Processo Eletrônico Nacional (PEN)
O que é
O Processo Eletrônico Nacional (PEN) é uma infraestrutura pública de processo administrativo eletrônico destinada à tramitação eletrônica de processos administrativos no âmbito da Administração Pública.
A gestão do PEN é de competência da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por meio da Diretoria de Transformação Digital em Processo Eletrônico e Sistemas de Gestão (DTGES), conforme o disposto no art. 22 do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026
Quem pode usar
- Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Direta, Autárquica e Fundacional;
- Estatais Federais;
- Conselhos Profissionais
- Estados e o;
- Distrito Federal
Excepcionalmente, o ProPEN atenderá: - Municípios*; (conheça os critérios abaixo)
- Consórcios públicos intermunicipais;
- Poder Judiciário estadual e distrital;
- Poder Legislativo estadual, distrital e municipal;
- Ministérios Públicos estaduais;
- Defensorias Públicas estaduais;
- Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Como surgiu
2013
O Processo Eletrônico Nacional surgiu de forma colaborativa e foi formalizado por meio do Acordo de Cooperação Técnica n° 02/2013, celebrado entre o extinto Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Governo do Distrito Federal (GDF).
2015
Em 09 de outubro de 2015 foi publicado, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015, que estabelece o uso de meio eletrônico para a tramitação de documentos nos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional. Para tanto, as instituições passaram a dever utilizar, preferencialmente, programas com código aberto e prover mecanismos de verificação da autoria e integralidade dos documentos em processos administrativos eletrônicos.
2023
Em 20 de junho de 2023, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região assinaram o Acordo de Cooperação Técnica nº 458/2023 para promover ações colaborativas visando o desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). A parceria também prevê a criação do Comitê Gestor Interinstitucional do SEI.
2024
O Programa Nacional de Processo Eletrônico (ProPEN) foi instituído pelo Decreto nº 11.946, de 12 de março de 2024, para apoiar a adoção do processo administrativo eletrônico pelos estados, Distrito Federal e municípios.
O ProPEN é coordenado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e disponibiliza aos entes federativos soluções do ecossistema do Processo Eletrônico Nacional (PEN), conforme previsto em sua regulamentação. Saiba mais em gov.br/propen.
Conheça as ações do PEN e saiba mais.