Transferência da Concessão e do Controle da Concessionária
A transferência da concessão ou do controle societário da concessionária constitui ato relevante da gestão contratual e está sujeita à autorização prévia e expressa do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, conforme estabelecido nos contratos de concessão, no respectivo edital de licitação e na legislação aplicável, em especial a Lei nº 8.987/1995.
Entende-se por transferência da concessão a cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações assumidos pela concessionária, com ou sem a substituição da pessoa jurídica originalmente contratada. Já a transferência do controle societário refere-se à alteração, direta ou indireta, do comando da concessionária, por meio de reorganizações societárias, cessão de quotas ou ações, incorporações, fusões, cisões ou quaisquer outros instrumentos previstos em lei que modifiquem a composição do controle da empresa.
Tais operações somente poderão ocorrer mediante autorização formal do ICMBio, condicionada à comprovação, pelo interessado, da manutenção das condições técnicas, econômico-financeiras e jurídicas exigidas para a execução do contrato. A ausência de anuência prévia caracteriza descumprimento contratual, passível de sanções e, se for o caso, rescisão do contrato.
Sempre que houver solicitação formal de transferência da concessão ou do controle societário, a CFAC deverá instruir o processo com a documentação apresentada, incluindo as justificativas da concessionária e do potencial sucessor, documentos que comprovem a regularidade jurídica e fiscal, a capacidade técnica e a situação econômico-financeira do interessado, além da comprovação da manutenção ou substituição das garantias contratuais exigidas. Nenhuma transferência produzirá efeitos antes da formalização da anuência do Instituto.
A avaliação deverá atentar para as hipóteses expressamente vedadas nos contratos, como transferências durante o período inicial de carência, se previsto, ou mudanças societárias que possam comprometer a continuidade, a qualidade dos serviços ou o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Todos os atos relacionados à transferência da concessão ou do controle societário devem ser registrados de forma completa e rastreável no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, compondo o dossiê do contrato de concessão.
Cabe à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento Contratual – CFAC, no âmbito de suas atividades rotineiras, monitorar as informações societárias da concessionária, por meio da análise periódica de documentos como o Contrato Social, as alterações societárias registradas, as atas de assembleias e as certidões atualizadas da Junta Comercial, de modo a identificar indícios de transferências não comunicadas ou de mudanças societárias relevantes.