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Operação Kraken apreende mais de 5 toneladas de pescados irregulares no litoral do Rio Grande do Norte
Polvo e lagosta foram apreendidos por falta de comprovação de origem - Foto: Fiscalização/Ibama
Natal/RN (31/10/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) realizou, entre os dias 20 e 24 de outubro, a Operação Kraken, em cidades litorâneas do Rio Grande do Norte, com foco na fiscalização da cadeia de custódia do polvo (Octopus spp.) e no cumprimento do ordenamento pesqueiro.
A ação teve como alvo empresas pesqueiras que comercializavam ou beneficiavam pescados, além de embarcações em atividade no mar.
A operação resultou na lavratura de 10 Autos de Infração e na apreensão de 4.162,6 kg de polvo e 1.052 kg de lagostas, totalizando mais de 5,2 toneladas de pescados apreendidos.
Foco na rastreabilidade e comprovação de origem
O principal objetivo da Operação Kraken foi verificar a legalidade da origem do pescado. A Lei Federal nº 11.959/2009 determina que a fiscalização ambiental ocorra em toda a cadeia produtiva e comercial, desde a captura até o comércio varejista ou exportação.
A ausência de documentos que comprovem a origem do pescado compromete a rastreabilidade do produto, favorece a disseminação de fraudes e permite a inserção de pescado capturado ilegalmente no mercado. Além disso, representa irregularidades tributárias e sanitárias.
Atualmente, o instrumento válido para comprovar a origem regular do pescado é a Nota Fiscal, que deve conter o nome e o código RGP (Registro Geral da Pesca) da embarcação, bem como os dados da unidade de inspeção sanitária responsável pelo recebimento do produto.
Panorama das irregularidades

- Produtos apreendidos pela fiscalização do Ibama durante a Operação Kraken - Foto: Fiscalização/Ibama
- Pesca em desacordo com a autorização: foram observados métodos e petrechos proibidos, como o uso de mergulho autônomo com potes de cimento para atração de polvos, especialmente por embarcações autorizadas à pesca de lagosta. Essa prática configura infração ambiental e caracteriza pesca em desacordo com a autorização obtida.
- Irregularidades no monitoramento por satélite: verificou-se a ausência do dispositivo de rastreamento ou a interrupção não autorizada do envio de sinal, obrigatório para diversas frotas, como a lagosteira, em embarcações com comprimento igual ou superior a 10 metros. Essa conduta dificulta a fiscalização e também caracteriza infração ambiental.
Assessoria de Comunicação Social do Ibama
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