NUP - Número Único de Protocolo
O que é
O Número Único de Protocolo (NUP) é o número atribuído ao documento avulso ou processo, no momento da autuação ou recebimento junto aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, autárquica e fundacional. No caso das empresas públicas estatais sua utilização é facultativa.
Para que serve
Ao padronizar o modelo de numeração de protocolo, o NUP favorece a comunicação dos órgãos e entidades entre si e destes com os usuários dos serviços públicos, que podem consultar no portal do Protocolo Integrado o andamento dos pedidos protocolados junto às instituições integrantes do serviço.
A legislação do NUP foi atualizada pela Portaria Interministerial MJSP/ME n° 11, de 25 de novembro de 2019 e regulamentada pela Instrução Normativa Interministerial n° 13, de 27 de fevereiro de 2020. Os novos normativos orientam sobre medidas de racionalização da atribuição de códigos para unidades protocolizadoras, simplifica o cadastro e dá maior autonomia aos gestores.
Composição do NUP

O primeiro grupo é constituído de cinco dígitos, referentes ao código numérico que identifica a unidade protocolizadora do órgão ou entidade de origem do documento, avulso ou processo.
O segundo grupo é constituído de seis dígitos, separados do primeiro grupo por um ponto, e determina o registro sequencial dos documentos, avulsos ou processos, que deve ser reiniciado a cada ano.
O terceiro grupo é constituído de quatro dígitos, separados do segundo grupo por uma barra e indica o ano de atribuição do NUP ao documento, avulso ou processo.
O quarto e último grupo é formado por dois dígitos, separados do terceiro grupo por hífen e indica os dígitos verificadores, calculados de acordo com os procedimentos descritos no Anexo da Portaria Interministerial nº 11/2019.
Como cadastrar Unidades Protocolizadoras
O cadastro das unidades protocolizadoras deverá ser realizado no Sistema de Gestão de Unidades Protocolizadoras, mediante cadastro prévio do gestor responsável nos Ministérios e Presidência da República. As entidades vinculadas somente terão autonomia mediante descentralização do órgão superior.