Autorização para Licenciamento Ambiental
Cabe aos órgãos federais, estaduais e municipais de meio ambiente licenciar os empreendimentos que venham causar impacto ambiental, tais como hidrelétricas, gasodutos e rodovias. Em nível federal, o órgão licenciador é o Ibama; em nível estadual, os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAs) ou ainda os Órgãos Municipais.
O Instituto Chico Mendes deverá se manifestar em procedimento de autorização para o licenciamento ambiental, no que diz respeito aos impactos sobre as unidades de conservação federais, nos seguintes casos:
- Empreendimentos de significativo impacto ambiental (aqueles com EIA/Rima), que venham impactar unidades de conservação - UC federais ou suas zonas de amortecimento – ZA;
Ou
- Instalação de redes de abastecimento de água, esgoto, energia e infraestrutura urbana em geral, no interior de unidades de conservação onde estes equipamentos são admitidos ou nas zonas de amortecimento das unidades de conservação do grupo de proteção integral (parques nacionais, reservas biológicas, estações ecológicas, dentre outras), bem como às áreas de propriedade privada inseridas nos limites das unidades desse grupo e ainda não indenizadas.
Na análise técnica, cabe ao Instituto Chico Mendes analisar, por meio dos diversos instrumentos legais que dispõe, os impactos ambientais que o empreendimento a ser licenciado cause aos atributos protegidos pelas unidades de conservação federais e às suas zonas de amortecimento, sem prejuízo das demais análises e avaliações de competência do órgão licenciador. Após a análise, o Instituto Chico Mendes irá se manifestar quanto à compatibilidade do empreendimento em relação à UC.
A análise técnica deverá considerar os impactos ambientais incidentes na unidade de conservação ou sua zona de amortecimento; as restrições e condições para a implantação e operação do empreendimento, de acordo com os instrumentos normativos, em compatibilidade com objetivos, atributos protegidos da unidade de conservação e em conformidade com as disposições contidas no Plano de Manejo, quando houver; e, ainda, considerando as medidas mitigadoras constantes no estudo ambiental.
O requerimento do órgão licenciador deve ser protocolado no Instituto Chico Mendes. No ato da solicitação de Autorização, o órgão licenciador deverá encaminhar ao Instituto Chico Mendes cópia integral dos estudos ambientais exigidos para o licenciamento.
Normas que regem o processo
· Instrução Normativa ICMBio nº 10, de 17 de agosto de 2020 - Estabelece procedimentos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade nos processos de licenciamento ambiental.
· Instrução Normativa Conjunta nº 8/2019/ICMBio/Ibama, de 27 de setembro de 2019, que estabelece procedimentos entre o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, relacionados à Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama e dá outras providências no âmbito do licenciamento ambiental federal.
Modelo de documento para processo de autorização para o licenciamento ambiental