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Extrato de Acordo de Cooperação (nº 23252551) entre Ibama e Instituto Bicho D'água
Brasília (18/06/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que foi publicado, no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, o Extrato de Acordo de Cooperação nº 23252551 entre Ibama e Instituto Bicho D'água:
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Bicho D'água: Conservação Socioambiental (IBD), para os fins que especifica celebrar o presente Acordo de Cooperação, tendo em vista o que consta do Processo n. 02018.004967/2024-82 e em observância às disposições da Lei nº 14.133 de 2021, do Decreto nº 11.531, de 2023, da Portaria SEGES/MGI nº 1.605/2024, da Instrução Normativa Ibama nº 21/2023 e legislação correlacionada à política pública e suas alterações.
Objeto: O objeto do presente Acordo de Cooperação visa a execução de atividades, no território nacional, que viabilizem o apoio técnico e operacional ao Projeto Peixe-Boi e ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama, no que tange à educação ambiental, pesquisa, recebimento, tratamento, reabilitação, a destinação e o monitoramento pós-soltura de animais silvestres, especialmente de mamíferos aquáticos, oriundos de resgates, entregas voluntárias e apreensões pelos órgãos de fiscalização ambiental, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho.
Valor: Para a execução do objeto do presente Acordo não haverá transferência de recursos entre os partícipes. As ações que implicarem repasse de recursos serão viabilizadas por intermédio de instrumento específico. O objeto deste instrumento não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial do Ibama.
Vigência: O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 10 anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado excepcionalmente nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016, mediante termo aditivo, por solicitação do Instituto Bicho D'água devidamente fundamentada, desde que autorizada pela Administração Pública, ou por proposta da Administração Pública e respectiva anuência do Instituto Bicho D'água, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término.
Assinam: pelo Ibama, Livia Karina Passos Martins (diretora) e, pelo Instituto Bicho D'água, Neusa Renata Emin de Lima (presidente).
Assessoria de Comunicação do Ibama