Faça sua adesão ao ProPEN
Como faço para integrar a rede do ProPEN?
Estado
1º Siga a Trilha de Adesão e venha fazer parte da Rede ProPEN.
Consórcios Públicos Intermunicipais
1º Siga a Trilha de Adesão e venha fazer parte da Rede ProPEN.
O atendimento aos Consórcios Públicos Intermunicipais está condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento ao objetivo do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
Município
Verifique no Mapa de Adesão se o seu Estado já é aderente ao ProPEN.
1º Estado aderiu ao ProPEN
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Governo Estadual, pelo canal oficial disponível no card do respectivo Estado.
2º Estado não aderiu ao ProPEN
Verifique se o seu Município integra um Consórcio Público Intermunicipal.
Em caso positivo, a solicitação deve ser encaminhada para o respectivo consórcio.
3º Atendimento Excepcional
Se o Estado não aderiu e o Município não é integrante de um Consórcio Público Intermunicipal, a solicitação pode ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
Conheça o modelo de atendimento excepcional pelo MGI.
Poder Legislativo Municipal e Tribunais de Contas Municipais
Verifique no Mapa de Adesão se o seu Município é aderente do ProPEN.
1º Município aderiu ao ProPEN
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao respectivo Município.
2º Município não aderiu ao ProPEN
Verifique se o Estado já aderiu ao ProPEN. Consulte o Mapa de Adesão para confirmação.
Em caso positivo, a solicitação deve ser feita diretamente ao Governo Estadual, pelo canal oficial disponível no card do respectivo Estado.
3º Estado não aderente
Se o Estado ainda não aderiu ao Programa, verifique se há Consórcio Público Intermunicipal aderente ao programa.
Em caso positivo, a solicitação deve ser encaminhada para o respectivo consórcio.
4º Atendimento excepcional
Se o Município, Estado ou consórcio não forem aderentes ao Programa, a solicitação pode ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em caráter excepcional.
O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
Conheça o modelo de atendimento excepcional pelo MGI.
Poder Legislativo estadual e do DF, Poder Judiciário estadual, Ministérios Públicos estaduais, Defensorias Públicas Estaduais e do DF e Tribunais de Contas estaduais, dos Municípios e do DF.
Verifique no Mapa de Adesão se o Estado ou o Distrito Federal, conforme o caso, já aderiu ao ProPEN.
1º Estado/DF ou (Distrito Federal) aderiu ao ProPEN
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Governo Estadual ou do Distrito Federal, pelo canal oficial disponível no card do respectivo ente.
2º Atendimento Excepcional
Se o Estado ou o Distrito Federal não for aderente ao ProPEN, a solicitação poderá ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
Conheça o modelo de atendimento excepcional pelo MGI.
Saiba como solicitar o atendimento excepcional.
Trilha de Adesão
Criamos um guia com sete passos para ajudar você a aderir ao ProPEN e transformar a gestão de processos administrativos em todo o Brasil. Se você é gestor de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município*, siga as instruções abaixo e junte-se a nós nessa iniciativa revolucionária!
Elaborar Ofício de Adesão manifestando interesse em aderir ao ProPEN, conforme orientações constantes no modelo;
Encaminhar o Ofício pelo Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
*Siga as orientações para o uso do Protocolo GOV.BR
Preencher o Formulário de informações gerenciais para adesão ao PEN/ProPEN;
Recepcionar manifestação do MGI e prestar informações para elaboração do Acordo de Adesão, quando necessário;
Assinar o Acordo de Adesão disponibilizado pelo MGI.
Conheça o modelo de Acordo de Adesão ao ProPEN:
Encaminhar o Plano de Adesão juntamente com os Termos de Responsabilidade e de Ciência de Sigilo devidamente assinados;
Os Termos devem ser encaminhados apenas quando houver interesse em obter acesso ao código-fonte do Sistema Eletrônico de Informação - SEI e estão divididos em duas partes:
1. Termo de Responsabilidade de Sigilo, que deve ser assinado pelo responsável máximo da área responsável pela implantação das soluções informatizadas do ProPEN, e;
2. Termo de Ciência de Sigilo, que deve ser assinado por todos os técnicos que vierem a ter acesso ao código-fonte das soluções.