Bens Reversíveis
Bens reversíveis são todos os bens, materiais ou imateriais, afetados à prestação de um serviço público concedido e que, ao final do contrato ou em caso de extinção antecipada, retornam ao poder concedente. Essa reversão garante que o serviço continue sendo prestado, independentemente da concessionária, preservando o interesse público e o patrimônio essencial à atividade. Esses bens podem incluir:
- Terrenos, edificações, equipamentos e instalações permanentes;
- Sistemas tecnológicos (como bilhetagem, controle de acesso);
- Obras de infraestrutura (estradas, terminais, estruturas turísticas).
Modelos de Identificação de Bens Reversíveis
Modelo Patrimonialista
- Lista detalhada de bens prevista no contrato ou em inventário;
- Foco em bens de titularidade pública ou adquiridos com recursos públicos;
- Usado em contratos com forte componente físico e patrimonial.
Modelo Funcional
- A reversibilidade decorre da função do bem para o serviço;
- Independentemente da propriedade, se o bem é essencial à continuidade do serviço, é reversível;
- Comum em setores de alta tecnologia ou serviços dinâmicos.
Na prática, muitos contratos combinam os dois modelos, especialmente em concessões de serviços de apoio à visitação.
Bens Reversíveis são importantes?
A reversibilidade garante que o ICMBio, ao término da concessão, mantenha a infraestrutura e os ativos necessários para a continuidade dos serviços, evitando prejuízos ao interesse público. Esse conceito é fundamental especialmente em concessões de serviços de apoio à visitação em Unidades de Conservação (UCs), onde a preservação do patrimônio natural e a boa experiência do visitante dependem de equipamentos e estruturas em funcionamento.
Pontos de atenção
- Bens adquiridos com recursos próprios do concessionário: São reversíveis se essenciais ao serviço;
- Direitos e licenças: Podem ser considerados reversíveis se forem imprescindíveis à prestação do serviço;
- Atualização dos inventários: É obrigação permanente do concessionário e dever de fiscalização do ICMBio;
- Indenização: O concessionário tem direito à indenização por bens reversíveis não amortizados, mediante critérios objetivos e avaliação técnica.
Os bens reversíveis são uma garantia concreta de que o patrimônio público e a infraestrutura essenciais à prestação de serviços de apoio à visitação em UCs serão preservados, mesmo após o encerramento da concessão. Sua correta identificação, gestão e fiscalização são fundamentais para assegurar o interesse público, a continuidade do serviço e a proteção do patrimônio natural e cultural das Unidades de Conservação.
Alienação e Uso dos Bens Reversíveis
Em regra, os bens reversíveis não podem ser vendidos, onerados ou usados como garantia sem autorização expressa do ICMBio. Exceções podem ser previstas, desde que:
- Não haja prejuízo à continuidade ou qualidade do serviço;
- Seja assegurada a substituição adequada do bem;
- Haja controle e autorização formal do ICMBio.
Base Legal
Lei nº 8.987/1995 (Lei Geral de Concessões)
Portaria de Bens Reversíveis do ICMBio ( em elaboração)