelo, o controle da jornada de trabalho é substituído, total ou parcialmente, pelo acompanhamento das entregas pactuadas, sem prejuízo do cumprimento das atribuições legais e regimentais.
O Guia Prático PGD foi produzido com objetivo de auxiliar os órgãos e entidades da Administração Pública Federal na implementação e na execução dos seus Programas de Gestão e Desempenho (PGD). No referido material, são apresentados 6 módulos com conteúdos que trazem uma visão geral do programa e interpretações didáticas da Instrução Normativa nº 24/23 e do Decreto nº 11.072/22.
PGD Petrvs
O PGD Petrvs é o sistema informatizado para gestão e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, nos moldes estabelecidos pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) colocou à disposição dos órgãos e entidades que optaram por não desenvolver sistema próprio.
Lembramos que o uso de sistema informatizado para gestão, controle e transparência é uma obrigação dos órgãos e entidades que desejam implementar ou já implementaram o PGD, conforme determina o artigo 28 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT nº 24, de 28 de julho de 2024 e que as instituições podem adotar sistemas próprios ou outros disponíveis para a gestão do PGD.