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Faça sua Adesão ao ProPEN

Info

Faça sua adesão ao ProPEN

Como faço para integrar a rede do ProPEN?

Estado 

1º Siga a Trilha de Adesão e venha fazer parte da Rede ProPEN. 

Consórcios Públicos Intermunicipais 

1º Siga a Trilha de Adesão e venha fazer parte da Rede ProPEN. 

O atendimento aos Consórcios Públicos Intermunicipais está condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento ao objetivo do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.

Município 

Verifique no Mapa de Adesão se o seu Estado já é aderente ao ProPEN. 

1º Estado aderiu ao ProPEN 

A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Governo Estadual, pelo canal oficial disponível no card do respectivo Estado. 

2º Estado não aderiu ao ProPEN 

Verifique se o seu Município integra um Consórcio Público Intermunicipal. 

Em caso positivo, a solicitação deve ser encaminhada para o respectivo consórcio. 

3º Atendimento Excepcional 

Se o Estado não aderiu e o Município não é integrante de um Consórcio Público Intermunicipal, a solicitação pode ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 

O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.  

Conheça o modelo de atendimento excepcional pelo MGI. 

Poder Legislativo Municipal e Tribunais de Contas Municipais 

Verifique no Mapa de Adesão se o seu Município é aderente do ProPEN. 

1º Município aderiu ao ProPEN 

A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao respectivo Município. 

2º Município não aderiu ao ProPEN 

Verifique se o Estado já aderiu ao ProPEN. Consulte o Mapa de Adesão para confirmação. 

Em caso positivo, a solicitação deve ser feita diretamente ao Governo Estadual, pelo canal oficial disponível no card do respectivo Estado. 

3º Estado não aderente  

Se o Estado ainda não aderiu ao Programa, verifique se há Consórcio Público Intermunicipal aderente ao programa. 

Em caso positivo, a solicitação deve ser encaminhada para o respectivo consórcio. 

4º Atendimento excepcional 

Se o Município, Estado ou consórcio não forem aderentes ao Programa, a solicitação pode ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em caráter excepcional. 

O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.  

Conheça o modelo de atendimento excepcional pelo MGI. 

Poder Legislativo estadual e do DF, Poder Judiciário estadual, Ministérios Públicos estaduais, Defensorias Públicas Estaduais e do DF e Tribunais de Contas estaduais, dos Municípios e do DF. 

Verifique no Mapa de Adesão se o Estado ou o Distrito Federal, conforme o caso, já aderiu ao ProPEN. 

1º Estado/DF ou (Distrito Federal) aderiu ao ProPEN 

A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Governo Estadual ou do Distrito Federal, pelo canal oficial disponível no card do respectivo ente.

2º Atendimento Excepcional 

Se o Estado ou o Distrito Federal não for aderente ao ProPEN, a solicitação poderá ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). 

O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.  

Conheça o modelo de atendimento excepcional pelo MGI. 

Saiba como solicitar o atendimento excepcional. 

Trilha de Adesão

Criamos um guia com sete passos para ajudar você a aderir ao ProPEN e transformar a gestão de processos administrativos em todo o Brasil. Se você é gestor de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município*, siga as instruções abaixo e junte-se a nós nessa iniciativa revolucionária!

Banner passo 1 da trilha de adesão ProPEN

Elaborar Ofício de Adesão manifestando interesse em aderir ao ProPEN, conforme orientações constantes no modelo;

Modelo ofício
Banner trilha 2 adesão propen

Encaminhar o Ofício pelo Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; 

*Siga as orientações para o uso do Protocolo GOV.BR

banner trilha 3 adesão Propen

Preencher o Formulário de informações gerenciais para adesão ao PEN/ProPEN;

Acesse aqui o formulário
trilha 4 adesão propen

Recepcionar manifestação do MGI e prestar informações para elaboração do Acordo de Adesão, quando necessário;

trilha 5 adesão ProPEN

Assinar o Acordo de Adesão disponibilizado pelo MGI. 
Conheça o modelo de Acordo de Adesão ao ProPEN:

Modelo Acordo de Adesão (PDF)
Autoridades competentes para assinar o Acordo
trilha 6 adesão Propen

Encaminhar o Plano de Adesão juntamente com os Termos de Responsabilidade e de Ciência de Sigilo devidamente assinados;

Modelo Plano de Adesão (PDF)
Termo de sigilo e responsabilidade

Os Termos devem ser encaminhados apenas quando houver interesse em obter acesso ao código-fonte do Sistema Eletrônico de Informação - SEI e estão divididos em duas partes: 
1. Termo de Responsabilidade de Sigilo, que deve ser assinado pelo responsável máximo da área responsável pela implantação das soluções informatizadas do ProPEN, e;
2. Termo de Ciência de Sigilo, que deve ser assinado por todos os técnicos que vierem a ter acesso ao código-fonte das soluções.

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