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Matriz RACI

Info
Matriz RACI

O que é

A Matriz RACI para sistemas de IA é uma ferramenta de gestão que define as responsabilidades de todas as pessoas envolvidas no ciclo de vida de um sistema de inteligência artificial (IA).

Objetivo

Organizar as funções em quatro níveis de atuação: quem executa a atividade, quem aprova, quem fornece orientações técnicas e quem é informado sobre o progresso.

Contexto

A Matriz RACI deve ser aplicada em conjunto com o Guia Unificado de IA (GuIA), que descreve as etapas do ciclo de vida de soluções de IA no serviço público — da Prospecção à Desativação. É um documento de apoio à governança dessas etapas, indicando quem faz o quê em cada fase do projeto.

Matriz RACI para Sistemas de IA

Baixe o modelo de criação da Matriz RACI com todos os módulos e instruções de preenchimento.

Baixar modelo

Etapas do projeto

Etapas do projeto em que a Matriz RACI deve ser preenchida.

1
Prospecção
2
Enquadramento
3
Experimentação
4
Implementação
5
Implantação
6
Sustentação
7
Desativação

Quem deve utilizar

O GuIA e a Matriz RACI exigem o esforço coletivo de Gestores de TIC, Gestores Públicos, Executivos de Dados e Curadores de Dados para sua aplicação e adaptação à realidade do órgão. Após isso, servem como base de consulta para Agentes Públicos e Altas Lideranças.

Gestor de TIC

Adapta e aplica a Matriz RACI.

Gestor Público

Adapta e aplica a Matriz RACI.

Executivo de Dados

Adapta e aplica a Matriz RACI.

Curador de dados

Adapta e aplica a Matriz RACI.

Agente público

Consulta a Matriz RACI.

Alta liderança

Consulta a Matriz RACI.

Para que serve?

Este artefato apoia a organização da governança dos sistemas de IA durante todo o seu ciclo de vida. Ele busca resolver os seguintes desafios:

01 · Lacunas de trabalho

Designando responsáveis para as tarefas essenciais e evitando que atividades importantes sejam esquecidas.

02 · Insegurança institucional

Buscando assegurar que áreas estratégicas, como a de proteção de dados e segurança da informação, participem do projeto desde o início.

03 · Riscos de responsabilização

Ao identificar formalmente quem responde pelos resultados e pela correção de eventuais erros do sistema.

04 · Preservação do conhecimento

Ao manter um registro claro das funções e responsabilidades, facilitando a continuidade do serviço mesmo quando há mudanças na equipe de servidores.

Quando utilizar?

A Matriz RACI para sistemas de IA deve ser aplicada no planejamento inicial do sistema de IA ou sempre que houver mudanças na equipe ou no funcionamento da tecnologia.

Relação com o Framework de Autoavaliação de Impacto Ético (AIE)

Recomendamos a aplicação da Matriz RACI se o resultado da Autoavaliação de Impacto Ético (AIE) do seu sistema indicar necessidade de maior transparência, especialmente se você respondeu Não ou Parcialmente para as questões abaixo:

01

Está definido quem é o responsável interno pelo funcionamento e manutenção do sistema?

Se respondeu: Não ou Parcialmente → consulte a Matriz RACI.

02

Os papéis e responsabilidades dos diferentes atores envolvidos no ciclo de vida do sistema de IA (desde a concepção até a desativação) estão claramente definidos e documentados?

Se respondeu: Não ou Parcialmente → consulte a Matriz RACI.

03

Existem mecanismos claros, acessíveis, eficazes e devidamente divulgados para que indivíduos ou grupos afetados possam contestar decisões, reportar erros ou vieses, e buscar reparação por danos causados pelo sistema de IA?

Se respondeu: Não ou Parcialmente → consulte a Matriz RACI.

Perguntas frequentes

1. Para que serve o GuIA e em quais contextos pode ser aplicado?

O GuIA e a Matriz RACI para sistemas de IA compõem uma ferramenta de apoio aos órgãos para organizar a governança de soluções de Inteligência Artificial (IA) para serviços públicos digitais da administração pública federal. O objetivo é oferecer um modelo que demonstre como as decisões e as atividades devem ocorrer durante todo o ciclo de vida de um sistema de IA, desde o momento inicial, em que se identificam os desafios públicos (fase de Prospecção), até o momento em que a tecnologia deixa de ser utilizada e deve ser desligada de forma segura (fase de Desativação). O GuIA busca destacar quais papéis são responsáveis por desenvolver, aprovar, monitorar e responder pelos erros desses sistemas de IA e abrange tanto os sistemas de IA desenvolvidos internamente à administração pública federal quanto aqueles adquiridos de fornecedores.

Sua aplicação é recomendada para qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal que esteja adotando, desenvolvendo ou já operando um sistema de IA, independentemente de o órgão ter realizado ou não a Avaliação de Impacto Ético (AIE).

Embora seu uso seja amplo, o GuIA é o instrumento indicado em contextos específicos da AIE: quando o órgão realiza sua autoavaliação e identifica que há lacunas na definição de quem faz o quê (papéis) ou que os mecanismos para que o cidadão possa contestar as decisões da IA ainda não estão claros, este guia fornece a estrutura necessária para organizar esses processos e garantir uma governança ética e segura.

2. Qual a origem do GuIA?

O GuIA e a Matriz RACI para sistemas de IA foram baseados na Metodologia de Desenvolvimento de sistemas de IA desenvolvida pelo CPQD no âmbito do Projeto INSPIRE, fruto de um convênio entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Finep. Essa metodologia foi criada para orientar os órgãos da Administração Pública Federal na adoção de sistemas de IA, em alinhamento ao Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA), e está representada no GuIA.

3. O que significa a sigla RACI?

A Matriz RACI é um modelo que define o nível de envolvimento de cada área em uma tarefa. Ela se divide em quatro papéis:

  • Responsável (R): Quem efetivamente executa a tarefa técnica ou administrativa.
  • Aprovador (A): Autoridade responsável por aprovar e responder pela decisão.
  • Consultado (C): Quem fornece suporte, informações ou é ouvido antes da execução da tarefa ou da decisão.
  • Informado (I): Quem precisa apenas ser notificado sobre a decisão ou andamento do processo.
4. Como começo a aplicar o GuIA no meu órgão?

Recomendamos um fluxo de cinco passos:

  • Conheça as 7 etapas do ciclo de vida da IA (da Prospecção à Desativação), disponíveis na Introdução do GuIA.
  • Identifique as pessoas/áreas internas ou parceiros externos/fornecedores que ocupam ou ocuparão os papéis sugeridos, disponíveis na Introdução do GuIA.
  • Utilize a Matriz RACI em anexo para entender o nível de envolvimento necessário de cada papel em cada etapa.
  • Adapte a Matriz RACI à realidade específica do seu órgão, respeitando os papéis e atividades previstos.
  • Apresente a Matriz RACI às áreas envolvidas para garantir que todos concordem com suas atribuições.
5. Quais são as etapas seguidas para o desenvolvimento de um sistema de IA?

A aplicação do GuIA e da Matriz RACI começa pelo entendimento das etapas do ciclo de vida do sistema de IA previstas na Metodologia. São elas:

  • Prospecção e priorização — Visa alinhar a aplicação de IA para maximizar seu valor e impacto nos serviços públicos. O objetivo é identificar, apurar e selecionar criteriosamente os desafios e necessidades que possuam o maior potencial de resolução através de IA, garantindo que os recursos e esforços sejam aplicados onde são mais necessários, tendo o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) como direcionador.
  • Enquadramento — O foco principal é garantir a compreensão profunda do desafio para estruturar uma proposta de solução viável (MVP). Envolve uma análise detalhada da viabilidade técnica, financeira e dos dados, além da avaliação de riscos (éticos, de segurança e privacidade) e a definição de métricas claras de sucesso, culminando na elaboração de um plano de experimentação.
  • Experimentação — Desenvolver protótipos e realizar testes técnicos rigorosos. Busca-se validar o desempenho (acurácia, precisão etc.), a segurança e a viabilidade econômica do sistema de IA proposta, seja ela um desenvolvimento interno ou uma solução adquirida no mercado.
  • Implementação — Objetiva integrar, configurar e implantar o sistema de IA de forma robusta e escalável. Nesta etapa, define-se a arquitetura com foco em segurança desde a concepção (security by design) e são realizados testes de carga e segurança, além de se estabelecerem mecanismos de contingência e monitoramento antes do lançamento oficial.
  • Implantação (rollout) — Execução do plano de rollout e validação do processo de Gestão de Mudança (GMUD) para assegurar que a entrada em produção (deploy) ocorra de maneira segura. É nesta etapa que a solução é formalmente transferida e aceita pela equipe responsável pela sua sustentação.
  • Sustentação e monitoramento — Tem como objetivo garantir que o sistema de IA continue gerando valor, mantendo estabilidade técnica, segurança e precisão. Isso é alcançado através do monitoramento contínuo em tempo real (para detectar falhas, drift de dados ou anomalias) e de ciclos de melhoria contínua, gestão de incidentes e retreinamento do modelo.
  • Desativação — Visa assegurar que um modelo ou algoritmo desatualizado seja removido ou substituído de forma controlada. Garante que o desligamento não cause impactos negativos nos sistemas dependentes e foca na preservação da memória técnica, rastreabilidade (auditoria) e conformidade legal após o encerramento do uso da solução.
6. Quais são os principais envolvidos no desenvolvimento de um sistema de IA?

Os papéis das partes interessadas envolvidas no ciclo de vida de sistemas de IA são:

  • Demandante: unidade de um órgão ou órgão demandante para solução de um desafio.
  • Curador de dados: servidor (ou função organizacional) do órgão, definido na Governança de Dados desse órgão, como responsável por garantir a qualidade, confiabilidade, conformidade e uso adequado dos dados ao longo de todo o seu ciclo de vida. Atua como um guardião dos dados, assegurando que sejam corretos, atualizados, bem documentados, acessíveis a quem precisa e utilizados de forma ética e conforme normas legais.
  • Alta Gestão: na administração pública, a alta gestão é o nível superior de liderança e decisão, responsável por definir diretrizes estratégicas, tomar decisões institucionais relevantes e responder política, administrativa e legalmente pelos resultados do órgão.
  • Gestor de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação): responsável por planejar, executar e monitorar projetos tecnológicos, alinhando-os à Estratégia de Federal Governo Digital (EFGD) e ao Plano Diretor de TIC (PDTIC) do órgão.
  • Facilitador: pessoa jurídica, servidor público do órgão ou parceiro com capacidade de executar a fase de descoberta de hipóteses e de solução na etapa de enquadramento do desafio.
  • Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (Encarregado de Dados): pessoa indicada pelo controlador como braço técnico consultivo para atuar como canal de comunicação (intermediador), orientador sobre boas práticas, fiscalizador de normas e relator sobre riscos e necessidades de melhorias na proteção de dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018). Não toma decisões sobre as finalidades do tratamento de dados.
  • Gestor de Segurança da Informação: responsável por orientar, conduzir diagnósticos, planejar e monitorar todas as medidas de segurança da informação do órgão. No GuIA, ele atua como a principal autoridade técnica que aprova o mapeamento de riscos cibernéticos, valida os testes de segurança antes da implantação e garante a supervisão ininterrupta do sistema durante a operação.
  • Responsável Setorial pela Gestão de Integridade (RSGI): responsável por coordenar e gerir riscos para a integridade institucional relacionados ao projeto. Ele atua como um guardião ético e moral, atuando nas fases iniciais de avaliação de risco para garantir que o algoritmo desenvolvido não resulte em vieses discriminatórios, falhas de compliance, corrupção algorítmica ou qualquer impacto que manche a reputação e a integridade do serviço público.
  • CISC gov.br (Centro Integrado de Segurança Cibernética): equipe principal para prevenção, tratamento e resposta a incidentes cibernéticos do Governo Digital, sendo que devem ser notificados imediatamente, por parte dos órgãos, caso ocorra algum problema (como um vazamento de dados gerado por uma IA). Também é responsabilidade dessa equipe executar os testes de intrusão (penetration tests) e os testes estáticos e dinâmicos de segurança nas aplicações; realizar análises contínuas e investigações de inteligência sobre novas ameaças cibernéticas e monitorar padrões maliciosos no tráfego de rede; elaborar e publicar alertas, e emitir determinações com prazos rígidos para que os órgãos corrijam falhas e vulnerabilidades que sejam classificadas como de alta criticidade.
  • Executor (Parceiro executor): entidade, órgão ou empresa responsável por desenvolver uma solução de IA (denominado Produtor de IA na ABNT NBR ISO/IEC 22989:2023, 5.19). Este papel pode ser desempenhado por um parceiro ou o próprio órgão.
  • Sustentador (Parceiro de sustentação): entidade, órgão ou empresa responsável por sustentar a solução de IA, após sua implantação. Este papel pode ser desempenhado por um parceiro ou o próprio órgão.
  • Comitê de IA / Ética: responsável por orientar, avaliar e supervisionar o uso de IA assegurando conformidade legal, ética, técnica e institucional. No setor público, esse comitê é particularmente relevante para garantir interesse público, transparência, direitos fundamentais e accountability (responsabilidade).

Dependendo do contexto do órgão ou do modelo de contratação, os papéis de Executor e Sustentador podem ser exercidos por uma única entidade ou equipe. Nesses casos, é fundamental que as atividades estejam claramente previstas em seu escopo de atuação.

7. O que caracteriza um sistema de IA como sendo de alto risco e quais são as exigências adicionais para o setor público nesses casos?

O Projeto de Lei nº 2338/2023 define sistemas de IA de alto risco como aqueles com grande potencial de causar danos materiais, morais ou discriminatórios, afetando direitos fundamentais ou serviços essenciais. Para esses casos, o texto exige governança rigorosa, incluindo avaliações de impacto algorítmico contínuas, mitigação de vieses, transparência total e supervisão humana obrigatória. Na Administração Pública, as exigências são ampliadas para, entre outras coisas, garantir interoperabilidade de dados, registros detalhados de acesso e uso e canais acessíveis de revisão para o cidadão. Persistindo riscos inelimináveis, o sistema deve ser obrigatoriamente descontinuado.

As finalidades e contextos de uso que configuram alto risco estão listadas no art. 14 do Projeto de Lei nº 2338/2023, enquanto as medidas de governança para sistema de alto risco estão na seção II e as medidas de governança aplicadas para o Poder Público estão na seção III.

8. O que é a responsabilidade solidária e como o Marco Legal da IA (PL 2338/2023) a aplica em caso de danos?

A responsabilidade solidária é um conceito jurídico que estabelece que, quando vários agentes contribuem para um dano, todos eles podem ser obrigados a reparar a totalidade do prejuízo causado. No contexto da Inteligência Artificial, essa regra busca mitigar as dificuldades decorrentes da fragmentação de responsabilidades ao longo da cadeia de valor, assegurando que a complexidade técnica na identificação exata da falha não impeça a pronta indenização do cidadão.

De acordo com o texto do Projeto de Lei nº 2338/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, nos sistemas de alto risco, a responsabilidade é dividida igualmente entre quem desenvolve e sustenta a tecnologia (Executor/Sustentador) e o órgão que a utiliza (Demandante). Se houver algum dano, ambos respondem pelo prejuízo sem a necessidade de comprovar culpa, bastando demonstrar que o problema foi causado pela operação da IA. Para os sistemas que não são de alto risco, a responsabilidade depende da análise de falha na conduta. Nesses casos, a vítima tem o benefício da inversão do ônus da prova, e os envolvidos podem responder juntos se ficar demonstrado que ambos contribuíram para o erro. Em qualquer cenário, quem pagar uma indenização por um erro causado por falha técnica de um parceiro externo tem o direito de regresso. Isso permite a recuperação do valor pago processando o real responsável, utilizando para isso os registros de auditoria e monitoramento do ciclo de vida do sistema de IA como prova.

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