Faça sua adesão ao ProPEN
Como faço para integrar a Rede ProPEN?
Selecione abaixo o perfil do seu órgão, entidade ou ente federativo e clique para visualizar como aderir ao programa em cada caso.
O atendimento aos Consórcios Públicos Intermunicipais está condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento ao objetivo do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Governo Estadual, pelo canal oficial disponível no card do respectivo Estado no Mapa de Adesões .
Verifique se o seu Município integra um Consórcio Público Intermunicipal. Em caso positivo, a solicitação deve ser encaminhada para o respectivo consórcio.
Se o Estado não aderiu e o Município não é integrante de um Consórcio Público Intermunicipal, a solicitação pode ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao Governo Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, pelo canal oficial disponível no card do respectivo ente no Mapa de Adesões .
Se o Estado ou o Distrito Federal não for aderente ao ProPEN, a solicitação poderá ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
A solicitação deve ser encaminhada diretamente ao respectivo Município.
Verifique se o Estado já aderiu ao ProPEN. Consulte o Mapa de Adesões para confirmação. Em caso positivo, a solicitação deve ser feita diretamente ao Governo Estadual, pelo canal oficial disponível no card do respectivo Estado no Mapa de Adesões.
Se o Estado ainda não aderiu ao Programa, verifique se há Consórcio Público Intermunicipal aderente ao programa. Em caso positivo, a solicitação deve ser encaminhada para o respectivo consórcio.
Se o Município, Estado ou consórcio não forem aderentes ao Programa, a solicitação pode ser encaminhada diretamente ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em caráter excepcional.
O atendimento do pedido estará condicionado à análise, pelo MGI, da conveniência, da oportunidade e da capacidade de atendimento, em consonância com os objetivos do Programa, conforme art. 4º do Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024.
Trilha de Adesão
Criamos um guia com sete passos para ajudar você a aderir ao ProPEN e transformar a gestão de processos administrativos em todo o Brasil. Se você é gestor de um Estado, do Distrito Federal ou de um Município*, siga as instruções abaixo e junte-se a nós nessa iniciativa revolucionária!
Elaborar Ofício de Adesão manifestando interesse em aderir ao ProPEN, conforme orientações constantes no modelo;
Encaminhar o Ofício pelo Protocolo GOV.BR do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
*Siga as orientações para o uso do Protocolo GOV.BR
Preencher o Formulário de informações gerenciais para adesão ao PEN/ProPEN;
Recepcionar manifestação do MGI e prestar informações para elaboração do Acordo de Adesão, quando necessário;
Assinar o Acordo de Adesão disponibilizado pelo MGI.
Conheça o modelo de Acordo de Adesão ao ProPEN:
Encaminhar o Plano de Adesão juntamente com os Termos de Responsabilidade e de Ciência de Sigilo devidamente assinados;
Os Termos devem ser encaminhados apenas quando houver interesse em obter acesso ao código-fonte do Sistema Eletrônico de Informação - SEI e estão divididos em duas partes:
1. Termo de Responsabilidade de Sigilo, que deve ser assinado pelo responsável máximo da área responsável pela implantação das soluções informatizadas do ProPEN, e;
2. Termo de Ciência de Sigilo, que deve ser assinado por todos os técnicos que vierem a ter acesso ao código-fonte das soluções.