Salário-Educação
DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
A contribuição social do salário-educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição Federal e regulamentada, entre outros instrumentos normativos, pela Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, constitui fonte adicional de recursos destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados à educação básica pública.
O público-alvo do Salário-Educação compreende, de forma indireta, os estudantes da educação básica pública, sendo beneficiários finais os estudantes matriculados nessas redes.
A arrecadação da contribuição do salário-educação é realizada pela Receita Federal do Brasil, incidente sobre a folha de salários das empresas. Do montante líquido arrecadado, 10% permanecem no FNDE. Dos 90% restantes, 1/3 constitui a Quota Federal, gerida pelo FNDE, e 2/3 correspondem à Quota Estadual e Municipal.
A operacionalização da Quota do Salário-Educação baseia-se na apuração anual das matrículas da educação básica pública, obtidas a partir do Censo Escolar. Com base nesses dados, são realizados os cálculos das estimativas de distribuição, dos valores a serem repassados e dos respectivos cronogramas financeiros.
Os repasses da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação são distribuídos de forma automática, periódica e direta às contas específicas dos entes federados, mantidas em instituições financeiras oficiais, dispensada a celebração de convênios.
A execução dos recursos é de responsabilidade dos entes federados, cabendo ao FNDE a operacionalização dos repasses e o apoio técnico, enquanto o acompanhamento e controle são realizados pelos órgãos de controle e pela sociedade, nos termos da legislação vigente.
BENEFICIÁRIOS E IMPACTO SOCIAL
| Tipo de Beneficiário | Quantidade | Observações |
| Matrículas Consideradas | 38.886.566 | Com base no Censo Escolar mais atualizado (exercício de 2025) |
| Entes Federados Atendidos | 5.596 | Estados, Distrito Federal e Municípios |
INDICADORES DE DESEMPENHO
| Indicador | Meta 2026 | Resultado | Status |
| Atendimento a demandas judiciais e de órgãos de controle referentes a Quota do Salário-Educação | 100% | Dentro do esperado | Em andamento |
| Atendimento às demandas internas e externas | 90% | Dentro do esperado | Em andamento |
| Atendimento das demandas recepcionadas pela unidade dentro do prazo estabelecido | 80% | Dentro do esperado | Em andamento |
| Atendimento as demandas de assistência técnica e financeira | 85% | Dentro do esperado | Em andamento |
Dados conforme a “Planilha Pactuação de Metas 2026_DIGEF” (SEI nº 5427496), acostado ao Processo nº 23034.005237/2026-32.
PRINCIPAIS AÇÕES E REALIZAÇÕES
No exercício de 2026, a operacionalização das quotas estaduais e municipais do salário-educação manteve regularidade na distribuição dos recursos, com repasses mensais realizados até o dia 20 do mês subsequente à disponibilização da arrecadação ao FNDE, em conformidade com os normativos vigentes. Considerando a parcela distribuída em janeiro de 2026, ainda referente ao exercício de 2025, foram distribuídos R$ 6,77 bilhões até março de 2026.
Adicionalmente, com o objetivo de ampliar a transparência ativa e aprimorar a gestão do programa, foram implementadas iniciativas voltadas à qualificação das informações disponibilizadas ao público. Destaca-se a disponibilização do painel BI do Salário-Educação, para o público externo ao FNDE, que reúne informações sobre as estimativas de repasse, as matrículas consideradas no cálculo, a participação dos estados na arrecadação e a evolução mensal dos repasses, além de consultar os valores detalhados por município. Link de acesso ao painel: BI Salário-Educação.
Também foram fortalecidas as ações de apoio técnico aos entes federados, por meio da ampliação dos canais institucionais de comunicação e da disponibilização de orientações técnicas voltadas à correta aplicação dos recursos, contribuindo para a melhoria da governança e da conformidade na execução do programa.
DESAFIOS E OBSTÁCULOS
- Dependência de bases externas, especialmente do Censo Escolar, sem plena integração sistêmica, impactando a tempestividade e a consistência das informações utilizadas na distribuição dos recursos;
- Crescente demanda dos órgão de controle e de apoio técnico aos entes federados, associada à necessidade de padronização de orientações e materiais de apoio;
- Existência de etapas operacionais com elevada intervenção manual e dependência de fluxos intersetoriais, especialmente na gestão de domicílio bancário e operacionalização dos repasses;
PRINCIPAIS NORMATIVOS
- Constituição Federal de 1988, art. 212, §§ 5º e 7º.
- Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
- Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998.
- Decreto nº 6.003, de 28 de dezembro de 2006.
- ADPF 188 – Supremo Tribunal Federal.
- Portaria FNDE nº 1.014, de 22 de outubro de 2025.
- Portaria FNDE nº 165, de 13 de fevereiro de 2026.
PERSPECTIVAS E COMPROMISSOS PARA 2027
Para o exercício de 2027, no âmbito das competências da CGFSE/DIGEF/FNDE quanto às quotas estaduais e municipais do salário-educação, as ações estarão orientadas ao fortalecimento da transparência, da capacidade institucional e da qualidade das informações que subsidiam a distribuição e o acompanhamento dos recursos.
Nesse contexto, destacam-se as seguintes perspectivas:
- Ampliação da transparência ativa, com qualificação das informações disponibilizadas e aprimoramento dos painéis de BI; bem como o desenvolvimento de instrumentos que facilitem a compreensão dos critérios e cálculos de distribuição dos recursos;
- Consolidação da estrutura de capacitação e da Rede de Conhecimento, com intensificação das ações formativas, atualização de manuais e ampliação do suporte técnico aos entes federados e instâncias de controle;
- Aprimoramento do marco normativo aplicável às quotas do salário-educação, com vistas ao aumento da segurança jurídica e da clareza operacional;
- Evolução dos sistemas institucionais, com desenvolvimento e aperfeiçoamento de funcionalidades para aumento da transparência, eficiência e fortalecimento do controle social.