Esta página de perguntas e respostas foi elaborada com o objetivo de apoiar os servidores que percebem a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – GSISP, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Federal integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – Sisp no entendimento dos normativos vigentes relacionados à concessão, à dispensa e à avaliação da GSISP, além de outros procedimentos correlatos à gestão dessa força de trabalho. O conteúdo é periodicamente atualizado para refletir alterações normativas e novas orientações emitidas.
Importante: as respostas apresentadas possuem caráter orientativo e não substituem consultas formais à Secretaria de Governo Digital ou às áreas competentes responsáveis pela gestão de pessoas nos órgãos da Administração Pública Federal. Dúvidas adicionais poderão ser encaminhadas para o e-mail cggov-sgd@gestao.gov.br.
1. Quais as principais legislações relacionadas à Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP)?
- Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 – arts. 287 a 291: cria a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - GSISP
- Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019: Estabelece regras gerais para a GSISP, altera os quantitativos de GSISP fixados para cada nível e efetua a sua distribuição por unidade organizacional do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.
- Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026: Altera o Anexo II da Portaria GM/ME n.º 670, de 18 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a última distribuição de GSISP aos órgãos do SISP.
- Portaria n.º 5.634, de 3 de março de 2020: Define os critérios e os procedimentos específicos para a realização da avaliação de desempenho individual para manutenção da GSISP.
2. O que é a GSISP?
A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) é uma gratificação concedida aos titulares de cargos de provimento efetivo que se encontrem em exercício no órgão central ou nos órgãos setoriais, seccionais e correlatos do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP, atuando em atividades estratégicas de tecnologia da informação.
3. O que é o SISP?
Instituído pelo Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação – SISP organiza o planejamento, a coordenação, a organização, a operação, o controle e a supervisão dos recursos de tecnologia da informação dos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em articulação com os demais sistemas utilizados direta ou indiretamente na gestão da informação pública federal.
Mais informações podem ser obtidas por meio do link a seguir: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp
4. Quais órgãos integram o SISP?
Integram o SISP:
- Órgão Central: Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
- Órgãos Setoriais: unidades de administração dos recursos de TI dos Ministérios e dos órgãos da Presidência da República.
- Órgãos Seccionais: unidades de administração dos recursos de TI das autarquias e fundações.
- Órgãos Correlatos: unidades desconcentradas e formalmente constituídas de administração dos recursos de TI nos Órgãos Setoriais e Seccionais.
A lista completa pode ser visualizada no seguinte endereço: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/sobre-o-sisp/orgaos-do-sisp
5. Quem pode receber a GSISP?
Servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que estiverem em exercício nas unidades do SISP e atuando em atividades estratégicas de TI.
6. Quais os requisitos para a concessão de GSISP?
Conforme art. 2º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, a GSISP deve ser concedida por portaria do titular do órgão integrante do SISP, sendo obrigatoriamente precedida de processo seletivo simplificado, observando os seguintes requisitos mínimos:
- ampla divulgação da seleção e de suas etapas por meio dos canais estabelecidos pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, incluindo:
a) o perfil profissional requerido;
b) a descrição das atividades ou projetos a serem desempenhados;
c) a quantidade de vagas disponíveis; e
d) os critérios e prazos de seleção;
- seleção em duas etapas, no mínimo, sendo elas:
a) avaliação curricular dos candidatos; e
b) entrevista individual de pelo menos dois candidatos por vaga.
Em caso de dúvidas sobre o acesso ao módulo ou a publicação do edital na plataforma SouGov.br orienta-se entrar em contato por meio do e-mail curriculoeoportunidades@gestao.gov.br, disponível na página https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/modulo-sigepe-oportunidades-perfil-gestor/habilitacao-do-usuario-do-modulo-sigepe-oportunidades-2013-perfil-gestor
A divulgação deverá ocorrer no módulo Oportunidades da Plataforma SOUGOV.BR, de modo a permitir que servidores de todos os órgãos do Poder Executivo Federal tenham conhecimento e possam se inscrever no processo seletivo. Ademais, deve constar no Edital e na Portaria de concessão da GSISP a área específica onde encontra-se alocada a GSISP.
7. Servidor ocupante de cargo efetivo de nível superior pode receber GSISP de nível intermediário? E servidor de nível intermediário pode receber GSISP de nível superior?
Não. A Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) de nível superior é devida exclusivamente aos titulares de cargos efetivos de nível superior, enquanto a GSISP de nível intermediário é destinada apenas aos titulares de cargos efetivos de nível intermediário, não sendo permitida a concessão cruzada entre os níveis.
8. Servidor titular de cargo de provimento efetivo pode ser cedido a outro órgão apenas para recebimento de GSISP, sem exercício de cargo ou função comissionada?
Nos termos do art. 289 da Lei nº 11.907, de 2009, o servidor titular de cargo de provimento efetivo, regido pela Lei nº 8.112/1990, pertencente aos quadros de pessoal da administração pública federal, pode ser cedido para exercício nas unidades organizacionais do SISP para recebimento de GSISP, independentemente do exercício de cargo em comissão ou função de confiança, desde que observada a legislação específica aplicável ao cargo.
Quanto aos cargos regidos por outros normativos, deve-se verificar a respectiva legislação ou consultar a unidade de gestão de pessoas do órgão de origem quanto à possibilidade de cessão.
9. A portaria de concessão ou dispensa de GSISP pode ser publicada no Boletim de Serviço do órgão?
Não, conforme art. 8º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, os atos relativos à concessão e dispensa de GSISP deverão ser publicados no Diário Oficial da União.
10. Servidor que já recebe GSISP precisa participar de novo processo seletivo para recebê-la em outra unidade do SISP?
Sim. O servidor que já recebe GSISP deve participar e ser selecionado em novo processo seletivo para recebimento da gratificação em outra unidade integrante do SISP.
11. Existe a possibilidade de concessão de GSISP a um novo servidor na unidade SISP sem processo seletivo?
Não, conforme art. 2º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019, a GSISP deve ser obrigatoriamente precedida de processo seletivo simplificado.
12. Existe prazo para que a unidade integrante do SISP realize a concessão das GSISPs distribuídas à unidade e que se encontrem vagas?
Sim, conforme art. 8º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, o prazo é de até 6 (seis) meses, contados:
- da data da distribuição da GSISP pela Secretaria de Governo Digital (SGD), quando se tratar de novas GSISPs; ou
- da data de dispensa da GSISP, quando se tratar de GSISPs anteriormente concedidas.
13. Como devem ser publicadas as portarias de concessão da GSISP?
As portarias devem ser publicadas no DIário Oficial da União (DOU) e seguir os modelos constantes dos Anexos III e IV da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, conforme abaixo.
ANEXO III
TEMPLATE DE CONCESSÃO DE GSISP NA ÁREA DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL XXX, DE XX DE XXXXXXX DE XXXX
O [Cargo do Responsável pela Portaria], no uso de suas atribuições e considerando [fundamentação legal ou motivo para a concessão], resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - Transformação Digital, de nível superior [intermediário], ao(à) servidor(a) [Nome Completo], [Cargo], matrícula SIAPE n.º [Número da Matrícula], na [Localização e Descrição da Unidade SISP].
Parágrafo único. A presente concessão vincula-se ao Plano de Transformação Digital - PTD do órgão, enquanto vigente, observado o disposto no art. 4º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[Local e Data]
[Assinatura do Responsável pela Portaria]
[Nome do Responsável pela Portaria]
[Cargo do Responsável pela Portaria]
ANEXO IV
TEMPLATE DE CONCESSÃO DE GSISP NAS DEMAIS ÁREAS NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
PORTARIA DE PESSOAL XXX, DE XX DE XXXXXXX DE XXXX
O [Cargo do Responsável pela Portaria], no uso de suas atribuições e considerando [fundamentação legal ou motivo para a concessão], resolve:
Art. 1º Conceder a Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - GSISP - [área], de nível superior [intermediário], ao(à) servidor(a) [Nome Completo], [Cargo], matrícula SIAPE n.º [Número da Matrícula], na [Localização e Descrição da Unidade SISP].
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
[Local e Data]
[Assinatura do Responsável pela Portaria]
[Nome do Responsável pela Portaria]
[Cargo do Responsável pela Portaria]
14. É possível alterar a área temática da GSISP, no âmbito da mesma unidade integrante do SISP, de um servidor que já perceba GSISP naquela unidade?
Sim. É permitida a alteração da área temática da GSISP dentro da mesma unidade do SISP, sem necessidade de novo processo seletivo, desde que todos os requisitos previstos no art. 3º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, sejam atendidos, quais sejam:
- o servidor já esteja regularmente designado para percepção de GSISP na respectiva unidade;
- a nova área temática esteja dentre aquelas previstas no art. 2º, parágrafo único;
- exista disponibilidade de GSISP já distribuída à unidade SISP, por meio do Anexo I, na área temática de destino no mesmo nível, superior ou intermediário;
- haja concordância do servidor;
- a alteração seja devidamente justificada pela unidade SISP, em razão de necessidade institucional ou reorganização interna das atividades.
15. É necessário fazer um novo processo seletivo nas hipóteses de mudança de área temática de GSISP do servidor, dentro da mesma unidade SISP?
Não. Desde que todas as condições previstas no art. 3º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, sejam atendidas, a mudança de área temática pode ocorrer sem novo processo seletivo, mantidos o nível da gratificação e o vínculo funcional do servidor, não se caracterizando como nova concessão de GSISP.
16. A alteração da área temática da GSISP do servidor que já percebia a gratificação dentro da mesma unidade SISP precisa ser publicada?
Sim. Mesmo sem novo processo seletivo, é obrigatória a publicação de nova portaria no Diário Oficial da União (DOU), indicando expressamente a nova área temática de atuação.
17. Quem realiza a distribuição de GSISPs para as unidades do SISP?
A distribuição das GSISPs para as unidades do SISP é realizada por ato do Secretário de Governo Digital, a quem compete promover a alteração dos quantitativos das GSISPs de cada nível e sua distribuição aos órgãos do SISP, nos termos do § 4º do art. 1º da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019.
18. Quais são os critérios utilizados para a distribuição de GSISPs às unidades do SISP?
A distribuição de GSISPs às unidades integrantes do SISP observa, entre outros, os seguintes critérios:
- Preenchimento do Autodiagnóstico, conforme disposto no art. 2º da Portaria SGD/MGI nº 4.339, de 10 de agosto de 2023;
- Priorização das áreas de Tecnologia da Informação com maior necessidade, de acordo com a avaliação do órgão central do SISP;
- Índice de eficiência do órgão no iGOVSISP, considerando o nível de maturidade em governança e gestão de TI;
- Priorização de órgãos com resultado abaixo da média no iGOVSISP, vinculada à necessidade de melhoria do índice de maturidade;
- Concessão de GSISP na área de Transformação Digital, condicionada à existência de Plano de Transformação Digital (PTD) pactuado com o órgão central do SISP.
19. Os Órgãos SISP que não preencheram o autodiagnóstico podem ser contemplados com a disponibilização de Analistas em Tecnologia da Informação (ATI) ou GSISPs?
Não, a Secretaria de Governo Digital utiliza os dados e as informações disponíveis no Autodiagnóstico para coordenar a definição da unidade de exercício dos servidores ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação, bem como para a distribuição das GSISPs, conforme disposto no art. 3º da Portaria SGD/MGI nº 4.339, de 10 de agosto de 2023.
20. Em qual normativo posso verificar a última distribuição de GSISPs realizada aos órgãos do SISP?
A última distribuição de GSISP aos órgãos integrantes do SISP pode ser consultada na Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026.
21. Quais são as condições para que a unidade integrante do SISP mantenha as GSISPs distribuídas pela SGD?
As gratificações ficam distribuídas enquanto o órgão ou entidade:
- Preencher anualmente o Autodiagnóstico do SISP; e
- Adotar medidas de melhoria contínua dos indicadores do iGOVSISP, conforme Portaria SGD/MGI nº 4.339/2023;
- Atender aos prazos e demais regras para a concessão das GSISPs;
- No caso de GSISP da área de Transformação Digital, possuir Plano de Transformação Digital (PTD) vigente.
22. O que são as equipes especializadas previstas na Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, de distribuição das GSISPs?
Foram criadas equipes especializadas, com GSISPs de nível superior ou intermediário, voltadas à melhoria contínua dos indicadores do iGOVSISP nas instituições de ensino participantes do SISP, conforme Anexo II da referida Portaria.
23. Qual o valor da GSISP?
Os valores atuais da GSISP estão elencados na tabela abaixo, conforme anexo CLIX da Lei nº 11.907, de 2009.
| VALOR DA GSISP EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 |
| Superior | R$ 5.815,98 |
| Intermediário | R$ 3.562,62 |
24. Quais os níveis da GSISP?
As GSISPs poderão ser de nível superior ou intermediário, devidas respectivamente aos titulares de cargos de nível superior e nível intermediário.
25. Qual o valor máximo da soma da GSISP com a remuneração do servidor.
O valor atual está relacionado na tabela abaixo, conforme anexo CLX da Lei nº 11.907, de 2009:
NÍVEL DO CARGO | VALOR MÁXIMO DA SOMA DA GSISP COM A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR (excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada) EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 |
| Superior | R$ 22.725,84 |
| Intermediário | R$ 13.334,17 |
Acumulação e Compatibilidades
26. A GSISP pode ser recebida juntamente com a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE) ou com a Gratificação Temporária de Atividade em Escola de Governo (GAEG)?
Não. Conforme o § 3º do art. 288 da Lei nº 11.907, de 2009, é vedada a acumulação do recebimento da GSISP com a GSISTE ou com a GAEG.
27. É possível o recebimento da GSISP em conjunto com a remuneração de cargo ou função comissionada?
Sim. Nos termos do § 1º do art. 288 da Lei nº 11.907, de 2009, a GSISP pode ser paga em conjunto com a remuneração decorrente do exercício de cargo ou função comissionada, bem como com a gratificação de desempenho a que o servidor fizer jus. Observa-se, contudo, conforme o § 2º do mesmo artigo, que o valor da GSISP deve ser ajustado de forma que a soma da GSISP com a remuneração total do servidor, excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo cargo ou função comissionada, não ultrapasse o limite estabelecido no anexo CLX da referida Lei.
28. Como verificar quais parcelas da remuneração são consideradas para o cálculo do valor máximo da soma da GSISP com a remuneração do servidor, excluídas as vantagens pessoais e a retribuição pelo exercício de cargo ou função comissionada?
Para fins de observância do limite estabelecido no anexo CLX da Lei nº 11.907, de 2009, recomenda-se que o servidor consulte previamente a unidade de gestão de pessoas do órgão de origem ou de exercício, responsável pelo pagamento da remuneração, a fim de obter esclarecimentos acerca às parcelas que compõem a base de cálculo da soma da GSISP com a remuneração do cargo efetivo. A unidade poderá orientar de forma individualizada sobre quais rubricas integram o referido cálculo, assegurando a correta aplicação do disposto nos § 2º do art. 288 da mencionada Lei e prevenindo inconsistências na implementação da gratificação.
Manutenção, Dispensa e Perda da GSISP
29. A GSISP é de livre dispensa pelo gestor da unidade SISP?
Não, a dispensa da GSISP apenas poderá ser realizada por ato do titular do órgão integrante do SISP a qual a gratificação está distribuída, nos seguintes casos:
- o servidor obtiver pontuação inferior a oitenta por cento na avaliação de desempenho individual para a manutenção da GSISP; ou
- o servidor não estiver em efetivo exercício nos órgãos do SISP; ou
- o servidor não estiver atuando em atividades estratégicas de tecnologia da informação, sobretudo as relacionadas à transformação digital; ou
- a pedido do servidor.
30. Quais as condições para manutenção do recebimento da GSISP pelo servidor?
Conforme art. 290 da anexo CLX, a continuidade da percepção da GSISP pelo servidor estará condicionada à obtenção de desempenho satisfatório em avaliação de desempenho periódica e ao efetivo exercício no Órgão Central e nos Órgãos Setoriais, Seccionais e correlatos do SISP.
31. Servidor que recebe GSISP em unidade integrante do SISP pode continuar a percebê-la caso altere a unidade de exercício no órgão para uma que não componha o SISP?
Não. Nos termos do art. 290 da Lei nº 11.907, de 2009, a percepção da Gratificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (GSISP) está condicionada ao efetivo exercício em unidade integrante do SISP.
Dessa forma, ainda que o servidor desempenhe atividades estratégicas de tecnologia da informação, não fará jus à GSISP caso esteja em exercício em unidade que não integre o SISP, tendo em vista que a referida gratificação é restrita às unidades formalmente vinculadas ao Sistema.
Assim, ao ocorrer a alteração da unidade de exercício para unidade que não integre o SISP, deve ser realizada a dispensa da gratificação.
Ademais, conforme art. 6º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, o servidor que vier a ser movimentado, designado ou lotado em unidade que não integre o SISP, ainda que no âmbito do mesmo órgão ou entidade, perderá automaticamente o direito à percepção da GSISP, devendo ser providenciada a publicação da dispensa da Gratificação pela Unidade SISP.
32. O que ocorre se o servidor for movimentado para unidade que não integra o SISP e a unidade SISP não realizar a dispensa da GSISP?
Conforme § 3º do art. 6º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, na hipótese de não publicação do ato, a dispensa da GSISP poderá ser formalizada por ato do Secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, independentemente de solicitação do órgão de exercício.
33. Quais as atividades a serem desempenhada pelos servidores que recebem GSISP?
Sem prejuízo das atribuições do respectivo cargo, as atividades estão elencadas no art. 291 da Lei nº 11.907, de 2009 e seguem descritas abaixo:
- cumprir e fazer cumprir as políticas, diretrizes e normas emanadas pelo SISP;
- fornecer subsídios para a definição e elaboração de políticas, diretrizes e normas relativas ao SISP;
- coordenar, planejar, articular e controlar os recursos de informação e informática no âmbito do SISP;
- participar dos encontros de trabalho programados para tratar de assuntos relacionados com o SISP;
- participar na elaboração e implantação de planos de formação, desenvolvimento e treinamento do pessoal envolvido na área de abrangência do SISP;
- incentivar ações prospectivas, visando a acompanhar as inovações técnicas da área de informática, de forma a atender às necessidades de modernização dos serviços no âmbito do SISP; e
- promover a disseminação das informações disponíveis de interesse do SISP.
34. Quais são as áreas de alocação das GSISPs?
As GSISPs podem ser alocadas nas seguintes áreas:
- Gestão e Planejamento de Tecnologia da Informação;
- Transformação Digital;
- Gestão de Dados e Informações;
- Privacidade e Segurança da Informação;
- Contratações de Tecnologia da Informação; e
- Infraestrutura e Plataformas Digitais.
GSISP de Transformação Digital
35. Quais são as regras específicas para as GSISP de Transformação Digital?
Conforme art. 4º da Portaria SGD/MGI nº 1.010, de 24 de fevereiro de 2026, as GSISPs de Tranformação Digital ficam distribuídas enquanto houver Plano de Transformação Digital – PTD vigente do respectivo órgão ou entidade.
36. No que se refere às GSISPs de Transformação Digital, o que acontece se o PTD vencer e não for renovado?
O titular do órgão deverá formalizar a dispensa da gratificação no prazo máximo de 30 dias.
Caso não haja publicação do ato, a dispensa poderá ser formalizada pelo Secretário de Governo Digital do MGI.
37. É possível manter ou conceder GSISP de Transformação Digital sem PTD vigente?
Excepcionalmente, sim. Deve haver justificativa técnica e institucional formalizada pela unidade do SISP e apresentada à Secretaria de Governo Digital (SGD) para análise e manifestação, demonstrando a necessidade de continuidade das atividades
Avaliação de Desempenho da GSISP
38. Para que serve a avaliação de desempenho individual da GSISP?
A avaliação de desempenho individual tem como finalidade aferir o desempenho do servidor no exercício de suas atribuições, considerando conhecimentos, habilidades e atitudes, para fins de manutenção da percepção da GSISP e contribuição para o alcance das metas institucionais do SISP.
39. Com que periodicidade a avaliação de desempenho individual da GSISP é realizada?
A avaliação de desempenho individual é anual, realizada em ciclos regulares de um ano. O ciclo de avaliação compreende o período de abril a março do ano seguinte.
40. Qual o cronograma da avaliação de desempenho individual da GSISP?
O Processo de Avaliação Individual para fins de manutenção da GSISP consistirá nas seguintes etapas e prazos estipulados em dias úteis:
Observação: o ciclo regular de avaliação compreende o período de 1º de abril a 31 de março do ano seguinte.
- Durante o período a ser oportunamente comunicado pela Secretaria de Governo Digital, o servidor deverá acessar o Módulo de Avaliação GSISP da Plataforma SISP para indicar sua chefia avaliadora.
- Até o décimo dia após o fim de cada ciclo regular de avaliação, a chefia imediata ou aquele a quem o Secretário de Governo Digital designar procederá à avaliação individual de cada servidor contemplado com a GSISP por meio do Módulo de Avaliação GSISP da Plataforma SISP;
- Até cinco dias após o prazo final especificado no inciso I do caput, o servidor poderá interpor recurso em face ao resultado da avaliação de desempenho individual junto à chefia imediata, por meio da plataforma;
- Até cinco dias após o prazo final especificado no item 3, a chefia imediata manifestará sua decisão em relação aos recursos a ela interpostos;
- Até dez dias após o prazo final especificado no item 4 o servidor poderá interpor recurso junto à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual - CAADI, no caso de resultado de avaliação individual inferior a 80 (oitenta) por cento; e
- Até quinze dias após prazo final especificado no item 5, a CAADI julgará e manifestará decisão, em caráter definitivo.
41. Todos os servidores que recebem GSISP são avaliados?
Não, a avaliação somente ocorrerá se o servidor tiver percebido a GSISP por período superior à metade do ciclo regular correspondente, ou seja, mais de 6 (seis) entre abril e março do ano seguinte.
42. Quais critérios são avaliados na Avaliação de Desempenho da GSISP?
Conforme § 1º do art. 6º da Portaria n.º 5.634, de 3 de março de 2020, na avaliação de desempenho individual para fins de manutenção da percepção da GSISP, serão observados os seguintes critérios mínimos:
- dedicação ao trabalho e compromisso com a instituição;
- conhecimento do trabalho e autodesenvolvimento;
- qualidade técnica do trabalho e produtividade;
- capacidade de iniciativa; e
- disciplina e relacionamento interpessoal com o público interno e externo.
43. Como funciona a pontuação da avaliação de desempenho individual da GSISP?
A pontuação segue uma escala de 0 a 4, sendo:
0: nunca apresenta os resultados esperados;
2: apresenta ocasionalmente os resultados esperados;
3: apresenta frequentemente os resultados esperados;
4: sempre apresenta os resultados esperados.
44. Qual o desempenho mínimo exigido na avaliação de desempenho individual para manter a GSISP?
É considerado desempenho satisfatório aquele que alcança, no mínimo, 80% da pontuação máxima da avaliação no ciclo considerado.
45. O que acontece se o servidor não atingir 80% da pontuação na avaliação de desempenho individual da GSISP?
O servidor perderá o direito à percepção da GSISP.
46. É possível voltar a receber a GSISP após a publicação de dispensa da gratificação?
Sim. Contudo, o servidor deverá ser aprovado em novo processo seletivo, nos termos da Portaria nº 670, de 18 de dezembro de 2019 e da Portaria n.º 5.634, de 3 de março de 2020, para que possa voltar a perceber a GSISP.
47. Como é divulgada a lista de servidores que manterão a GSISP após a avaliação de desempenho individual?
Ao final de cada ciclo de avaliação, a Secretaria de Governo Digital publicará Portaria com a relação dos servidores aptos a continuar percebendo a GSISP e daqueles que deixarão de percebê-la.
48. Quem realiza a avaliação de desempenho individual para manutenção da GSISP?
A avaliação é realizada pela chefia imediata do servidor.
49. Quem conduz o processo de avaliação de desempenho individual para manutenção da GSISP?
O processo de avaliação é conduzido pela Secretaria de Governo Digital, na condição de órgão central do SISP.
50. O que se entende por chefia imediata para fins da avaliação de desempenho individual para manutenção da GSISP?
É a autoridade à qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente, conforme a estrutura organizacional da unidade integrante do SISP.
51. Como ocorre a comunicação ao servidor e à chefia avaliadora sobre as etapas e os prazos do processo de avaliação de desempenho?
A comunicação das etapas e dos prazos do processo de avaliação de desempenho ocorre por e-mail, tanto ao servidor quanto à chefia avaliadora. Adicionalmente, o servidor é comunicado sobre o início da avaliação por meio de mensagem no SouGov.br.
52. Existe possibilidade de recurso contra o resultado da avaliação de desempenho individual para manutenção da GSISP?
Sim. O servidor pode interpor recurso em duas instâncias:
- Primeira instância: junto à chefia imediata;
- Última instância: junto à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual (CAADI).
53. Quem compõe a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual (CAADI) e quais são as suas competências?
A Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho Individual (CAADI) é composta pela Secretária Adjunta de Governo Digital, a qual exerce a função de Presidente da Comissão, pela Chefe de Gabinete da Secretaria de Governo Digital e pela Coordenadora-Geral de Governança em Tecnologia da Informação da Secretaria de Governo Digital ou seus substitutos formais.
São competências da CAADI:
- Orientar e supervisionar os critérios e procedimentos de acompanhamento do desempenho individual e institucional de todas as etapas ao longo do ciclo de avaliação;
- Propor alterações consideradas necessárias para a melhor operacionalização dos critérios e procedimentos estabelecidos nesta Portaria; e
- Julgar em caráter definitivo, na condição de última instância, os recursos interpostos quanto ao resultado da avaliação de desempenho individual, podendo, a seu critério, manter ou alterar o percentual final do resultado do servidor.
54. Como fica a avaliação de desempenho da GSISP em caso de mudança da unidade SISP de exercício do servidor?
A avaliação será realizada pela chefia da unidade em que o servidor tiver permanecido por mais tempo durante o ciclo de avaliação.
Afastamentos e Situações Específicas
55. O que ocorre com o pagamento da GSISP quando o servidor se afasta para participação em ações de desenvolvimento?
Nos afastamentos por período superior a trinta dias consecutivos para participação em ações de desenvolvimento, o pagamento da GSISP é suspenso a partir da data de início do afastamento, sem que isso implique dispensa definitiva da concessão da gratificação, nos termos do inciso II do § 1º do art. 18 do Decreto n.º 9.991, de 28 de agosto de 2019.
A suspensão deve ser verificada junto à unidade de gestão de pessoas do órgão de exercício.