Resolução CD/FNDE nº 10, de 11 de junho de 2026
Estabelece normas e procedimentos para a repactuação e a utilização de saldos financeiros remanescentes, iguais ou superiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em conta específica do Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, nas modalidades Urbano e Campo - Saberes da Terra, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.
Atualizado em
17/06/2026 15h57
RESOLUÇÃO CD_FNDE Nº 10, DE 11 DE JUNHO DE 2026.pdf