O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, § 1º, da Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e pelos arts. 4º, § 2º, e 14 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no D.O.U. de 6 de março de 2012, e pelos arts. 3º, inciso I, alíneas “a” e “b”; 5º, caput; e 6º, inciso VI, do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no D.O.U. de 2 de outubro de 2003, neste ato representado conforme deliberado na Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo do FNDE realizada no dia 31 de maio de 2012,
R E S O L V E, “AD REFERENDUM”,
Art. 1º Retificar o artigo 10, inciso III, alínea a da Resolução CD/FNDE no 17, de 16 de maio de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. __________________________
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III - aos municípios e ao DF:
a) cadastrar no Simec, no Módulo E. I. Manutenção – aba Suplementação de Creches MDS (disponível no sítio eletrônico http://simec.mec.gov.br) a quantidade de matrículas referentes ao ano de 2012 relativas às crianças de zero a 48 meses que sejam membros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, atendidas em tempo parcial ou integral em cada creche pública ou em instituição comunitária, confessional ou filantrópica sem fins lucrativos conveniada com o poder público;”
Art. 2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSE HENRIQUE PAIM FERNANDES