Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR
O SINAPIR se faz presente em todas as regiões do país. A primeira adesão ocorreu em 2014, com um número cada vez maior de participantes, conforme a listagem abaixo:
Acesse aqui a lista dos entes federados participantes do SINAPIR. |
Instituído pela Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial) e regulamentado pelo decreto nº 8.136/2013, o SINAPIR atua como forma de organização e articulação voltados à implementação do conjunto de políticas e de serviços direcionados para superação do racismo em todo território nacional.
Para sua operacionalização, é necessária a adesão dos Entes Federados, que possibilitará a atuação conjunta na implementação dessa política, potencializando os resultados e garantindo o acesso prioritário desses entes às iniciativas do Governo Federal, além de contribuir nos processos de criação e fortalecimento de órgãos e conselhos de Promoção da Igualdade Racial no âmbito regional e local, concretizando uma política pública nacional de modo articulado e em rede, promovendo uma transformação a partir da sua institucionalização, ampliando a efetividade e o alcance de benefícios gerados.
A consolidação da política de Promoção de Igualdade Racial se dá em cada território que junto ao Governo Federal constrói uma política de estado com propósito de fim do racismo em todo país. De caráter transversal, esta é executada por diversos órgãos da administração pública: direitos humanos, saúde, educação, trabalho, cultura, assistência social, desenvolvimento agrário, justiça, turismo, entre outros. Ela permite e demanda que o órgão de Promoção da Igualdade Racial atue conjuntamente com os demais, no sentido de implementar e acompanhar as políticas públicas que atenderão de forma cidadã, principalmente, a população negra.
POR QUE ADERIR AO SINAPIR?
- Tornar-se parte fundamental de uma teia de articulações políticas de programas e projetos do Ministério da Igualdade Racial e do quadro do poder executivo do Governo Federal;
- Institucionalizar o compromisso do seu Município com ações antirracistas aliadas às políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial;
- Ligar os entes federados com o Ministério da Igualdade Racial, favorecendo tanto as articulações quanto a execução dos programas;
- Obter acesso preferencial às transferências de recursos federais: orçamentos, políticas, planos, ações, capacitação e projetos para a Promoção da Igualdade Racial, proporcionando o debate, a pactuação, o aperfeiçoamento e a elaboração de estratégias conjuntas para a gestão de políticas públicas voltadas para essa área. (Art.24. Decreto 8.136/2013)
GUIA DE ADESÃO:
A Portaria nº 8/2014, juntamente com os ajustes estabelecidos pela Portaria nº 290/2023, regulamenta o processo de adesão e para os entes federados (Estados, Distrito Federal e municípios) define como pré-requisitos básicos a existência de:
- Conselho de políticas públicas de Promoção da Igualdade Racial em funcionamento;
- Órgão público voltado à Promoção da Igualdade Racial na estrutura administrativa local.
- Plano de Promoção da Igualdade Racial em execução, se houver; ou ações e/ou projetos de Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo em execução.
Preenchidas estas condições, o ente federado deverá solicitar sua adesão por meio do e-mail sinapir@igualdaderacial.gov.br , enviando a documentação listada abaixo:
a) atos normativos de criação e objetivos do órgão de Promoção da Igualdade Racial;
b) ato de nomeação e posse do(a) gestor(a) do órgão;
c) lei ou decreto que disponha sobre a criação, os objetivos e a estrutura do Conselho de Promoção da Igualdade Racial;
d) ato de nomeação e posse dos(as) integrantes do Conselho;
e) cópia da ata da última reunião do Conselho;
f) parecer favorável do Conselho sobre a adesão ao SINAPIR;
g) cópia do documento que institui o Plano de Promoção da Igualdade Racial (se houver);
h) resumo das ações e/ou projetos de Promoção da Igualdade Racial em execução;
i) solicitação de adesão (conforme Anexo II da Portaria 290/2023) e
j) informações sobre a estrutura do órgão de Promoção da Igualdade Racial e sua capacidade de execução orçamentária (Anexo III da Portaria nº 8/2014).
Acesse aqui a Cartilha de Adesão ao SINAPIR
Acesse aqui os Anexos II e III para preenchimento
Prazos previstos no processo de adesão:
A Secretaria de Gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial/SENAPIR terá um prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar sobre esta solicitação e o solicitante terá o mesmo prazo para respondê-la.
Modalidades de Gestão SINAPIR:
As modalidades de gestão do SINAPIR – Básica, Intermediária e Plena – são definidas a partir do grau de institucionalização da política de Igualdade Racial em âmbito local e estabelecem as pontuações adicionais dos participantes nos editais de chamamento público da SENAPIR/MIR, gerando bonificação de acordo com o enquadramento de cada uma.
A bonificação se dará em face dos incentivos que estão previstos em sua regulamentação no acesso aos recursos financeiros do Governo Federal, fortalecendo a implementação das políticas de Promoção da Igualdade Racial. Tendo valor multiplicador de 1,5; 2,0 e 3,0 pontos, respectivamente, conforme a modalidade de gestão.
Os órgãos de Promoção da Igualdade Racial com mais autonomia na estrutura administrativa, assim como os entes federados que construírem planos com metas e compromissos, têm sua participação valorizada no Sistema.
A União, representada pela SENAPIR/MIR e pelos órgãos setoriais responsáveis pela execução da política (Ministérios e demais órgãos), já integra o Sistema. A Sociedade Civil participa por meio das suas representações em Conferências, Conselhos, Comitês, Grupos de Trabalhos e outras instâncias, bem como pela execução de projetos específicos de Promoção da Igualdade Racial em parceria com o poder público.
O SINAPIR, a partir do seu crescimento e desenvolvimento, possibilita a cooperação em rede e pactuações entre os participantes.
Participar do SINAPIR é conectar o Ministério da Igualdade Racial ao seu Município. É construir juntas e juntos um projeto de país que tem o enfrentamento ao racismo como centro da política de desenvolvimento.
Acesse a cartilha: Guia de adesão ao Sinapir. |