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Prazo para regularização de pendências do VAAT termina em 31 de agosto
Estados, municípios e o Distrito Federal têm até 31 de agosto para regularizar pendências que possam impedir sua habilitação ao cálculo do Valor Anual Total por Aluno (VAAT) de 2027. Até essa data, os entes devem declarar os dados orçamentários, contábeis e fiscais nos sistemas correspondentes: o Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi), da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope), gerido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
De acordo com levantamento realizado pelo FNDE em 18 de agosto, 71 entes federativos estão inabilitados. Desse total, 17 apresentam pendências relacionadas ao art. 163-A da Constituição Federal, no Siconfi, e 60 estão inabilitados por pendências relacionadas ao art. 38 da Lei do Fundeb, no Siope. Entre os dois grupos, 6 entes apresentam inabilitação pelos dois motivos.
A regularização depende do envio das informações pendentes aos respectivos sistemas dentro do prazo estabelecido. O FNDE orienta os gestores responsáveis a verificar a situação de cada ente nos sistemas correspondentes e a adotar as medidas necessárias para sanar eventuais pendências até 31 de agosto.
Caso as pendências não sejam regularizadas até a data-limite, não será possível apurar o VAAT do ente e, consequentemente, verificar sua elegibilidade ao recebimento da complementação-VAAT em 2027. O complemento é destinado aos entes cujo VAAT apurado seja inferior ao VAAT mínimo nacional (VAAT-MIN).