Exportação/Importação de material biológico
A remessa de amostra do patrimônio genético (informação de origem genética de espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, incluindo substâncias oriundas do metabolismo destes seres vivos) para o exterior, segundo a Lei nº 13.123/2015, não é solicitada através do Sisbio, e sim por meio do SisGen - Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado, sob responsabilidade do MMA - Ministério do Meio Ambiente.
O transporte de material consignado, ou seja, registrado em coleção biológica científica, depende de guia do curador da coleção para ser transportado no país e para o exterior, conforme Lei nº 5.197/1967.
Para obter informações sobre o envio de material biológico para instituições sediadas no exterior, contate a equipe do SisGen por meio do e-mail sisgen@mma.gov.br.
Mais informações podem ser obtidas na página do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado – SisGen.