Coletas de material botânico, fúngico ou microbiológico e aproveitamento de amostras biológicas de animais
Quando a coleta de material botânico, fúngico ou microbiológico e o aproveitamento de amostras biológicas de animais (animal encontrado morto - carcaça ou parte representativa de um espécime) for realizada fora de unidade de conservação federal ou não envolver espécie ameaçada, o pesquisador pode solicitar um comprovante de "Registro Voluntário" por meio do Sisbio.
- Registro Voluntário para coleta de material botânico, fúngico ou microbiológico;
- Registro voluntário para o aproveitamento de amostras biológicas de animais
As solicitações de autorização para os projetos realizados em unidades de conservação federais e/ou que envolvem espécies ameaçadas da flora são realizadas por meio do Sisbio, com opção para atividades com finalidade científica (projetos) ou didática (vinculados à ementa de disciplina).
A legislação brasileira não prevê autorização (ou licença) para coleta e transporte de material botânico, fúngico e microbiológico, e para aproveitamento de amostras biológicas de animais para fins científicos ou didáticos, quando estas não são realizadas dentro de unidade de conservação federal ou não envolvem espécies ameaçadas. Todavia, o registro voluntário foi proposto para evitar que pesquisadores passem por constrangimentos quando abordados por fiscais sem clareza sobre as exigências legais.
O pesquisador poderá, voluntariamente, registrar-se junto ao Sisbio e obter comprovante de "Registro Voluntário" para eventual apresentação à fiscalização.
O registro voluntário não tem caráter autorizador, por conseguinte, não autoriza a:
a) coleta ou transporte de vegetais hidróbios ou de espécies que constem nas listas oficiais de espécies ameaçadas de extinção, para os quais existe previsão legal de autorização;
b) realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea; no caso de coleta de material botânico, fúngico e microbiológico em unidade de conservação federal ou cavidade natural subterrânea, a autorização é necessária.
O comprovante de registro não dispensa da obtenção de anuências previstas em outros instrumentos legais, bem como de consentimento do responsável pela área, pública ou privada, onde será realizada a atividade de coleta. Também não dispensa a obtenção de autorização de acesso ao patrimônio genético ou aos conhecimentos tradicionais associados, caso o material biológico coletado venha a ser utilizado em pesquisas que caracterizem o acesso.