Licenciamento Ambiental
Licenciamento Ambiental
Todo empreendimento ou atividade humana – como a construção de uma rodovia ou a instalação de uma plataforma de exploração de petróleo – gera impactos sobre o meio ambiente. Para minimizar esses efeitos negativos, reais ou potenciais, e promover o desenvolvimento sustentável, é realizado o licenciamento ambiental. Este é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, que busca compatibilizar o progresso econômico e social com a conservação ambiental e a promoção da saúde e bem-estar das populações envolvidas.
Competência para o Licenciamento
A responsabilidade pelo licenciamento ambiental pode ser da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, a depender do porte e natureza do empreendimento, do grau de impacto ambiental e da localização. No âmbito federal, o licenciamento é conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, assim como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Etapas do Licenciamento Ambiental
De forma geral, o processo de licenciamento ambiental ocorre em três etapas principais:
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Licença Prévia (LP): aprova a localização e concepção do empreendimento, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos e condicionantes para as fases seguintes;
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Licença de Instalação (LI): autoriza a instalação do empreendimento conforme os projetos e programas aprovados;
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Licença de Operação (LO): autoriza o início das atividades, desde que verificado o cumprimento das exigências anteriores.
Participação do ICMBio
Nos casos em que o empreendimento possa causar impactos significativos em Unidades de Conservação federais (UCs) ou em espécies da fauna ameaçadas de extinção, a atuação do ICMBio é essencial. O Instituto emite pareceres técnicos e recomendações específicas. Para isso, conta com o apoio de seus Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação, como o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA).
Exemplo Prático: Instalação de Porto
Suponha que uma empresa deseje instalar um porto em uma região costeira brasileira. Se o volume de cargas for elevado, o licenciamento será realizado em nível federal, com solicitação ao IBAMA. O Instituto, por sua vez, define os estudos ambientais necessários, incluindo:
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Diagnóstico dos meios físico, biológico e social da área;
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Identificação dos impactos ambientais;
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Propostas de medidas mitigadoras e compensatórias.
Caso o empreendimento tenha potencial de afetar uma Unidade de Conservação ou uma espécie ameaçada, como o boto-cinza (Sotalia guianensis), o ICMBio realiza análises específicas. O CMA, por exemplo, pode avaliar os impactos sobre essa espécie e indicar ações para sua conservação, emitindo parecer técnico que orienta o processo de licenciamento.
Exemplo de Condicionante
Um exemplo de condicionante que está sendo cumprido a partir de processo de licenciamento ambiental é o Projeto de Monitoramento de Cetáceos na Bacia de Santos, que tem como objetivo principal a avaliação dos potenciais impactos das atividades de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural na Bacia de Santos sobre baleias e golfinhos, através do monitoramento de longo prazo desses animais na região.
Todo empreendimento ou atividade realizada pelas pessoas – como uma plataforma de exploração de petróleo ou uma rodovia – causa impactos sobre o ambiente. Para tentar minimizar os efeitos negativos – efetivos ou potenciais – do empreendimento sobre o meio e conciliar desenvolvimento social e econômico com conservação ambiental e a saúde e o bem-estar das pessoas da região, efetua-se o licenciamento ambiental, um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
União, estados, Distrito Federal e municípios têm competência para licenciar, entretanto, o licenciamento deverá ser realizado por apenas um dos entes, e qual será o responsável vai depender do tipo de empreendimento ou atividade a ser desenvolvida, do grau de impacto gerado e da localização. No âmbito federal, o licenciamento é realizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que como o ICMBio é uma autarquia ligada ao Ministério do Meio Ambiente e das Mudanças Climáticas.
De modo geral, o licenciamento ambiental é realizado em três fases, com emissão de três licenças ambientais em sequência: licença prévia (LP), licença de instalação (LI) e licença de operação (LO). A LP aprova a localização e concepção do empreendimento ou atividade, atesta sua viabilidade ambiental e estabelece os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases. Já a LI autoriza a instalação do empreendimento de acordo com os planos, programas e projetos aprovados, enquanto a LO autoriza a operação da atividade após verificado o cumprimento das condições impostas nas fases anteriores.
Quando o empreendimento ou atividade a ser licenciada gera significativo impacto ambiental em uma unidade de conservação federal (UC), uma autorização do ICMBio é necessária antes de a primeira licença ser emitida. Caso o empreendimento ou atividade possa causar impactos sobre espécies da fauna ameaçadas de extinção, o órgão licenciador poderá solicitar manifestação especializada do ICMBio, e, nestes casos, os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação (como o CMA) do instituto realizam uma análise técnica da solicitação e auxiliam o instituto na manifestação ao órgão licenciador.
Suponha que uma empresa queira instalar um porto em uma região costeira do Brasil para movimentação de cargas e produtos. Dependendo do volume ou do peso movimentado, o licenciamento poderá ser federal ou estadual. Considerando que o volume a ser movimentado pelo porto será grande, o licenciamento deverá ser realizado no âmbito federal, desta forma, a empresa entra com uma solicitação junto ao IBAMA. O instituto, então, faz uma análise da solicitação e define os estudos ambientais que o empreendedor deverá apresentar. Neste estudo, deverão ser apresentados o diagnóstico ambiental dos meios físico, biológico e social da área de influência do empreendimento – ou seja, o que se sabe sobre esses três meios –, os impactos que serão e poderão ser gerados pelo porto sobre o ambiente e as medidas mitigadoras e compensatórias para minimizar e compensar os impactos identificados.
Caso o porto tenha o potencial de impactar uma unidade de conservação federal, por exemplo, por meio do deslocamento dos navios ao longo da costa, o IBAMA consulta o ICMBio para realizar uma análise mais criteriosa desses impactos sobre a UC. Na hipótese de o porto ter o potencial de impactar uma população de botos-cinza (Sotalia guianensis) que habite a região, espécie de golfinho ameaçada de extinção, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA) irá realizar uma análise técnica do estudo ambiental elaborado pelo empreendedor, de modo a avaliar as informações que foram apresentadas no diagnóstico ambiental, os impactos causados sobre o boto-cinza, bem como sobre outras espécies de mamíferos marinhos da região, e as medidas sugeridas pela empresa para minimizar esses impactos. Por fim, o centro emite um parecer técnico para o ICMBio e o órgão licenciador, manifestando se as atividades portuárias são compatíveis com a presença da espécie na região, além de fazer recomendações para minimizar os impactos que o empreendimento causará sobre os botos-cinza, visando à conservação da espécie.
Um exemplo de condicionante que está sendo cumprido a partir de processo de licenciamento ambiental é o Projeto de Monitoramento de Cetáceos na Bacia de Santos, que tem como objetivo principal a avaliação dos potenciais impactos das atividades de exploração, produção e escoamento de petróleo e gás natural na Bacia de Santos sobre baleias e golfinhos, através do monitoramento de longo prazo desses animais na região.