Execução Orçamentária e Financeira
Painel de Gestão Orçamentária e Financeira:
Painel de Prestação de Contas:
Painel de Recuperação de Créditos:
Articulação com outras áreas e unidades:
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Área/ unidade |
Natureza da articulação |
Resultado obtido em 2026 - 1º trimestre |
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Áreas Gestoras e Presidência |
Planejamento e execução orçamentária |
No primeiro trimestre de 2026, a gestão orçamentária do FNDE pautou-se pelo fortalecimento da articulação com as áreas gestoras de programas e contratos, visando garantir a eficiência na alocação de recursos e o cumprimento das metas institucionais. As principais frentes de atuação e resultados alcançados foram: 1) Monitoramento integrando em relação ao orçamento executado (liquidado) e o que efetivamente foi entregue ou realizado (físico) pelas ações e programas previstos na LOA (acompanhamento físico-financeiro). 2) elaboração da manifestação institucional ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2027. 3) Realização do primeiro ciclo de reprogramação orçamentária do exercício, ajustando as dotações iniciais com base nas novas necessidades levantadas pelas áreas gestoras e nos saldos remanescentes (1ª Revisão da Previsão Orçamentária 2026). 4) Verificação do desempenho dos indicadores e metas físicas vinculados aos programas do FNDE dentro do PPA (monitoramento PPA 2024-2027). 5) Governança orçamentária (Fortalecimento Institucional): um marco fundamental para a gestão em 2026 foi a consolidação do Comitê de Governança em Gestão Orçamentária e Financeira, instituído pela Portaria nº 860/2025, em alinhamento com a nova Política de Governança Institucional (Portaria nº 842/2025). O Comitê foi criado para atuar como uma instância colegiada de apoio à decisão, com o objetivo de: analisar e deliberar sobre a alocação de recursos e ajustes na distribuição orçamentária conforme as prioridades da Autarquia; acompanhar e gerenciar os ciclos de planejamento e orçamento, garantindo a conformidade com as normas federais; e manifestar-se sobre o impacto financeiro de novos programas ou alterações em ações existentes. A Execução orçamentária: Execução de 86,35%/ Valor: R$ 113 Bi (Base Abril/26) |
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Banco do Brasil / Bancos Parceiros |
Gestão de contas e |
Foram realizados procedimentos de estorno parcial ou total de recursos financeiros, bem como transferências de valores entre contas correntes, com o objetivo de corrigir lançamentos indevidos e promover a devolução de saldos para a adequada alocação dos recursos, em conformidade com as normas vigentes. Tais demandas foram formalizadas, tanto pelas unidades do FNDE responsáveis pela gestão dos programas e projetos educacionais, quanto pelas áreas de prestação de contas e de recuperação de créditos. Também integraram as ações do período os pedidos de bloqueio e desbloqueio de contas bancárias, além da abertura de novas contas, assegurando a continuidade das operações e a regularidade cadastral dos beneficiários das políticas No âmbito do controle e da transparência, foi promovida a disponibilização de saldos e extratos bancários, obtidos junto às instituições financeiras, com vistas a subsidiar o monitoramento e o acompanhamento da movimentação financeira, bem como a oferecer suporte às atividades de prestação de contas. Destaca-se, ainda, a atuação institucional junto às instituições financeiras, por meio da realização de reuniões técnicas específicas, destinadas ao tratamento e à regularização de inconsistências relacionadas a domicílios bancários, bem como a ajustes cadastrais e à solução de divergências de natureza sistêmica. Essas iniciativas contribuíram para a mitigação de riscos operacionais, a confiabilidade das informações, a padronização dos registros e a redução de inconsistências à execução da gestão financeira. |
| PF-FNDE |
Recuperação judicial de créditos e inscrição em dívida ativa |
Importante frisar que a CGREC atua exclusivamente com a recuperação de créditos atrelados aos prejuízos constatados na execução dos programas e projetos educacionais do FNDE. Esclarecemos ainda que é de competência da CGREC o controle dos créditos não tributários antes da inscrição em dívida ativa, sendo a Dívida Ativa Não Tributária cobrada pela PGFN ou mediante execução fiscal, conforme a Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/1980). Para constituição de tais créditos, se faz necessário o esgotamento das medidas administrativas, sendo que somente após esgotadas as instâncias recursais o crédito se torna líquido, certo e exigível. Ou seja, esgotadas as medidas internas de análise de prestação de contas e instauração da tomada de contas especial, somente após o julgamento dessas contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU) são executados os procedimentos de controle de créditos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI). Assim, os valores julgados irregulares pelo TCU são inscritos no SIAFI em Conta de Créditos por Dano ao Patrimônio, mais especificamente na “Conta Crédito a receber decorrente de falta/irregularidade comprovada em TCE” (1.1.3.4.1.02.08). Importante mencionar que o crédito ainda não está inscrito em dívida ativa, mas já existe e é monitorado. Prestados os esclarecimentos iniciais, informamos que para o primeiro trimestre de 2026, restou inscrito na conta patrimonial junto ao SIAFI o valor total de R$ 76.308.122,65. Quanto ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade e Cobrança de Créditos (PARCOB), esclarecemos que se trata de procedimento administrativo que envolve a atuação da CGAPC e da CGREC, iniciando-se na primeira e sendo concluído no âmbito da segunda, com a constituição definitiva do crédito. A partir dessa etapa, a Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE) atua na adoção das medidas de cobrança cabíveis. Quanto ao resultado do primeiro trimestre de 2026, foram instaurados 82 PARCOBs, totalizando um débito de R$ 3,98 milhões. |
| CGU/TCU |
Atendimento a diligências de prestação de contas |
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