Gabinete da Ministra
Publicado em
09/02/2023 17h51
Art. 4º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, ocupar-se das relações públicas e do preparo e do despacho de seu expediente pessoal;
II - providenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados ao Ministro de Estado;
III - providenciar a publicação oficial e a divulgação das matérias relacionadas com a área de atuação do Ministério;
IV - definir as condições gerais que orientam as propostas orçamentárias, programas, campanhas, projetos e atividades a serem desenvolvidos;
V - prestar apoio administrativo ao funcionamento do CNPIR; e
VI - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.