Auditorias Anuais de Contas
A prestação de contas é uma obrigação constitucional prevista na Constituição Federal de 1988, conforme destaque abaixo:
"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária."
Assim sendo, o propósito da prestação de contas é assegurar a transparência e a responsabilização na administração pública, bem como dar suporte às decisões de alocação de recursos, promover a defesa do patrimônio público e, sobretudo, informar aos cidadãos, com uma visão estratégica e de orientação para o futuro, a aplicação dos recursos públicos e seus impactos na sociedade.
Nesse contexto, o Relatório de Gestão é um dos principais instrumentos de comunicação entre governo, cidadãos e seus representantes, elaborado a cada exercício e enviado ao Tribunal de Contas da União (TCU), segundo a Instrução Normativa TCU nº 84, de 22 de abril de 2020.
O Relatório de Gestão abrange documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. É organizado de forma a permitir uma visão sistêmica do desempenho e da conformidade da gestão dos responsáveis por uma ou mais unidades jurisdicionadas durante o exercício financeiro.
Relatório de Gestão 2023
Nos termos da Portaria-TCU nº 75, de 29 de março de 2023, o MIR não foi arrolado dentre as unidades prestadoras de contas (UPCs) que teriam processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis em relação ao exercício de 2023 e, portanto, foi dispensada de encaminhar o relatório de gestão integrado ao TCU em 2024. Por outro lado, na qualidade de unidade apresentadora de contas (UAC), o Ministério cumpriu com a sua obrigação de prestação de contas e de lhe conferir a devida publicidade.
Acesse ao Relatório de Gestão do MIR referente ao exercício de 2023 aqui (link para https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/relatorios-de-gestao).
Relatório de Gestão 2024
Nos termos da Portaria-TCU nº 52, de 27 de março de 2024, o MIR não foi arrolado dentre as Unidades Prestadoras de Contas (UPCs) que teriam processo de prestação de contas formalizado para julgamento das contas dos responsáveis em relação ao exercício de 2024 e, portanto, foi dispensada de encaminhar o relatório de gestão integrado ao TCU em 2025. Por outro lado, na qualidade de unidade apresentadora de contas (UAC), o Ministério cumpriu com a sua obrigação de prestação de contas e de lhe conferir a devida publicidade.
Acesse ao Relatório de Gestão do MIR referente ao exercício de 2024 aqui (link para https://www.gov.br/igualdaderacial/pt-br/acesso-a-informacao/auditorias/relatorios-de-gestao).