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Aviso urgente: Protocolo de requerimentos de Avaliação de Agrotóxicos (PPA)
Brasília/DF (18/09/2025) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa aos interessados em protocolar requerimentos de Avaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental (PPA) de agrotóxicos, produtos de controle ambiental e afins que manterá o Sistema de Agrotóxicos como porta de entrada para recepcionar os requerimentos, enquanto não estiver disponível o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA).
O uso do Sistema de Agrotóxicos (SA) está estabelecido pela Instrução Normativa (IN) Ibama nº 4, de 18 de fevereiro de 2009, que permanece em vigor.
O SA possui fluxos e procedimentos administrativos consolidados para o requerimento da avaliação ambiental desses produtos. Por meio dele, também são geradas as Guias de Recolhimento da União (GRUs), necessárias à cobrança das taxas de checagem documental, avaliação e manutenção da classificação do PPA, previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e mantidas pela Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023.
A mesma Lei nº 14.785, de 2023, em seu artigo 58, instituiu o Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (Sispa) como sistema único de avaliação dos requerimentos de registro e de alterações de registro de agrotóxicos, o qual centralizará a submissão eletrônica obrigatória de todos os requerimentos. Esse sistema, em fase final de implementação, irá permitir a adequada integração entre os órgãos avaliadores, mediante uma entrada única de dados.
O Sispa resulta de esforço conjunto entre Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Ibama, no âmbito do Projeto BRA/18/026 – Melhoria da efetividade e transparência dos sistemas de registro de agrotóxicos dos países da América Latina e Caribe, que já contou com aporte de mais de U$ 6,000,000 (seis milhões de dólares).
Assim, todos os pedidos de avaliação ambiental deverão continuar sendo protocolados via SA do Ibama, conforme a IN já citada. O descumprimento dessa norma implicará no indeferimento das solicitações.
Diretoria de Qualidade Ambiental
Assessoria de Comunicação Social