Autorizações de Manejo de Espécies Exóticas Invasoras em Unidades de Conservação federais
O controle e erradicação de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) nas Unidades de Conservação (UC) federais e em suas zonas de amortecimento deve ser realizado mediante autorização de manejo, após submissão e análise de projeto de manejo, conforme previsto na legislação vigente. A Instrução Normativa ICMBio nº 19/2025 define os procedimentos para a emissão de autorização de manejo, a partir da submissão de um projeto de manejo (art. 6º). A IN também institui o Guia de orientação para o Manejo de EEI em UC federais, documento que contempla métodos de manejo já aprovados pelo ICMBio e os roteiros para elaboração do projeto de manejo e do relatório técnico previstos pela IN.
Como solicitar autorização para manejo de espécie exótica invasora em uma UC federal?
Para realizar o manejo de uma EEI em uma UC federal, é necessário elaborar um projeto de manejo seguindo o roteiro para elaboração de projeto e manejo de EEI em UC federal. O projeto deve ser enviado à equipe gestora da UC onde se pretende executar as ações de manejo. A proposta será analisada pelo ICMBio conforme os critérios estabelecidos pela IN ICMBio nº 19/2025. Se aprovada, a autorização será emitida pelo Instituto e encaminhada ao responsável pela solicitação.
| Consulte as UC federais, geridas pelo ICMBio, aqui. |
| Observação: No caso de controle de javali em UC federal, a autorização de manejo é o documento de anuência exigido pelo IBAMA no SIMAF: https://simaf.ibama.gov.br/ |
Termo de adesão ao projeto de manejo de espécies exóticas invasoras em unidades de conservação federais
O Termo de Adesão é o compromisso celebrado entre o solicitante e colaboradores não integrantes da equipe do projeto de manejo, em que direitos, deveres e condições são estabelecidos de acordo com o modelo do Anexo II da IN ICMBio nº 19/2025, sem que haja modificação em seu conteúdo (art. 3º, VIII). A IN estabelece que os projetos de manejo podem envolver a participação de colaboradores externos por meio de Termo de adesão ao projeto de manejo (art. 8º §4º).
O Termo destina-se às situações em que colaboradores não tenham sido previamente identificados durante a elaboração do projeto, mas que poderão atuar em apoio ao solicitante titular da autorização, como, por exemplo, em ações realizadas por meio de mutirões com voluntários. Após assinatura do Termo pelo solicitante titular da autorização e o aderente ao projeto, o documento deve ser incluído no processo de SEI referente à autorização de manejo.
ATENÇÃO
Em virtude da promulgação da Lei nº 14.785/2023, o controle químico de Espécies Exóticas Invasoras (EEI) em Unidades de Conservação (UC) Federais somente poderá ser realizado com produtos que constem na Lista de Agrotóxicos de Uso Não Agrícola (Produtos de Controle Ambiental – PCA) registrados no Ibama. Além disso, devem ser rigorosamente respeitadas as indicações de espécies-alvo, finalidade de uso, dosagem e local de aplicação descritas nas bulas dos produtos. Ou seja, mesmo que o Guia de Orientação para o Manejo de EEI em UC Federais elaborado pelo ICMBio preveja o uso de controle químico para determinadas espécies, esse tipo de manejo só poderá ser realizado quando houver PCA registrado pelo IBAMA com indicação expressa em bula para a(s) EEI em questão. IMPORTANTE: a lista de PCA do Ibama é mais restritiva do que o Guia de Orientação para o Manejo de EEI em UC Federais e deve ser consultada em primeira análise para embasar legalmente quaisquer ações de manejo de EEI que envolvam o uso de PCA. |
| Projetos de restauração ecológica em UC federais: em conformidade com o Art. 6º, §7º, da Instrução Normativa ICMBio nº 19 de 2025, os casos de controle de flora exótica invasora no âmbito de projetos de restauração ecológica ou Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas ou Perturbadas - PRAD - serão tratados nas suas respectivas normativas. A partir da publicação da Instrução Normativa ICMBio nº 27, de 28 de agosto de 2025 (D.O.U. de 05/09/2025), todos os projetos de restauração ecológica desenvolvidos no âmbito das Unidades de Conservação federais deverão observar as diretrizes e os procedimentos estabelecidos na referida normativa. |