A Portaria nº 8/2014, juntamente com os ajustes estabelecidos pela Portaria nº 290/2023, regulamenta o processo de adesão para os entes federados (Estados, Distrito Federal e Municípios) e define como pré-requisitos básicos a existência de:
- Conselho de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento;
- Órgão público voltado à Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa local;
- Listagem detalhada de ações e projetos de Promoção da Igualdade Racial e enfrentamento ao racismo em execução pelo Município.
Preenchidas estas condições, o ente federado deverá SOLICITAR SUA ADESÃO PELO E-MAIL sinapir@igualdaderacial.gov.br, enviando a documentação listada abaixo:
1. Solicitação de Adesão ao Sinapir – Anexo II;
2. Informações sobre a estrutura e capacidade do órgão – Anexo III;
3. Lei ou atos normativos sobre a criação do órgão de igualdade racial;
4. Nomeação do gestor de promoção da igualdade racial;
5. Lei ou atos normativos de criação do Conselho de Promoção da Igualdade Racial;
6. Ato normativo de nomeação dos conselheiros governamentais e da sociedade civil;
7. Ata de reunião do conselho com parecer favorável a adesão ao Sinapir;
8. Relatório detalhado com as ações e realizações do órgão relacionados à promoção da igualdade racial;
9. Cópia do RG e CPF de gestor(a) e governador(a) ou prefeito(a); (modalidades básica/intermediária/plena)
10. Plano Municipal de Igualdade Racial (modalidades intermediária/plena);
11. Unidade orçamentária voltada para Política de Promoção da Igualdade Racial (LOA) (modalidades intermediária/plena).
Clique para acessar o Guia de Adesão ao Sinapir
Clique para acessar os Anexos II e III para preenchimento
Prazos previstos no processo de adesão:
A Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Senapir) terá um prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre a solicitação e o solicitante terá o mesmo prazo para respondê-la.