Correição
A Corregedoria do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação atua como instância essencial de integridade institucional, assegurando a ética e a legalidade por meio da apuração de irregularidades, instauração e condução de procedimentos disciplinares, como sindicâncias e processos administrativos, sempre com observância ao devido processo legal. Inserida no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, coordenado pela Controladoria-Geral da União, sua atuação envolve o recebimento e tratamento de denúncias, a responsabilização de agentes públicos e a padronização de entendimentos técnicos, garantindo isonomia, transparência e segurança jurídica nas decisões. Esse conjunto de ações contribui diretamente para a correção de desvios de conduta e para a preservação do patrimônio público, tanto material quanto moral, ao coibir práticas ilícitas e promover a responsabilização adequada, seja em Processos Administrativos Disciplinares, com base na Lei 8.112/90, seja em Processos Administrativos de Responsabilização, com base na Lei 12.846/2013, bem como em normativos da CGU.
Além do caráter repressivo, a Corregedoria exerce função preventiva e pedagógica, alinhada ao Programa de Integridade do FNDE, atuando na orientação de gestores e servidores, na disseminação de padrões correcionais e no fortalecimento dos controles internos e da gestão de riscos. Ao realizar suas atividades com as instâncias de integridade, contribui para a construção de um ambiente institucional íntegro, transparente e confiável, capaz de prevenir irregularidades antes mesmo de sua ocorrência. Essa atuação sistêmica reforça a cultura de probidade no serviço público, além de assegurar que os recursos destinados à educação sejam geridos com probidade, eficiência e respeito ao interesse público.
INDICADORES DE DESEMPENHO
|
Indicador |
Meta 2026 |
Resultado 1º Trimestre |
Status |
|
Taxa de fortalecimento de atividade correcional |
100% |
66% |
em andamento |
|
Normativos e processos |
100% |
100% |
em andamento |
|
Taxa de capacitação |
100% |
33% |
em andamento |
|
Ações de prevenção |
100% |
25% |
em andamento |
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS INVESTIGATIVOS E DE RESPONSABILIZAÇÃO
|
Tipo de Processo |
Quantidade de Instaurados |
Quantidade de Concluídos |
|
Investigativos |
3 |
4 |
|
Processo Administrativo Disciplinar (PAD) |
0 |
4 |
|
Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) |
0 |
0 |
AÇÕES PREVENTIVAS E ORIENTAÇÕES
JANEIRO
Tema: Gestor atento evita problemas futuros.
Justificativa: Conscientizar os gestores sobre a importância da supervisão contínua, da fiscalização adequada e da escolha responsável de colaboradores, visando prevenir irregularidades e reduzir riscos de responsabilização administrativa.
FEVEREIRO
Tema: Deveres do Servidor e Lei 8.112/90.
Justificativa: Preparação para o ano funcional, reforçando direitos, deveres, proibições e responsabilidades do servidor público.
MARÇO
Tema: Mulher no Serviço Público: Respeito, Equidade e Proteção.
Justificativa: Mês da Mulher - fortalecimento de ações de combate ao assédio, à discriminação e promoção da valorização feminina no ambiente institucional.
PERSPECTIVAS PARA 2027
A primeira meta estratégica para 2027 consiste na elevação ao mais alto nível de maturidade correcional, mediante o aperfeiçoamento contínuo dos indicadores de desempenho, especialmente aqueles relacionados ao tempo médio de apuração e à efetividade dos processos. O desafio associado será manter a redução do passivo processual diante do aumento da complexidade das demandas, sobretudo em razão do crescimento dos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) e da elevada capilaridade das ações do FNDE, que ampliam os riscos e a carga de trabalho da unidade.
A segunda meta refere-se ao fortalecimento estrutural e da força de trabalho da Corregedoria, com a consolidação de unidades especializadas, como a área dedicada ao PAR, e o aprimoramento da segregação de funções. O principal desafio será garantir a estabilidade das equipes das fases investigativas e de responsabilização, condição essencial para lidar com o volume expressivo de demandas oriundas de operações da CGU.
Por fim, a terceira meta consiste na ampliação e consolidação da atuação preventiva e da gestão de riscos, com foco na mitigação de irregularidades recorrentes, como assédio, condutas inadequadas e ilícitos praticados por entes privados. O desafio será integrar de forma ainda mais efetiva as ações de correição, promovendo uma atuação sistêmica capaz de antecipar riscos e reduzir a incidência de infrações, especialmente em um contexto de alta exposição a riscos de corrupção relacionados à execução descentralizada de recursos públicos.