FUNDEB
O novo Fundeb é um Fundo permanente, de natureza contábil e de âmbito estadual e distrital (um total de vinte e sete Fundos), composto por recursos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, provenientes de impostos e transferências vinculados à educação, nos termos do art. 3º da Lei nº 14.113/2020.
A partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 108/2020 e da publicação da Lei nº 14.113/2020, o novo Fundeb passou a contar com três modalidades de complementação da União, equivalentes a, no mínimo, 23% do total de recursos. Essas complementações são distribuídas conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente e implementadas gradativamente até 2026. Para o ano de 2024, a complementação foi de 19%.
Complementação-VAAF: parcela de recursos federais correspondente a 10% da receita da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb. Os recursos são disponibilizados aos Fundos, no âmbito de cada Estado, sempre que o valor anual por aluno do Fundeb (VAAF) ficar abaixo do valor mínimo nacional por aluno (VAAF-MIN). Os recursos são distribuídos aos entes federados pelo coeficiente de distribuição;
Complementação-VAAT: parcela de recursos federais correspondente a, no mínimo, 10,5% da receita da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb. Os recursos são disponibilizados aos entes federados sempre que o valor anual por aluno total (VAAT) ficar abaixo do valor mínimo nacional total por aluno (VAAT-MIN); e
Complementação-VAAR: parcela de recursos federais correspondente a 2,5% da receita da contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb. Os recursos são disponibilizados aos entes federados que cumpriram condicionalidades de melhoria de gestão, listadas no § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113/2020, e evoluíram em indicadores de atendimento e de melhoria da aprendizagem com redução das desigualdades.
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Repasse Financeiro da União
O Fundeb é um mecanismo de redistribuição de receitas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, cuja maior parcela refere-se à própria arrecadação, pelos estados e municípios, de impostos e transferências vinculados ao Fundo, que, para 2024, foi prevista em R$ 256,9 bilhões.
Além dessa parcela, há a distribuição dos recursos da complementação da União ao Fundeb, que ocorre mensalmente, de acordo com valores previstos publicados em portaria interministerial. Os valores repassados na distribuição foram de R$ 48,8 bilhões de complementação da União ao Fundeb, conforme estabelecido na Portaria MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024. Somados os valores das receitas que compõem o Fundo, oriundos da contribuição dos estados, DF e municípios e da complementação da União, a receita total do Fundeb para o ano de 2024 totaliza R$ 305,7 bilhões.
No exercício de 2024, além dos recursos previstos por meio da Portaria MEC/MF nº 13, de 23 de dezembro de 2024, foram distribuídos valores adicionais referentes a períodos anteriores. Em janeiro de 2024, ocorreu a distribuição dos recursos referentes à 13ª parcela do Fundeb 2023, conforme Portaria MEC/MF nº 7, de 29 de dezembro de 2023, e, em abril de 2024, ocorreu o Ajuste de Contas do Fundeb 2023, nos termos da Portaria MEC/MF nº 3, de 25 de abril de 2024.
Abaixo segue tabela consolidada com o somatório das complementações distribuídas no exercício de 2024:
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Distribuição Mensal da Complementação da União ao Fundeb 2024 |
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|
Mês |
Complementação-VAAF |
Complementação-VAAT |
Complementação-VAAR |
Complementação Total |
|
Janeiro |
4.929.439.973,32 |
3.231.858.027,38 |
460.282.824,43 |
8.621.580.825,13 |
|
Fevereiro |
1.328.430.787,60 |
996.323.090,70 |
199.264.618,14 |
2.524.018.496,44 |
|
Março |
1.449.197.222,84 |
1.086.897.933,66 |
217.379.583,43 |
2.753.474.739,93 |
|
Abril |
1.911.001.111,78 |
1.390.621.152,12 |
261.072.357,74 |
3.562.694.621,64 |
|
Maio |
1.712.975.287,62 |
1.284.731.465,70 |
256.946.293,14 |
3.254.653.046,46 |
|
Junho |
1.834.500.081,75 |
1.375.875.061,31 |
275.175.012,26 |
3.485.550.155,32 |
|
Julho |
1.834.500.081,75 |
1.375.875.061,31 |
275.175.012,26 |
3.485.550.155,32 |
|
Agosto |
1.944.396.706,13 |
1.458.297.529,60 |
291.659.505,92 |
3.694.353.741,65 |
|
Setembro |
2.126.620.955,34 |
1.594.965.716,51 |
318.993.143,30 |
4.040.579.815,15 |
|
Outubro |
2.126.620.955,34 |
1.594.965.716,51 |
318.993.143,30 |
4.040.579.815,15 |
|
Novembro |
2.126.620.955,34 |
1.594.965.716,51 |
318.993.143,30 |
4.040.579.815,15 |
|
Dezembro |
2.126.620.955,34 |
1.594.965.716,51 |
318.993.143,30 |
4.040.579.815,15 |
| Janeiro/2025 |
4.297.935.831,57 |
3.223.451.875,47 |
644.690.375,11 |
8.166.078.082,15 |
|
Total |
29.748.860.905,72 |
21.803.794.063,29 |
4.157.618.155,63 |
55.710.273.124,64 |
Fonte: CGFSE/DIGEF/FNDE
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