Como faço para integrar a rede do ProPEN
Atendimento excepcional (Municípios)
Pensando em como tornar mais eficiente essa distribuição de soluções em Processo Eletrônico para o Brasil inteiro, ficou evidente que os governos estaduais são parceiros essenciais do Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN), seja por conta de sua capacidade de articulação entre a gestão federal e a gestão municipal para viabilizar a implantação em si, seja pela disponibilidade para prestação de suporte.
O atendimento direto pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) está condicionado à análise de conveniência, oportunidade e capacidade de atendimento, e constitui medida de caráter residual no âmbito do fluxo de adesão ao ProPEN. Isso significa que sua aplicação somente é admissível após o esgotamento das demais alternativas previstas na estrutura de governança e atendimento, tais como a adesão por meio de estratégia estadual, por meio de consórcios públicos intermunicipais ou outras formas regulares de encaminhamento institucional.
No caso dos Municípios, já existem critérios definidos de priorização para fins de atendimento no âmbito do ProPEN.
Esses critérios são:
- Municípios que sejam capitais estaduais
Municípios com população superior a 500.000 habitantes
Municípios que já possuam o SEI implantado
Municípios que já utilizem um sistema diferente do SEI e do sistema distribuído pelo Estado e que desejem integrar seu sistema com a plataforma Tramita GOV.BR
Esses entes já são enquadrados em caráter prioritário em razão de sua maturidade institucional e técnica para realizar a implantação do sistema de forma autônoma, o que contribui para maior eficiência e menor necessidade de suporte, especialmente nos casos em que já existe infraestrutura tecnológica consolidada ou sistema de processo administrativo eletrônico em operação.