Dados Pessoais e Segurança de Informação
Comunicações à ANPD e a titulares e pedidos de esclarecimentos e correção
As comunicações realizadas pelo MIR sobre eventuais incidentes de segurança relacionados a dados pessoais são dirigidas à Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD e aos titulares de tais dados, observados os modelos, critérios, procedimentos e prazos estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018), pela Resolução CD/ANPD nº 15 de 24 de abril de 2024, e pelos padrões e orientações da própria ANPD, disponíveis aqui.
Para esclarecimentos sobre o tratamento ou a correção de dados pessoais, previstos como direitos dos titulares na LGPD, os pedidos devem ser registrados na Plataforma FalaBR com conta Gov.BR de nível mínimo PRATA. Desta forma, assegura-se um nível “alto” de segurança que evita o uso indevido por fraudadores (veja mais informações sobre os níveis de validação do Gov.Br aqui). Disponibilizamos mais detalhes sobre estes serviços a seguir:
Para confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais (LGPD. art. 18, inciso I), acesso a dados pessoais tratados (LGPD, art. 18, inciso II), obter informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados (LGPD, art. 18, inciso VII) e indicação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa (LGPD, art. 18, inciso VIII).
Para solicitar a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados (LGPD, art. 18, inciso III), pedir a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados (LGPD, art. 18, inciso IV), solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (LGPD, art. 18, inciso V), indicar o interesse na eliminação de dados pessoais tratados (LGPD, art. 18, inciso VI), revogar o consentimento (LGPD, art. 18, inciso IX) e solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais (LGPD, art. 20).
- Encarregado pelo tratamento de dados pessoais
Segundo a LGPD, cada órgão deve ter um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, responsável pela interlocução do próprio órgão com os titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais - ANPD.
O Encarregado atua nas seguintes atividades, conforme estabelecido no §2º do art. 41 da LGPD:
I - aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
No Ministério da Igualdade Racial (MIR), o Encarregado pela proteção de dados pessoais e seu substituto foram indicados pela Portaria nº 282, de 31 de julho de 2025. Confira abaixo os nomes e as formas de contato:
Encarregado: Temístocles Murilo de Oliveira Júnior
Encarregado substituto: Rodrigo José Henriques Faria
E-mail: dadospessoais@igualdaderacial.gov.br
Telefone: (61) 2027-3637
Endereço: Ed. Parque Cidade Corporate, 10º andar, Brasília DF, CEP 70308-200.
Segurança da informação
De acordo com o Decreto nº 12.572, de 4 de agosto de 2025, e com a Instrução Normativa PR/GSI nº 1, de 27 de maio de 2020, cada órgão deve instituir política de segurança da informação - POSIN própria com o objetivo de estabelecer diretrizes, normas, responsabilidades, competências e subsídios que garantam a proteção das informações por ele tratadas e custodiadas.
No MIR, a implementação da POSIN é coordenada pelo Comitê Gerencial de Governança Digital e Segurança da Informação – CGSI e alcança todas as autoridades, servidores, colaboradores, estagiários e terceiros que acessem, tratem ou utilizem os ativos de informação, constituídos pelos equipamentos, sistemas e outros componentes ou meios que armazenem, transmitam e processem informações. Confira abaixo a POSIN e as demais normas e instrumentos correlatos, bem como as informações de contato com o Gestor de Segurança da Informação:
Política de Segurança da Informação - POSIN (Portaria nº 11, de 9 de janeiro de 2026)
Gestor de Segurança da Informação do MIR (Portaria nº 369, de 21 de outubro de 2025):
Titular: Wilson Luiz da Silva Farias
Substituto: Alexandre Ornellas Cardeira
E-mail: suporte@igualdaderacial.gov.br
Endereço: Ed. Parque Cidade Corporate, 10º andar, Brasília DF, CEP 70308-200.