Notícias
Pesca de 19 mil pirarucus é autorizada em reserva ambiental do Amazonas
Pescador participante do Programa de Manejo do Pirarucu - Foto: Divulgação/IDSM
Manaus/AM (28/08/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autorizou a captura legal de 19.405 pirarucus (Arapaima gigas) na Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Mamirauá, no Médio Solimões, no Amazonas. Em agosto, foram emitidas, pela Superintendência do Ibama no estado, 13 autorizações para entidades que organizam o manejo da espécie junto a comunidades locais.
As permissões foram concedidas, após análise técnica, a seis instituições parceiras:
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Mamirauá (IDSM);
- Instituto de Desenvolvimento Sustentável de Fonte Boa (ISDFB);
- Associação Agroextrativista de Auati-Paraná (AAPA);
- Associação dos Comunitários de Jutaí (ACJ);
- Colônia de Pescadores de Maraã;
- Associação dos Produtores do Setor Caraua (ASPROCAR).
A autorização de pesca beneficiou 22 setores da RDS Mamirauá. Nessas localidades, foram contabilizados 68.063 pirarucus em idade adulta adequados para o abate, tendo sido liberada a cota de 19.405 peixes, ou seja, 28% do total. Geralmente, os setores alcançam, em média, 25% de cota autorizada.
Como é feito o cálculo
De acordo com o superintendente do Ibama no Amazonas, Joel Araújo, a cota máxima de permissão de pesca legal pode chegar a 30% do total de peixes, a depender da capacidade logística e do apoio institucional. “Quando a comunidade demonstra seriedade e dedicação para alcançar os resultados do Programa de Manejo do Pirarucu, ela é reconhecida com a autorização máxima, podendo pescar mais peixes, em termos proporcionais”, declara Araújo. Dessa vez, apenas três setores atingiram esse percentual: Vencedor, Curimatá de Baixo e Boa Vista do Pema.
As variações nas porcentagens de autorização (18%, 20% ou 25%) refletem a adaptação ao contexto de cada setor: áreas mais abundantes permitem maior retirada, enquanto as mais frágeis têm cotas menores, evidenciando o caráter científico do manejo. “Essa limitação é a base da sustentabilidade, pois assegura a reprodução e a manutenção dos estoques para os anos seguintes”, explica o superintendente.
A instituição autorizada deve entregar relatório de atividades no prazo de 90 dias. As autorizações têm validade até 30 de novembro de 2025. As atividades serão fiscalizadas e monitoradas pelos fiscais de órgãos ligados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
Rigor e sustentabilidade
As autorizações concedidas estabelecem exigências técnicas como:
- biometria obrigatória (peso, comprimento e sexo) de todos os peixes;
- uso de lacres numerados, assegurando a rastreabilidade;
- relatórios anuais com dados de produção, custos e comercialização;
- monitoramento das áreas de pesca por meio de georreferenciamento;
- acompanhamento constante de órgãos ambientais e representações indígenas.
O transporte do pescado também só será permitido mediante guias de trânsito emitidas pelo Ibama, as quais devem estar acompanhadas das planilhas biométricas e da declaração de venda, assegurando legalidade e transparência em todo o processo.
Desenvolvimento comunitário e conservação
Reconhecido exemplo bem-sucedido de conciliação entre preservação ambiental e desenvolvimento socioeconômico, o manejo do pirarucu transforma realidades em comunidades amazônicas. Em Mamirauá, a atividade gera emprego e renda para dezenas de famílias ribeirinhas e indígenas, bem como ajuda a equilibrar os estoques naturais.
Transparência e responsabilidade socioambiental
As autorizações também determinam a doação obrigatória de peixes capturados fora dos critérios legais — como os abaixo do tamanho mínimo ou pescados no período de defeso. Além disso, os relatórios anuais devem registrar preços, custos e a renda líquida obtida, garantindo clareza econômica e fortalecendo o protagonismo das comunidades envolvidas.
Com essas ações, o Ibama reafirma sua missão de unir ética ambiental, conservação da Amazônia e valorização das populações tradicionais, demonstrando que o manejo sustentável é um instrumento estratégico para o futuro da região.
Legislação do manejo do pirarucu
A autorização do manejo do pirarucu em Tonantins (AM) está amparada por amplo conjunto legal. A Instrução Normativa (IN) nº 34/2004 do Ibama estabelece o tamanho mínimo de captura e o período de defeso reprodutivo da espécie, enquanto a IN Ibama-AM nº 01/2005 e a IN nº 003/2007 da SDS/AM definem regras para a pesca em áreas protegidas e para os acordos de pesca comunitários. Especificamente para Tonantins, a IN SDS nº 02/2013 regulamenta o manejo no Complexo de Lagos do município. Já o Decreto Estadual nº 36.083/2015 disciplina a pesca manejada do pirarucu em todo o estado amazonense, determinando cotas e procedimentos técnicos.
No âmbito federal, a Portaria nº 549/2023 delegou aos superintendentes estaduais do Ibama a competência para autorizar o manejo, reforçada pelo Decreto nº 8.973/2017, que aprovou a estrutura regimental do Instituto, e pela Portaria nº 92/2022, que atualizou seu regimento interno. Mais recentemente, a Portaria Ibama nº 22/2025 instituiu o Programa Arapaima, voltado ao manejo sustentável do pirarucu e à conservação dos ecossistemas de várzea.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
imprensa@ibama.gov.br
(61) 3316-1015
