PDDE
O PDDE constitui uma importante política pública de apoio à manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas brasileiras, contribuindo para o fortalecimento da gestão escolar e a promoção de um ambiente mais adequado ao processo de ensino aprendizagem, com foco na equidade, na diversidade e na qualidade da educação básica.
O programa está estruturado em duas modalidades: PDDE Básico e Ações Integradas.
O PDDE Básico corresponde à transferência anual de recursos, em duas parcelas, uma em cada semestre, com base no tipo de escola (localidade e modalidade) e o número de alunos matriculados declarados no Censo Escolar do ano anterior ao do repasse, tendo como parâmetros os valores referenciais de cálculo definidos no Anexo I da Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 2021, e suas alterações.
Por sua vez, as Ações Integradas compreendem iniciativas complementares indutoras geridas pelas Secretarias do Ministério da Educação (MEC), vinculadas a políticas públicas específicas, que seguem as mesmas diretrizes operacionais e regulamentares do PDDE Básico. Cada Ação possui finalidades, objetivos e públicos-alvo específicos, definidos em suas respectivas resoluções, e estão divididas em dois grandes grupos: o PDDE Qualidade, gerido pela Secretaria de Educação Básica – SEB; e o PDDE Equidade, gerido pela Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - SECADI:
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PDDE EQUIDADE |
PDDE QUALIDADE |
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BENEFICIÁRIOS E IMPACTO SOCIAL
Previsão de Atendimento em 2026
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Tipo de Beneficiário |
Quantidade |
Observações |
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Escolas |
139.690 |
- 136.700 escolas públicas; e - 2.990 escolas privadas de educação especial |
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Estudantes |
37.384.414 |
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Municípios |
5.570 |
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Escolas Beneficiárias |
Quantidade |
Observações |
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Urbanas |
86.720 |
Indígenas: 60 Quilombolas: 230 |
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Rurais |
49.980 |
Indígenas: 3.647 Quilombolas: 2.491 |
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Educação Especial |
2.990 |
Observação: A base de dados do Censo Escolar está em fase de carregamento no Sistema de Ações Educacionais (SAE). Dessa forma, os números apresentados poderão sofrer pequenos ajustes.
INDICADORES DE DESEMPENHO
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Indicador |
Meta 2026 |
Resultado |
Status |
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Percentual de escolas atendidas pelo PDDE |
80% |
- |
Em apuração – indicador de apuração semestral |
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Percentual de escolas com Uex |
88% |
- |
Em apuração – aguardando o carregamento da base de dados do Censo Escolar no SAE |
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Índice de atendimento tempestivo das demandas externas |
100% |
100% |
Atingida |
PRINCIPAIS AÇÕES E REALIZAÇÕES
Recursos Transferidos, Escolas Atendidas e Estudantes Beneficiados.
PDDE BÁSICO: Registra-se que, no primeiro trimestre de 2026, não houve transferências de recursos referentes ao PDDE Básico, em razão do cronograma operacional do programa, que prevê a realização dos repasses da primeira parcela no mês de abril.
PDDE EQUIDADE:
PDDE Água e Campo
- 92 escolas atendidas
- 13.025 estudantes beneficiados
- R$ 3.240.000,00
PDDE SRM
- 150 escolas atendidas
- 32.078 estudantes beneficiados
R$ 4.510.000,00
PDDE Diversidades
- 149 escolas atendidas
- 48.487 estudantes beneficiados
- R$ 514.850,00
Total Recursos Transferidos
R$ 8.264.850,00
PDDE QUALIDADE
PDDE Educação Conectada
- 1.648 escolas atendidas
531.262 estudantes beneficiados
R$ 5.008.343,00
PDDE Cantinho da Leitura
9.631 escolas atendidas
1.023.777 estudantes beneficiados
R$ 17.231.955,00
PDDE Emergencial
119 escolas atendidas
38.551 estudantes beneficiados
R$ 4.593.237,00
Total Recursos Transferidos
R$ 26.833.535,00
5.2. Demandas Atendidas - referem-se ao atendimento das solicitações realizadas por multicanais: e-mail institucional, Fala.Br, Ofícios e Requerimentos.
No primeiro trimestre de 2026, destacam-se os seguintes atendimentos:
➢ 20 manifestações no Fala.BR, das quais 3 (três) referiram-se a Pedidos de Acesso à Informação, tratados no SEI, no âmbito do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), e 17 consistiram em manifestações de ouvidoria (Comunicação, Denúncia, Elogio, Reclamação, Solicitação e Sugestão), processadas diretamente na plataforma;
➢ 675 esclarecimentos e informações prestadas via e-mail institucional (pdde@fnde.gov.br);
➢ 55 demandas externas respondidas, oriundas de órgãos de controle, dos Poderes Legislativo e Judiciário, bem como de outras instituições governamentais.
5.3. Assistências Técnicas
O FNDE atua prestando assistência técnica aos gestores do PDDE e das Ações Integradas. O objetivo é garantir que todos os atores envolvidos estejam bem informados e orientados sobre as regras e procedimentos dos programas, fortalecendo a execução correta dos recursos financeiros e contribuindo para que os resultados esperados sejam alcançados. No primeiro trimestre de 2026, foram realizadas as seguintes assistências técnicas:
➢ Chegando Junto, com a realização de dez atendimentos;
➢ Agendamentos realizados por meio da Assessoria de Relações Institucionais (ASREL/FNDE), totalizando cinco atendimentos - três presenciais e dois online;
➢ Encontro de Lideranças Municipalistas do Paraná, com a realização de um atendimento.
5.4. Capacitações e Formações
O PDDE possui um público-alvo bastante amplo — 5.570 municípios, os 27 estados (incluindo o Distrito Federal) e cerca de 138 mil escolas públicas e privadas de educação especial. Por essa razão, as ações de capacitação demandam estratégias com elevado alcance, compatíveis com a dimensão e a diversidade do Programa em todo o território nacional.
No primeiro trimestre de 2026, foi realizada a seguinte ação de capacitação:
- Treinamento online intitulado “Análise das Prestações de Contas do PDDE e suas Ações Integradas”, realizado em conjunto com a Secretaria Estadual de Educação de São Paulo, com 27 participantes.
5.5. Parceria com os Centros Colaboradores de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais (Cecampes)
Os Cecampes são universidades parceiras do FNDE, que realizam atividades de assistência técnica, monitoramento e avaliação a fim de apoiar estados, municípios e escolas a aprimorarem a execução e o desempenho do PDDE e suas Ações Integradas.
No primeiro trimestre de 2026, os Cecampes desenvolveram ações de apoio e fortalecimento da execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), com destaque para a elaboração dos Cadernos Indígenas e a realização de 8 (oito) cursos de formação presencial sobre o Programa.
Informações Gerais sobre os Cecampes:

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DESAFIOS E OBSTÁCULOS
A implementação do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) apresenta desafios estruturais relevantes, especialmente em razão da elevada capilaridade do programa, que alcança um número expressivo de unidades executoras em todo o território nacional, incluindo escolas localizadas em contextos urbanos, rurais, indígenas e quilombolas.
Adicionalmente, destaca-se a heterogeneidade dos gestores escolares e equipes administrativas com diferentes níveis de capacidade técnica, infraestrutura e acesso a ferramentas digitais. Essa diversidade impacta diretamente a implementação do Programa e de suas ações integradas, que abrange desde a constituição e regularização das Unidades Executoras Próprias (UEx) até a adequada aplicação dos recursos e a correspondente prestação de contas, em conformidade com as normativas vigentes. Esse contexto exige a adoção de estratégias contínuas e permanentes de formação, capacitação, orientação e suporte técnico por parte do FNDE e de seus Centros Colaboradores de Apoio ao Monitoramento e à Gestão de Programas Educacionais (Cecampes).
Somam-se a esses fatores os desafios relacionados à integração dos sistemas de informação, à tempestividade na regularização de pendências e à mitigação de riscos de inadimplência, que podem comprometer o fluxo regular de repasses e, consequentemente, a execução das ações no âmbito escolar.
PRINCIPAIS NORMATIVOS
Resolução CD/FNDE/MEC nº 11, de 3 de julho de 2024 - Altera a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021. Permite que instituições de ensino que não estavam recebendo recursos do programa devido a pendências na prestação de contas junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) tenham acesso ao dinheiro, a partir de representação do gestor municipal junto ao Ministério Público Federal (MPF).
Resolução CD/FNDE/MEC n° 7, de 2 de maio de 2024 – Institui a Solução BB Gestão Ágil como ferramenta de comprovação da execução dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 3, de 7 de março de 2024 – Altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre o aumento dos valores repassados pelo PDDE para escolas indígenas, quilombolas e rurais, estabelecendo um valor fixo anual de R$ 5.550.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 6, de 4 de maio de 2023 - Dispõe sobre a autorização para a utilização dos recursos financeiros disponíveis nas contas bancárias vinculadas ao Programa Dinheiro Direto na Escola e Ações Integradas para o apoio às ações voltadas à proteção no ambiente escolar e revoga a Resolução CD/FNDE/MEC nº 14, de 16 de setembro de 2021 e a Resolução CD/FNDE/MEC nº 04, de 19 de maio de 2022.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 5, de 18 de abril de 2023 – Altera o Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 06, de 27 de junho de 2022, e a Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021, referente ao reajuste de 48% no valor fixo anual do PDDE, e inclui a utilização dos recursos do PDDE Básico nas ações voltadas à promoção da segurança no ambiente escolar, de todas as unidades escolares participantes do programa.
Resolução CD/FNDE/MEC n° 6, de 27 de junho de 2022 - Altera o Anexo I à Resolução CD/FNDE nº 15, de 16 de setembro de 2021.
Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de 16 de setembro de 2021 - Dispõe sobre as orientações para o apoio técnico e financeiro, fiscalização e monitoramento na execução do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE Básico, em cumprimento ao disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009.
Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 - Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis nos 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória no 2.178-36, de 24 de agosto de 2001, e a Lei no 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
PERSPECTIVAS E COMPROMISSOS PARA 2027
Avançar na implementação do novo modelo de prestação de contas do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), em alinhamento às diretrizes estratégicas do FNDE, buscando transparência e simplificação dos procedimentos.
Fortalecer as ações de monitoramento, com foco no direcionamento de formação, capacitação, assistência técnica e assessoramento aos atores participantes do Programa, visando à correta execução dos recursos e ao aprimoramento da gestão local.
Intensificar, ainda, as iniciativas voltadas à regularização de pendências que impedem a realização de repasses, bem como à orientação para constituição de Unidades Executoras Próprias (UEx), de modo a ampliar o número de escolas aptas ao atendimento direto, assegurar o repasse integral dos recursos do Programa e fortalecer a autonomia e a autogestão escolar.