Autorização para Licenciamento Ambiental
Avaliação de Impactos Ambientais e Licenciamento Ambiental
A Lei Federal n. 6938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA) e estabelece dentre os seus objetivos a compatibilização entre o desenvolvimento econômico-social, a qualidade ambiental e o equilíbrio ecológico. Visa também a definição de normas referentes ao uso racional e o manejo de recursos ambientais e trata da divulgação de dados e informações ambientais. A Lei imputa a obrigatoriedade da recuperação ou indenização dos danos ambientais ao seu causador, e do recolhimento de contribuição pela utilização dos recursos ambientais com fins econômicos.
O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), estabelecido em 1981, congrega os órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental nas três esferas de governo. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) figura entre os órgãos executores da PNMA, o que implica, observadas as suas competências, zelar pela aplicação dos instrumentos que ela define.
Ao definir a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, e o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente entre o rol dos seus instrumentos, a PNMA aponta a relevância das atividades desenvolvidas pela Coordenação-Geral de Avaliação de Impactos (CGIMP), vinculada à Diretoria de Avaliação, Pesquisa e Monitoramento da Biodiversidade (Dibio), para o cumprimento da missão do ICMBio.
A Avaliação de Impacto Ambiental foi inicialmente regulamentada, em âmbito federal, pela Resolução Conama nº 1, de 1986, que foi alterada ao longo do tempo. Já o licenciamento ambiental teve seus conceitos, procedimentos e critérios detalhados na Resolução Conama nº 237, de 1997, enquanto a Lei Complementar nº 140, de 2011, fixa as normas de cooperação e regra o exercício da competência comum aos entes da federação.
Qual é o papel do ICMBio no Licenciamento Ambiental?
A atuação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) nos procedimentos de licenciamento ambiental se dá pela manifestação no procedimento administrativo que requeira a emissão de Autorização para o Licenciamento Ambiental (ALA) nos casos em que haja impactos sobre as unidades de conservação (UCs) federais, observadas as disposições e normas vigentes, notadamente o § 3° do Art. 36 da Lei Federal nº 9.985, de 2000, e eventualmente nos casos mencionados no art. 46, dependendo da normas específicas sobre a aplicação deste comando legal no licenciamento ambiental.
A ALA também deve ser solicitada sempre que haja expressa previsão no Plano de Manejo da UC. A emissão da ALA obedece às regulamentações da Resolução Conama nº 428, de 2010, e suas alterações ou complementações, conforme aplicável. Além do procedimento autorizativo, o ICMBio se manifesta também por meio da Ciência, conforme estabelecido nessa Resolução Conama.
A Instrução Normativa Nº 16/GABIN/ICMBIO, de 2 de abril de 2025, estabelece procedimentos de manifestação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental e traz as definições adotadas pelo Instituto.
Cabe ao ICMBio analisar e avaliar tecnicamente os impactos que as atividades ou empreendimentos em procedimento de licenciamento ambiental causam, ou possam causar, às unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento, sem prejuízo de quaisquer análises de competência do órgão licenciador.
Quem é responsável por emitir a Autorização para o Licenciamento Ambiental?
A Instrução Normativa também define as instâncias responsáveis pela condução de processos administrativos que façam referência a manifestações para o licenciamento ambiental, ou atos correlatos, em tramitação no ICMBio. A norma estabelece prazos, papéis e requisitos claros para cada caso, em conformidade com o Protocolo de Avaliação de Impactos Ambientais e os requisitos dos Sistemas Computacionais desenvolvidos e utilizados pela CGIMP.
Além da avaliação técnica dos impactos ambientais que incidam efetiva ou potencialmente sobre unidades de conservação federais e suas zonas de amortecimento, o ICMBio participa de processos de licenciamento que envolvem espécies ameaçadas ou outros objetos de pesquisa dos Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação (CNPCs).
A Instrução Normativa Nº 16/2025 também regula os procedimentos para a manifestação técnica dos CNPCs, incluindo a manifestação prevista na Resolução Conama Nº 10, de 1996, e promove maior clareza ao processo de oitiva dos Conselhos das unidades de conservação, contribuindo para o fortalecimento do sistema de governança e o envolvimento da comunidade no processo de tomada de decisão, em consonância com a missão e os valores institucionais.
Foram contemplados na IN 16, os procedimentos para a ciência do ICMBio sobre o licenciamento ambiental de atividades e de empreendimentos descritos no art. 5º da Resolução Conama nº 428, de 2010, assim como a anuência para a emissão de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) pelos órgãos licenciadores e o acompanhamento e verificação do atendimento, pelas UCs afetadas, das condições estabelecidas nas ALAs emitidas pelo ICMBio.
Principais Normas a Observar
O Instituto atualiza constantemente suas normativas e procedimentos buscando otimizar o diálogo entre o órgão licenciador e a gestão das unidades de conservação, destacando-se os principais instrumentos a serem observados pelos órgãos licenciadores no encaminhamento de solicitações ao ICMBio:
Instrução Normativa ICMBio nº 16, de 02 de abril de 2025 - Estabelece procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental.
Instrução Normativa Conjunta nº 8/2019/ICMBio/Ibama, de 27 de setembro de 2019 - Estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, relacionados à Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e dá outras providências no âmbito do licenciamento ambiental federal.
Portaria ICMBio nº 1.222, de 19 de dezembro de 2022 - Estabelece os procedimentos de aprovação prévia de que trata o art. 46 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.