Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
1. DESCRIÇÃO DO PROGRAMA
O PNAE tem como objetivo garantir a oferta de alimentação saudável e adequada aos estudantes da educação básica pública, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e a formação de hábitos alimentares saudáveis. O programa atende alunos matriculados nas redes públicas estaduais, distrital, municipais e federal de ensino, em todas as etapas da educação básica. Além de assegurar o acesso à alimentação no ambiente escolar, o PNAE promove a educação alimentar e nutricional e incentiva a aquisição de alimentos da agricultura familiar, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a equidade no acesso à alimentação.
A execução do programa ocorre por meio de assistência financeira e técnica prestada pelo FNDE aos entes responsáveis pela oferta da alimentação escolar.
No âmbito financeiro, o FNDE realiza a transferência automática de recursos federais às Secretarias Estaduais de Educação, à Secretaria de Educação do Distrito Federal e às Prefeituras Municipais, sem necessidade de convênio ou instrumento congênere. Os recursos são repassados em oito parcelas anuais, entre fevereiro e setembro. Já para as instituições federais de ensino que ofertam educação básica, o FNDE realiza destaque de créditos orçamentários em parcela única às respectivas unidades gestoras.
O montante transferido é calculado com base no número de estudantes registrados no Censo Escolar, na quantidade de dias letivos (200) e nos valores per capita definidos em normativo do FNDE. Esses recursos devem ser ulizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. No mínimo, 45% dos recursos devem ser destinados à aquisição de gêneros alimencios da agricultura familiar e 85% à compra de alimentos in natura ou minimamente processados.
O controle social do programa é exercido pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que acompanha a aquisição dos alimentos, a qualidade da alimentação ofertada e a execução financeira do programa, além de analisar a prestação de contas das Entidades Executoras (EEx) e emitir parecer conclusivo sobre sua regularidade.
O FNDE também presta assistência técnica aos entes executores por meio da elaboração de normativos, orientações técnicas e ações de capacitação.
2. BENEFICIÁRIOS E IMPACTO SOCIAL
| Tipo de Beneficiário | Quantidade | Observação |
| *Estudantes Beneficiados | 39.166.303 |
A quantidade apresentada refere-se ao número de matrículas da educação básica pública consideradas no cálculo dos repasses aos entes das redes federal, estadual, distrital e municipal. |
| Escolas Atendidas | 146.408 | - |
| Entidades Executoras Atendidas | 5.673 |
5.569 municípios, 26 Estados e o Distrito Federal e 77 Instituições Federais de Ensino (IFEs) que ofertam educação básica. |
*Os estudantes matriculados no Atendimento Educacional Especializado (AEE) e no Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) tem mais de uma matrícula registrada, sendo, portanto, contabilizados mais de uma vez para fins de cálculo do repasse do PNAE.
3. INDICADORES DE DESEMPENHO
| Indicador | Meta 2026 | Resultado | Status |
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Percentual de Entidades Executoras adimplentes que receberam os repasses do PNAE tempestivamente. |
Garantir o repasse dos recursos do PNAE a 100% das Entidades Executoras adimplentes (Prefeituras Municipais e Secretarias Estaduais de Educação), em 8 parcelas mensais, de fevereiro a novembro, dentro do prazo estabelecido. |
Até o momento, 100% das Entidades |
Em andamento. |
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Número de normas gerais do PNAE revisadas e publicadas no exercício. |
Aprimorar o marco normativo do PNAE, em consonância com as demandas da sociedade e com as melhores práticas em segurança alimentar e nutricional e saúde pública, por meio da publicação de pelo menos 1 norma geral do Programa. |
Publicação da Resolução CD/FNDE nº 04/2026, que atualiza diretrizes e procedimentos do PNAE. |
Em andamento. |
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Número de iniciativas nacionais de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) fomentadas. |
Fomentar 2 iniciativas de abrangência nacional voltadas à promoção da Educação Alimentar e Nutricional no ambiente escolar. |
Lançamento da 8ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN) com ações previstas ao longo do exercício de 2026. |
Em andamento. |
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Número de instrumentos e instâncias de articulação institucional para fortalecimento da agricultura familiar no PNAE ativos no exercício. |
Promover e fortalecer a participação da agricultura familiar no PNAE por meio da manutenção e ativação de instrumentos e instâncias de governança e articulação interinstitucional, incluindo grupos de governança, parcerias estratégicas e participação em planos e estratégias nacionais. |
- Realização de 1 reunião do Grupo Gestor e do Grupo Consultivo do PNAE em 2026; |
Em andamento. |
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Número de parcerias institucionais e ações estruturantes para assistência técnica e monitoramento do PNAE. |
Fomentar no mínimo 22 Centros Colaboradores de Alimentação e Nutrição Escolar (CECANEs) por meio da celebração e/ou manutenção de parcerias com instituições federais de ensino, visando fortalecer a assistência técnica, o monitoramento e a avaliação do PNAE. |
No 1º trimestre de 2026, o FNDE conta com 20 CECANEs com parcerias vigentes. |
Em andamento. |
4. PRINCIPAIS AÇÕES E REALIZAÇÕES
No primeiro trimestre de 2026, destacam-se as seguintes ações realizadas no âmbito do PNAE:
Aumento dos Recursos Federais do PNAE e promoção da equidade na distribuição
Em fevereiro de 2026, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) promoveu reajuste dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre 2023 e 2025, resultando em aumento médio de 14,35% nos repasses federais destinados à alimentação escolar.
A atualização dos valores buscou preservar o poder de compra dos recursos transferidos às Endades Executoras e ampliar a equidade no atendimento aos estudantes da educação básica pública.
Nesse contexto, foi instuído per capita diferenciado para estudantes matriculados em escolas situadas em áreas onde vivem povos e comunidades tradicionais, equiparando-o ao valor desnado às escolas localizadas em terras indígenas e em comunidades quilombolas, medida que contribui para reduzir desigualdades e fortalecer a segurança alimentar e nutricional nesses territórios.
Adicionalmente, os estudantes da Educação de Jovens e Adultos (EJA) passaram a contar com valores equiparados aos do ensino fundamental e médio, com reajuste do per capita de R$ 0,41 para R$ 0,57, ampliando a capacidade do Programa de assegurar alimentação escolar adequada a esse público.
Repasse dos Recursos Federais do PNAE
No primeiro trimestre de 2026, o FNDE transferiu R$ 1.633.006.530,11 (um bilhão, seiscentos e trinta e três milhões, seis mil, quinhentos e trinta reais e onze centavos) às Secretarias Estaduais de Educação (SEDUC) e às Prefeituras Municipais (PM), para o atendimento de estudantes da educação básica pública das redes estadual, distrital e municipal. O valor corresponde à duas parcelas do total de oito repasses previstos ao longo do ano.
Já para atendimento das Instuições Federais de Ensino (IFEs) que ofertam educação básica, foram descentralizados créditos orçamentários no valor total de R$ 71.614.104,80 (setenta e um milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e quatro reais e oitenta centavos).
Nova Resolução do PNAE
Em 26 de fevereiro de 2026, foi publicada a Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que atualiza o marco normativo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e substitui integralmente a Resolução CD/FNDE nº 6, de 2020.
A nova norma consolida, em um único instrumento normativo, as atualizações, ajustes operacionais e aperfeiçoamentos incorporados ao Programa nos últimos anos, com o objetivo de fortalecer a execução do PNAE, aprimorar os mecanismos de gestão e ampliar a efetividade das diretrizes relacionadas à alimentação saudável e sustentável nas escolas públicas.
A figura a seguir apresenta os principais avanços introduzidos pela nova Resolução do PNAE.

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5. DESAFIOS E OBSTÁCULOS
A implementação das atualizações normavas do PNAE impõe desafios para a gestão do Programa em âmbito nacional. Entre os principais pontos de atenção destacam-se:
- Assistência técnica às Entidades Executoras: Ampliar a oferta de assistência técnica capilarizada e qualificada para apoiar estados e municípios na correta aplicação dos recursos federais e na implementação das diretrizes da Resolução CD/FNDE nº 04/2026.
- Ampliação das aquisições da agricultura familiar: Apoiar as Entidades Executoras no cumprimento do percentual mínimo de 45% de compras da agricultura familiar, incluindo o fortalecimento da participação de povos e comunidades tradicionais e de grupos de mulheres no mercado institucional do PNAE.
- Qualificação da alimentação escolar: Estimular a ampliação da oferta de alimentos in natura e minimamente processados nas escolas, em consonância com as diretrizes de alimentação adequada e saudável.
- Unificação dos mandatos dos CAEs: Estruturar, ao longo de 2026, as ações necessárias para a implementação da unificação do período de vigência dos mandatos dos 5.596 Conselhos de Alimentação Escolar, prevista para 2027, assegurando a continuidade e o fortalecimento do controle social do Programa.
6. PRINCIPAIS NORMATIVOS
- Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e dá outras providências.
- Resolução CD/FNDE nº 04, de 26 de fevereiro de 2026 - Dispõe sobre a gestão e a oferta da alimentação escolar aosestudantes da educação básica no âmbito do ProgramaNacional de Alimentação Escolar - PNAE e dá outrasprovidências.
PERSPECTIVAS E COMPROMISSOS PARA 2027
Para 2027, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) manterá o compromisso de fortalecer a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com foco na qualificação da gestão, na ampliação da equidade no atendimento aos estudantes e no aprimoramento dos mecanismos de governança e controle social do Programa.
As ações estarão alinhadas às estratégias do Plano Nacional de Educação (PNE) 2026–2036, especialmente à Estratégia 9.9, que prevê a ampliação da oferta de alimentação escolar com alimentos adquiridos da agricultura familiar, respeitando as características culturais da alimentação e as especificidades dos territórios indígenas e quilombolas, bem como o apoio aos produtores locais e o aprimoramento dos processos de aquisição.
Destaca-se, ainda, a Estratégia 19.15 do PNE, que prevê a instuição de mecanismo de reajuste automático anual dos valores per capita do PNAE.
Nesse contexto, o FNDE atuará no sentido de avaliar alternavas e dialogar com as demais áreas do Governo Federal para viabilizar sua implementação, com o objetivo de preservar o poder de compra dos recursos desnados à alimentação escolar e fortalecer as ações de promoção da segurança alimentar e nutricional.
Em 2027, também será implementada a unificação do período de vigência dos mandatos dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAEs) em todo o país, medida que contribuirá para maior alinhamento institucional e para o fortalecimento do controle social do Programa.