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Financiamento Estudantil

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Publicado em 22/09/2021 08h49 Atualizado em 19/09/2024 11h37

O Fies é um dos principais instrumentos do Governo Federal para ampliação de acesso ao Ensino Superior e uma importante estratégia de equalização das oportunidades de ingresso a esse nível de ensino, o que contribui para o desenvolvimento econômico do país.

Em 2017, o Fies foi reformulado, tendo como foco a sustentabilidade, a redução do risco e do ônus fiscal, a transparência e a melhoria da governança do programa, em consonância com as recomendações constantes do Acordão nº 3001/2016 - Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU).

Com a reestruturação do programa a partir dos novos ordenamentos jurídicos, a gestão e a governança do Fundo passaram a contar com quatro atores: Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Caixa Econômica Federal (CEF) e Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), conforme atribuições abaixo:

O programa tem como parceiros as entidades mantenedoras das instituições de ensino superior aderentes ao programa, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco da Amazônia, o Banco do Nordeste e a PRAVALER, que representa o Itaú, a BV Financeira e o Andbank. Esses parceiros do Fies estão, sobretudo, alinhados ao objetivo de permitir o acesso ao ensino superior privado de qualidade.

A governança do Fies, por conseguinte, está a cargo do CG-Fies, o qual aprovou em 2020 o Plano Trienal do Fundo para o período de 2021 a 2023, em prol do aperfeiçoamento da gestão do Fies e em consonância com a meta 12 do Plano Nacional de Educação (PNE), o qual objetiva melhorar os índices educacionais do país em todos os níveis de educação:

“Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público”.

Observa-se, portanto, que o Plano Trienal é uma das principais ferramentas para aprimoramento do processo de planejamento e governança do Fies, que busca garantir o crescimento contínuo e sustentável do programa, com definição de estratégias para se atingir objetivos da política pública e controle dos impactos fiscais, orçamentários e financeiros. Por meio desse instrumento é que se determina a quantidade de vagas planejadas para o Fies para os próximos três anos, com o propósito de minimizar a volatilidade de ofertas de vagas de um ano para o outro e dar oportunidades equânimes aos entrantes a cada ano, trazendo previsibilidade tanto para o Governo Federal quanto para os interessados no financiamento estudantil – estudantes, instituições de ensino, agentes financeiros, entre outros.

Em contrapartida à oferta de vagas no Fies, as entidades mantenedoras recebem títulos públicos (CFT-E), que são utilizados, preliminarmente, para a quitação de seus débitos fisco-previdenciários, contribuindo para sua adimplência com o Governo Federal e, por conseguinte, a arrecadação da União. Somente em situação de adimplência, as mantenedoras podem solicitar a recompra de seus CFT-E remanescentes do pagamento de tributos, momento no qual os títulos são transformados em pecúnia e o valor é depositado em conta bancária.

Dentre as medidas adotadas no âmbito do Novo Fies em prol dos estudantes, além do juro real zero, destacam-se o pagamento das prestações vinculadas a renda do trabalhador; a transparência e a previsibilidade sobre o valor total do curso e da dívida; e a criação de uma nova modalidade denominada P-FIES, para atendimento a estudantes com renda familiar bruta per capita de até 5 salários mínimos, concedido diretamente por instituições financeiras que assumem integralmente o risco do financiamento.

Para se inscrever no programa, o estudante deve ter realizado as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), em edições a partir de 2010, com média mínima de 450 pontos, sem ter zerado a redação. Além disso, o candidato deve comprovar renda familiar bruta mensal per capita de até 3 ou 5 salários-mínimos para se inscrever no Fies ou no P-FIES, respectivamente. Ademais, o CG-Fies deliberou que, para o primeiro semestre de 2021, além da nota mínima na média aritmética nas cinco provas do Enem, o estudante deverá ter obtido nota igual ou superior a quatrocentos pontos na prova de redação.

O processo seletivo do Fies é realizado, geralmente, duas vezes ao ano, nos meses de fevereiro e julho. Para se inscrever no processo seletivo do Fies e do P–FIES, basta acessar o Sistema de Seleção do Fies - FiesSeleção, no endereço eletrônico: http://portalfies.mec.gov.br/.

Durante o período em que o estudante está realizando o curso, é preciso efetuar o pagamento do boleto único, que inclui os valores referentes aos encargos educacionais não financiados (coparticipação), seguro prestamista e a taxa operacional do banco.

 

Resultados

Fonte: Fies

Vale destacar que a alta redução de adesão ao programa do FIES se concretizou mediante o período de pandemia, afetando toda a economia nacional, inclusive nas famílias brasileiras.

Desde a sua criação em 1999, foram atendidos pelo Fies mais de 3,3 milhões de estudantes, dos quais pouco mais de 47 mil obtiveram o financiamento em 2021, já na vigência do Novo Fies.

Para assegurar as novas contratações e a continuidade dos financiamentos concedidos em anos anteriores, foram alocados R$ 8,4 bilhões no exercício, com uma execução de 52,91%.

 

Para 2022, a estimativa orçamentária é de R$ 5,5 bilhões, com previsão de contratação de 110,9 mil novos contratos, conforme apresentado em quadro abaixo.

No primeiro semestre de 2021, o Fies possuía pouco mais de 1 milhão de estudantes com atraso no pagamento das prestações superior a 90 dias. Para enfrentar essa situação de inadimplência, foi atualizado o Programa Especial de Regularização do FIES, por meio da Lei nº 14.024, de 2020. Assim, no caso de quitação integral do saldo devedor até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021. Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021. Nesses casos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga.

Inovações e Melhorias

Em 2021, algumas medidas visando mitigar os efeitos da pandemia do Covid-19 no país foram adotadas no âmbito do Fies, em decorrência da declaração pública de pandemia em relação ao novo coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a publicação do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2020.

As medidas estão relacionadas à postergação do pagamento das parcelas de empréstimo do financiamento estudantil, com o objetivo de mitigar os danos à economia e minimizar o impacto financeiro sobre as rendas das famílias envolvidas, garantindo o sustento e mantendo as necessidades básicas das famílias, ante a conjuntura atual. 

Nesse sentido, foi publicada a Lei nº 14.024, de 2020, que permite a suspensão por todo o período da calamidade pública, além de criar o Programa Especial de Regularização do Fies, que oferece redução do valor dos encargos moratórios na liquidação ou parcelamento das dívidas vencidas.

A Lei nº 14.024, de 2020, incluiu a previsão do abatimento do saldo devedor do FIES para os profissionais de medicina, enfermagem e demais áreas da saúde com pelo menos seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19.

O Governo Federal emitiu a Medida Provisória nº 1.090, de 30 de dezembro de 2021, que estabelece regras para a renegociação de dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Dentre as principais propostas da MP estão o parcelamento das dívidas em até 150 meses (12 anos e meio), com redução de 100% dos encargos moratórios e a concessão de 12% de desconto sobre o saldo devedor para o estudante que realizar a quitação integral da dívida.

No caso de estudantes com mais de um ano de atraso, “em que a recuperabilidade é muito menor”, segundo o governo, o desconto será 92% da dívida consolidada, no caso dos estudantes que estão no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) ou foram beneficiários do auxílio emergencial. Para os demais estudantes, o desconto será de 86,5%.

Por fim, em 2021, as honras dos contratos com mais de 360 dias de inadimplência começaram a ser efetivadas pela administradora do FGEDUC, gerando somente neste ano cerca de 5,5 bilhões de arrecadação aos cofres públicos.

Desafios e Riscos

A Previsão da arrecadação quanto a efetivação de novas honras contratuais, referentes à inadimplência superior a 360 dias, será de 1,5 bilhão para 2022, reduzindo consideravelmente o percentual de inadimplência do programa, e aumentando ainda mais a sua arrecadação.

A redução do orçamento de financiamentos concedidos do programa para 2022 tem o objetivo de refletir, de forma mais próxima, a execução a ser realizada no exercício, objetivando uma maior eficiência na execução orçamentária do FIES.

A meta, conforme consta para o plano trienal do FIES em 2022 é de que seja atingido o percentual de 76,8% das vagas ofertadas.

Não menos importante, outro objetivo para 2022 será implementar o pagamento contingente a renda para os contratos formalizados após 2018.

Indicador

O indicador está alinhado com o objetivo estratégico Financiamento Estudantil, que tem por finalidade consolidar a atuação do FNDE como administrador dos ativos e passivos do Fies e estabelecer mecanismos para ampliar o atendimento de acesso ao ensino superior. O indicador é de apuração anual.

Em 2021, a meta prevista era 76,8%, tendo, no entanto, sido apurado o resultado de 48,6%. Das 93 mil vagas ofertadas no exercício, 45,2 mil foram ocupadas.

Taxa de Adesão ao Financiamento Estudantil:

Fórmula de Cálculo

2021

2021

2022

Relação entre o número de alunos entrando no programa e o número total de vagas no período.

76,8%

76,8%

76,8%

Dentre os fatores que contribuíram negativamente para o atingimento da meta prevista, podemos destacar o efeito da pandemia em relação ao novo coronavírus no país, que dificultou o acesso dos estudantes às instituições de ensino e aos agentes financeiros.

Observações

No campo RESULTADOS DE GESTÃO, quanto às informações do BALANÇO MENSAL DE AÇÕES DO FNDE, em relação ao repasse do FIES, existem algumas correções a serem feitas, as quais estão indicadas abaixo (entende-se que o FIES se refere à gestão dos contratos celebrados até 2017, e o Novo FIES, aos contratos celebrados a partir de 2018):

  • Mês de março: Foram repassados às instituições de ensino superior 67 milhões do FIES e 94,2 milhões do Novo FIES, totalizando no ano (janeiro a março) o valor de 1,06 bilhão;
  • Mês de abril: Foram repassados às instituições de ensino superior 124,3 milhões do FIES e 156,7 milhões do Novo FIES, totalizando no ano (janeiro a abril) o valor de 1,34 bilhão;
  • Mês de agosto: Foram repassados às instituições de ensino superior 51,3 milhões do FIES e 276,5 milhões do Novo FIES, totalizando no ano (janeiro a agosto) o valor de 3 bilhões;
  • Mês de setembro: Foram repassados no ano (janeiro a setembro) o valor de 3,12 bilhões.

No quadro abaixo estão os repasses realizados em todo o exercício de 2021:

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