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Cavernas em pauta: seminário discute critério para revisão do Decreto nº 10.935/2022
Até o dia 20 de março, o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas (ICMBio/Cecav) e outros órgãos governamentais, membros da sociedade civil, da comunidade acadêmico-científico e do setor produtivo se reúnem no Seminário Técnico-Científico Dimensões Notáveis de Cavidade Natural Subterrânea. O encontro, que acontece em Brasília, pretende estabelecer os métodos para definição do atributo de “dimensões notáveis” das cavernas brasileiras. Essa é uma etapa fundamental para revisão do Decreto nº 10.935/2022, que segue suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que altera a legislação de proteção a cavernas, grutas, lapas e abismos, permitindo a exploração, inclusive, daquelas com grau máximo de proteção.
A mesa de abertura do seminário contou com a participação do presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Mauro Pires, do diretor da Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade (Dibio/ICMBio), Marcelo Marcelino, e do Secretário de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia, Vitor Saback.
Mauro Pires falou sobre a importância da participação de todos os presentes para que a revisão do Decreto seja bem-sucedida e conte com o melhor conhecimento científico. “Precisamos ouvi-los e contar com os aconselhamentos e ideias de vocês para que essa proposta seja consistente. As considerações desse debate serão levadas para o ICMBio e para o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Estamos buscando informações sobre um dos critérios para classificação das cavernas, que são as dimensões notáveis e a contribuição de vocês é extremamente importante para todos nós”, afirmou.
“A missão desse evento é encontrar o melhor conjunto de modelos estatísticos para identificar de maneira precisa e objetiva o que é uma cavidade natural subterrânea de dimensão notável. Esse é um atributo muito importante, mas também é fundamental que possamos definir a melhor forma de classificá-lo tecnicamente. Procuramos identificar e trazer para essa sala os melhores atores do Brasil focado nesse assunto para chegarmos a esse consenso”, explicou o diretor Marcelo Marcelino.
O coordenador do ICMBio/Cecav apresentou um panorama sobre a evolução da legislação ambiental voltada à proteção das cavernas e agradeceu a presença de todos os participantes, que contribuirão para a definição das novas metodologias de dimensões notáveis. Segundo ele, “o avanço do conhecimento obtido, desde a intensificação dos estudos que ocorreram a partir do Decreto 6.640/2008 e todo o conhecimento gerado proporciona condições de definir um regramento muito melhor, que traga o que precisa ser conservado para a realidade”, afirmou Jocy.
Vitor Saback afirmou que sua expectativa para o encontro é que o debate possa encontrar algo capaz de conciliar o desenvolvimento econômico e a conservação, especialmente relacionado à mineração e às cavidades naturais subterrâneas. “Chegamos aqui hoje esperando que haja um bom debate, uma discussão equilibrada que possa assegurar a conservação desse patrimônio brasileiro e, ao mesmo tempo, compatibilizar, como for possível, a mineração, que é um setor produtivo tão importante para o Brasil”, disse Vitor.
Além de analistas ambientais do ICMBio/Cecav, participam do seminário membros da Casa Civil, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Ministério de Minas e Energia, Ministério dos Transportes e Casa Civil, Instituto de Pesquisas Ambientais (IPA/SP). Universidade de São Paulo (USP), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), Espeleogrupo Meandros, Sociedade Brasileira de Espeleologia (SBE), Ativo Ambiental, Carste Consultoria, Brandt Meio Ambiente, Vale S/A, Gerdau Açominas S/A, Anglo American S/A e Votorantim Cimentos.
Sobre o Decreto nº 10.935/2022
Em 2022, a assinatura do Decreto 10.935 permitia a construção de empreendimentos ou a realização de atividades de utilidade pública em áreas de cavidades naturais subterrâneas consideradas de máxima relevância, revogando decreto anterior que proibia qualquer atividade que pudesse produzir impactos negativos irreversíveis nesses bens. Caso o decreto se mantivesse válido, várias cavernas, incluindo aquelas que contém espécies criticamente ameaçadas de extinção, passariam a correr um risco ainda maior. Os serviços ecossistêmicos prestados pelas cavernas, como a recarga de aquíferos, responsável pelo abastecimento de água potável, também poderiam ser seriamente prejudicados.
Com a liminar parcialmente deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 935, o Decreto anterior, que confere proteção integral imediata às cavidades classificadas como de relevância máxima, voltou a ter validade e segue até novas decisões.