FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal – Art. 208;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 – LDO 2011
Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007;
Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14 do Anexo I do Decreto n.º 7.481, de 16 de maio de 2011, publicado no DOU de 17 de maio de 2011, e pelos artigos. 3º e 6º do Anexo da Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, publicada no DOU de 2 de outubro de 2003, e,
CONSIDERANDO a necessidade inclusão de novas ações necessárias para agregação de esforços para que os programas cheguem aos sistemas, as redes, a escola e a sala de aula, de modo a garantir uma educação pública de qualidade para todos;
RESOLVE “AD REFERENDUM”:
Art. 1º Aprovar a assistência financeira para a União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/DF, destinada à constituição de infra-estrutura básica e de corpo técnico, nas seccionais da UNDIME em todos os Estados e no Distrito Federal, para realização do 4º Fórum Nacional dos Dirigentes Nacionais de Educação e Reuniões do Conselho Nacional dos Representantes da UNDIME e elaboração, organização e coordenação de projetos e atividades voltadas para o apoio das ações executadas pelo FNDE, no âmbito do Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação – PDE, conforme consta no Processo nº 23400.002213/2011-20.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD