Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • enem
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Assuntos
    • Notícias
      • FNDE detalha ações e investimentos da educação básica em fórum da Undime
      • FNDE detalha ações e investimentos da educação básica em fórum da Undime
    • Sistemas
      • SISCACS
      • Habilita - Cadastro Base
      • Integra
      • PDDE INFO
      • PDDEWeb
      • PREVIA
      • SGB
      • SIFE
      • SIGARP
      • SIGECON
      • SIGEFWEB
      • SIGPC - Acesso Público
      • SIGPC - Contas Online
      • SIMAD
      • Siope
      • SISFIES
      • Sistema de Distribuição de Livros
      • SETE - Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar
      • Simec
      • Protocolo Digital
      • Manuais dos Sistemas
    • Webmail
    • Intranet
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Agendas de compromissos públicos
      • História
      • Biblioteca
      • Atos Normativos
      • Tecnologia e Inovação
      • Integridade e Conformidade
    • Ações e Programas
      • Ações
      • Programas
      • Financiamento
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
      • Novos Prefeitos 2025
    • Participação Social
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Normas e Manuais
      • Relatórios de Auditoria
      • Plano Anual de Auditoria Interna (Paint)
      • Legislação
      • Relatórios de Gestão
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Convênios
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Termos de Execução Descentralizada (TEDs)
    • Receitas e despesas
      • Receita pública
      • Quadro de detalhamento de programas, por unidade orçamentária
      • Quadro de execução de despesas, por unidade orçamentária
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Emendas de relator identificadoras do Resultado Primário nº 9 (RP 9)
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Licitações e contratos
      • Compras Governamentais
      • Licitações
      • Contratos
      • Compras Nacionais
      • Compras Internas
      • Atas de Registro de Preços
      • Chamamento Público
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Servidores
      • Servidores ativos lotados no FNDE
      • Servidores ativos em exercício no FNDE
      • Servidores inativos e pensionistas no FNDE
      • Concursos Públicos
      • Relação completa de empregados terceirizados
      • Seleção de Consultores
      • Comissão de Ética
      • Cargos e Funções Comissionados no FNDE
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Processos Seletivos - Contratos Temporários
      • Ações de Desenvolvimento de Pessoas
      • Programa de Gestão e Desempenho
    • Informações classificadas
      • Informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Formulários
      • Rol das informações classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão
      • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
      • Busca de pedidos e respostas
      • Como fazer um pedido de acesso à informação?
      • Passo a passo
      • Formulários
      • Fale conosco
      • Plataforma Fala.BR
      • Equipe
      • Relatórios da AMLAI
    • Perguntas frequentes
    • Dados abertos
      • Planos de Dados Abertos (PDA)
      • Dados do FNDE no Portal Brasileiro de Dados Abertos
      • Portal de Dados Abertos do FNDE
      • O que se pode acessar?
      • Histórico dos PDA-FNDE
    • Sanções administrativas
      • Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (CEPIM)
      • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
      • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
      • Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Relatórios de Gestão
      • Prestação de Contas Anual
      • Demonstrações Contábeis
      • Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
      • Relatórios de Auditoria
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Legislação
      • Resoluções
      • Portarias
    • Estratégia, Desenvolvimento e Inovação
      • Gestão de Processos
      • Gestão de Projetos
      • Cooperação Internacional
      • Gestão da Inovação
      • Gestão da Estratégia
      • Balanço de Gestão FNDE 2023
      • Balanço de Gestão FNDE 2024
    • Corregedoria do FNDE
      • O que é a Atividade Correcional
      • Corregedoria do FNDE e suas competências
      • Capacitações, Legislações Básicas e Manuais
      • Corregedoria do FNDE em Números
      • Equipe da Corregedoria do FNDE
      • Curiosidades de corregedoria
      • Contato
      • Relatório Anual da Gestão
      • Como realizar uma denúncia
      • Relatório Anual de Gestão
      • Calculadoras da CGU
      • Certidões
      • Cards
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE)
      • Documentos Importantes
      • Saiba mais sobre a AGU
      • Eventos
      • AGU Notícias
      • Equipe
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Competências
    • Agenda de Autoridades
    • Conselho Deliberativo
      • Representantes
    • Presidência
      • Estrutura
      • Assessoria da Presidência
      • Gabinete – GABIN
      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Assuntos Administrativos – DIASA
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
  • Centrais de Conteúdo
    • Imagens
    • Vídeos
    • Publicações
      • Protocolos de Intenções
      • Acordos de Cooperação Técnica
    • Identidade Visual
      • Manuais
      • Logomarca do FNDE
      • Logomarcas dos Programas
      • Placas de Obras e Cartazes
  • Canais de Atendimento
    • Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Releases
    • Ouvidoria
      • Relatórios anuais de gestão
      • Denúncia
      • Elogio
      • Reclamação
      • Simplifique!
      • Sugestão
      • Solicitação
      • Media
    • Fale conosco
  • Serviços
  • Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Legislação Resoluções 2011 Resolução/CD/FNDE nº 4, de 9 de fevereiro de 2011
Info

Resolução/CD/FNDE nº 4, de 9 de fevereiro de 2011

Estabelece os critérios de implementação e execução do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola, a partir do exercício de 2011.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter link para Copiar para área de transferência
Publicado em 05/09/2023 18h44

Estabelece os critérios de implementação e execução do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – Formação pela Escola, a partir do exercício de 2011.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal de 1988 – art. 214;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Lei nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001;
Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005;
Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006;
Parecer 01/03 do Conselho Nacional de Educação (CNE).

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 14 do Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 21 de dezembro de 2007, e os Artigos 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003;

CONSIDERANDO que o direito à educação escolar constitui um dos princípios basilares da consolidação da cidadania, reconhecido em diversos documentos de caráter nacional e internacional;

CONSIDERANDO que o direito à educação, em âmbito nacional, está claramente definido no art. 6º combinado com o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 e nos art. 4º e 5º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) e, em âmbito internacional, no art. XXVI da Declaração Universal dos  Direitos do Homem de 1948, no art. 13 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1966 e, mais recentemente, na Declaração Mundial sobre Educação para Todos de Jonthiem;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal, em seu art. 214, estabelece que o Plano Nacional de Educação deva elevar o nível da qualidade do ensino no país;

CONSIDERANDO que os resultados da Prova Brasil indicam a urgente necessidade de investir esforços e recursos para melhorar a qualidade das escolas públicas de Educação Básica;

CONSIDERANDO que os indicadores educacionais evidenciam que a melhoria da qualidade da educação depende, de maneira integrada, tanto de fatores internos quanto externos que impactam o processo ensino-aprendizagem;

CONSIDERANDO a diversidade e a abrangência geográfica dos programas e ações educacionais financiadas com recursos orçamentários do FNDE e a imensa quantidade de gestores e parceiros envolvidos na execução das ações educacionais sob a responsabilidade da Autarquia;

CONSIDERANDO a importância da participação de gestores estaduais, distritais e municipais, assim como dos demais parceiros do FNDE para viabilizar a implementação e execução dos programas e ações orçamentárias da Autarquia, e

CONSIDERANDO a necessidade de implantar um processo de formação continuada de gestores e parceiros para a execução, o monitoramento, a avaliação e o controle social dos programas e ações educacionais sob a responsabilidade orçamentária do FNDE, que abranja o caráter público da educação e a constante busca de sua qualidade social, baseada nos princípios da gestão democrática, considerando a escola como elemento essencial para a inclusão social e a emancipação humana;

RESOLVE:

Art. 1º Atualizar os critérios para implementação e execução do Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE, Programa Formação pela Escola, anteriormente estabelecidos pela Resolução CD/FNDE nº 5 de 16 de abril de 2010.

I - DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO-ALVO

Art. 2º O Programa Formação pela Escola consiste em um processo de formação continuada que visa a contribuir para o fortalecimento da atuação de agentes e parceiros envolvidos com a execução, o monitoramento, a avaliação, a prestação de contas e o controle social das ações e programas educacionais financiados pelo FNDE, por meio da oferta de cursos na modalidade de educação à distância.

Parágrafo único. São objetivos do programa:

  1. aprimorar a formação de agentes e parceiros para a correta, eficiente e eficaz aplicação dos recursos públicos da Educação;
  2. divulgar ações e programas do FNDE; e
  3. estimular a participação cidadã e o controle social sobre o uso dos recursos públicos.

Art. 3º O público-alvo dos cursos do Formação pela Escola é constituído por cidadãos que exercem funções na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas das ações e programas educacionais financiados pelo FNDE, bem como por aqueles que realizam o controle social sobre o uso dos recursos orçamentários alocados nessas ações e programas, tais como profissionais de ensino das redes públicas, técnicos e gestores públicos municipais, estaduais e distritais que atuam na Educação Básica, membros das comunidades escolar e local, e participantes das diversas formas de organização social.

II - DOS CURSOS E DA REDE DE TUTORIA

Art.4º Os cursos oferecidos pelo Programa Formação pela Escola são: tutoria, competências básicas e módulos temáticos.

§ 1º O curso de tutoria tem por finalidade constituir uma rede formada por agentes capacitados para atuar junto aos cursistas e parceiros envolvidos com as ações e programas financiados pelo FNDE. Estruturado em quatro unidades, constituídas por conteúdos institucionais sobre o Formação pela Escola e por conteúdos pedagógicos sobre educação a distância (EAD) no Brasil, o curso é dirigido à formação de:

  1. coordenador-gestor: servidor efetivo de secretaria (estadual, municipal ou do Distrito Federal), que atua na rede de ensino e que preferencialmente conheça a modalidade de educação à distância e o ciclo de gestão das ações e programas financiados pelo FNDE. Tem a função de apoiar a coordenação nacional do Formação pela Escola na elaboração de material pedagógico, coordenar toda a gestão do Programa no âmbito do estado (ou do Distrito Federal) e atuar em parceria com as instituições e unidades parceiras e com os responsáveis pelos programas e ações do FNDE nas unidades da Federação de sua jurisdição.
  2. multiplicador-formador: servidor da rede (estadual, municipal ou do DF) que preferencialmente conheça a modalidade de educação a distância e o ciclo de gestão das ações e programas financiados pelo FNDE, para apoiar as coordenações estadual e nacional do Formação pela Escola na capacitação dos tutores e na assistência técnica à realização do Programa.
  3. tutor: servidor em efetivo exercício na Educação Básica da rede pública de ensino do estado, DF ou município, que apoiará técnica e pedagogicamente os cursistas, acompanhando-os nos diferentes cursos ou módulos do Formação pela Escola. Poderá ter atuação local, se estiver lotado na secretaria de Educação de um município, e atuará como tutor municipal no apoio aos cursistas de seu município; ou poderá, estando lotado na regional de ensino da Secretaria de Educação ou na unidade regional da UNDIME, atuar como tutor regional no apoio aos cursistas de municípios jurisdicionados a sua respectiva Regional. A depender da articulação e do cronograma de oferta dos cursos para as redes estadual e municipal, os municípios poderão ser atendidos tanto por um tutor regional quanto por um municipal, evitando-se desperdício de recursos gerado por sobreposição de cursos e tutorias.

§ 2º A rede de tutoria do Programa deve ainda contar com orientadores, servidores que atuam na secretaria de Educação do estado, do DF ou do município como responsáveis pela gestão das ações e programas do FNDE, cujo papel é o de dar suporte técnico à formação dos tutores.

§ 3º O curso de competências básicas é indispensável na formação dos agentes da rede de tutoria do Programa. Embora não seja pré-requisito para os cursistas fazerem os módulos temáticos, é bastante recomendável que ele seja cursado antes dos demais.

§ 4º O curso de competências básicas, “O FNDE e o apoio às políticas públicas para a Educação Básica”, é estruturado em módulos, que visam propiciar ao cursista maior compreensão sobre o sentido e os objetivos dos programas, ações e projetos educacionais financiados pelo FNDE no âmbito das políticas públicas de Educação, bem como sobre as fontes de financiamento e os mecanismos de que a comunidade dispõe para fazer o acompanhamento e o controle social do uso dos recursos destinados à Educação, transferidos pela União aos estados, ao DF e aos municípios.

§ 5º Cada um dos módulos temáticos aborda mais detalhadamente uma das diversas ações e um dos diferentes programas financiados pelo FNDE: seus procedimentos de execução, monitoramento, prestação de contas e controle social, bem como temas relativos às atribuições da Autarquia. Qualquer dos módulos temáticos pode ser cursado sem que se exija do cursista a conclusão do curso de competências básicas como pré-requisito.

§ 6º O cursista poderá fazer mais de um curso temático simultaneamente, desde que haja vaga disponível.

§ 7º Todos os cursos do Programa Formação pela Escola (tutoria, competências básicas e módulos temáticos) têm carga horária de quarenta horas, divididas entre oito presenciais e 32 horas de estudo a distância, que devem ser cumpridas num período que varia entre, no mínimo, trinta e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 5º Os cursos do Formação pela Escola são oferecidos tanto em versão online, com a utilização de ambiente virtual de aprendizagem (AVA), como por meio de suportes físicos (CD-ROM e vídeos).

III - DO MATERIAL DIDÁTICO

Art. 6º O material didático do Programa Formação pela Escola é constituído basicamente por cadernos de estudos e de atividades, apresentados tanto na versão online como também em suportes físicos (arquivos para impressão no formato pdf, CD-ROM e vídeos).

§ 1º Nos módulos temáticos o caderno de estudo contém informações sobre o funcionamento e a legislação pertinente a cada um dos programas e ações financiados por recursos orçamentários do FNDE, bem como temas relativos às atribuições da Autarquia.

§ 2º O caderno de atividades contém exercícios preparados tanto para estimular a relação entre a prática e as reflexões teóricas trazidas pelo texto como para verificar a compreensão e a aprendizagem dos cursistas.

§ 3º No módulo de competências básicas o caderno de estudo traz explicações sobre a modalidade educação a distância e sobre o funcionamento, a organização e a estrutura do Programa Formação pela Escola. Há ainda um material de apoio com informações relativas às políticas públicas na área social, particularmente no campo da Educação, suas formas de financiamento e de controle social, e o papel do FNDE nesse processo.

§ 4º No curso de tutoria os futuros agentes da rede do Formação pela Escola recebem também um guia didático para auxiliar seu futuro trabalho como tutores dos cursos do Programa.

IV - DA AVALIAÇÃO, DA APROVAÇÃO E DA CERTIFICAÇÃO DOS CURSISTAS

Art. 7º A avaliação da aprendizagem dos cursistas do Formação pela Escola será realizada mediante auto-avaliação e avaliação do tutor responsável pelo acompanhamento do curso.

§ 1º A auto-avaliação do cursista deve centrar-se em sua trajetória no curso, desde o ingresso à conclusão, de modo a possibilitar a aferição:

  1. do desenvolvimento de sua capacidade de aprendizagem, tendo em vista a apreensão de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores;
  2. da compreensão do ambiente social, do sistema político, da tecnologia e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
  3. do domínio da leitura, da escrita e do cálculo; e
  4. do fortalecimento dos laços de solidariedade humana e participação efetiva na vida social.

§ 2º O tutor deve basear sua avaliação no acompanhamento da trajetória e no desenvolvimento do cursista, bem como na realização e entrega do trabalho final, no encerramento do curso.

§3º O trabalho final será realizado de acordo com critérios definidos pela coordenação nacional, em regulamento interno.

Art. 8º Serão aprovados os cursistas que, numa escala de 0 a 100, alcançarem aproveitamento maior que 50% em todos os itens do processo de avaliação do Sistema de Informação do Formação pela Escola (SIFEWEB).

Parágrafo único. A entrega do trabalho final pelo cursista é requisito obrigatório para a aprovação de que trata o caput deste artigo.

Art. 9º Todos os cursistas aprovados receberão comprovante de aprovação. A certificação do módulo competências básicas independe da conclusão de qualquer dos módulos temáticos.

V - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA

Art. 10 O alcance dos programas e ações educacionais financiados pelo FNDE, grande parte deles em desenvolvimento em todos os municípios do país, torna imperativa a estruturação do Formação pela Escola em rede, em parceria com entes federados e organizações sociais representativas, de modo a distribuir responsabilidades e decisões entre os três níveis de governo, federal, estadual (ou distrital) e municipal. A operacionalização do Programa está descrita no documento Diretrizes Gerais do Formação pela Escola, disponível no sitio eletrônico do FNDE.

§ 1º A rede de parcerias para desenvolver o Programa, tendo em vista os objetivos explicitados no parágrafo único do art. 2º desta Resolução, envolve os seguintes agentes:

  1. o FNDE, por intermédio da Diretoria de Programas Educacionais (DIPRO/FNDE);
  2. estados e Distrito Federal, representados pela secretaria de Educação ou órgão similar;
  3. municípios, representados por sua prefeitura;
  4. a União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME); e
  5. instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos.

§ 2º Os três níveis de governo, trabalhando em rede, devem desenvolver tanto ações compartilhadas como próprias a cada um, de modo a possibilitar a implementação racional e um bom desenvolvimento na gestão do Programa Formação pela Escola.

§ 3º A participação dos entes federados no Programa depende da manifestação de interesse destes, formalizada mediante adesão manifesta no PAR – Plano de Ações Articuladas e mediante assinatura do Termo de compromisso próprio (Anexo I), bem como do atendimento aos critérios estabelecidos em resoluções específicas do Conselho Deliberativo do FNDE.

Art. 11 No nível federal, a estrutura do Programa conta com uma coordenação nacional e uma equipe técnica, constituída por servidores do FNDE, tendo como função primordial promover as condições necessárias à realização do processo de formação previsto no art. 2º desta Resolução.

§ 1º A coordenação nacional será responsável por:

  1. realizar a gestão pedagógica e administrativo-financeira do Programa;
  2. receber e processar os documentos de formalização da adesão dos entes federados.
  3. promover a articulação da rede, visando à formação e capacitação das equipes parceiras;
  4. planejar, executar, monitorar e avaliar os trabalhos desenvolvidos nas unidades federadas pelo Programa Formação pela Escola;
  5. produzir e distribuir o material didático;
  6. gerir o ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
  7. criar, hospedar, manter e administrar o SIFEWEB;
  8. definir critérios para a formação de turmas e para a distribuição de vagas;
  9. acompanhar e monitorar as solicitações de pagamento aos bolsistas do Programa, encaminhando-as ao Sistema de Gestão de Bolsas (SGB) devidamente homologadas por certificação digital.

§ 2º Ao FNDE cabe prover os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos do Programa Formação pela Escola e viabilizar todas suas ações.

Art. 12 No âmbito dos estados e do DF é imprescindível que o Programa conte com uma coordenação estadual ou distrital, apoiada por uma equipe de profissionais de perfil técnico e pedagógico, que exercerá o papel de coordenar e implementar as ações de formação em sua respectiva área de jurisdição.

§ 1º Cabe à secretaria de Educação (ou órgão similar) de cada um dos estados, do DF e dos municípios:

  1. articular os técnicos responsáveis pelos programas e ações financiadas pelo FNDE que trabalham na Secretaria, para que dêem assistência técnica à rede de tutoria do Programa;
  2. indicar os componentes da equipe gestora (estadual, distrital ou municipal) do Programa Formação pela Escola, quais sejam:
    1. coordenador-gestor: servidor que preferencialmente tenha conhecimento da modalidade educação a distância e das ações e programas financiados pelo FNDE;
    2. orientadores: servidores da Secretaria especializados na execução (gestão administrativa, orçamentário-financeira e pedagógica) das diferentes ações e dos diferentes programas do FNDE;
    3. multiplicador-formador: professores que, juntamente com o coordenador e os orientadores, acompanharão todo o processo de implementação, execução e avaliação do Programa Formação pela Escola;
  3. garantir a infra-estrutura e o apoio logístico necessários ao alcance dos objetivos do Programa.

§ 2º À coordenação estadual (ou distrital) compete, em sua jurisdição:

  1. realizar a gestão pedagógica e administrativo-financeira do Programa;
  2. definir o plano de ação para a implementação do Programa, de acordo com o documento Diretrizes Gerais e com as orientações da coordenação nacional;
  3. articular uma rede de tutoria para atuar em sua jurisdição, garantindo a formação e capacitação dos tutores;
  4. selecionar os candidatos a tutores indicados pelos municípios para atuar nos cursos do Formação pela Escola;
  5. planejar, executar, monitorar e avaliar os cursos (tutoria, conhecimentos básicos e módulos temáticos) desenvolvidos nos municípios e nas regionais de ensino;
  6. articular os agentes, técnicos e especialistas dos programas e ações do FNDE, desenvolvidas no âmbito do Estado, do DF e dos municípios de sua jurisdição;
  7. estimular a participação dos municípios no Formação pela Escola;
  8. apoiar técnica e institucionalmente os municípios na fase presencial dos cursos;
  9. dar suporte aos municípios em relação à utilização do SIFEWEB e monitorar, sistematicamente, a atualização das informações;
  10. monitorar a execução das ações do Formação pela Escola pelo estado (ou DF) e pelos municípios, com base no previsto no Plano de Ações Articuladas (PAR);
  11. apoiar a pesquisa avaliativa do Programa, propondo reformulações pertinentes.

§ 3º Compete ao coordenador-gestor:

  1. gerir e executar todas as ações definidas pela coordenação estadual ou distrital;
  2. fazer-se representar nas reuniões técnicas do Programa;
  3. orientar o levantamento de demandas de cursos, sistematizá-lo e enviar informações à coordenação nacional do Formação pela Escola.

§ 4º Compete ao multiplicador-formador:

  1. elaborar plano de acompanhamento pedagógico da rede de tutoria do Formação;
  2. formar os tutores do Programa nos cursos de tutoria, de competências básicas e nos módulos temáticos;
  3. orientar o levantamento de demandas de cursos, sistematizá-lo e enviar informações às coordenações estadual e nacional do Formação pela Escola;
  4. participar das reuniões técnicas do Programa;
  5. manter contato com os municípios e articular sua participação efetiva no Programa;
  6. supervisionar todas as fases do processo de formação, buscando a qualidade do Programa.

§ 5º Compete ao orientador:

  1. apoiar a coordenação estadual na formação dos formadores-multiplicadores e dos tutores;
  2. participar da gestão do Programa, apontando dificuldades, problemas e possíveis soluções;
  3. prestar assistência técnica à coordenação estadual relativamente aos programas e ações do FNDE em cuja execução trabalham;
  4. analisar o material didático relativo a sua área de atuação, propondo melhorias e adequações necessárias à consecução dos objetivos do Programa.

Art. 13 No âmbito dos municípios compete a cada prefeitura municipal, por intermédio de sua secretaria de Educação:

  1. indicar candidatos a tutores, de acordo com o estabelecido no documento Diretrizes Gerais do Formação pela Escola, disponível no sítio eletrônico do FNDE;
  2. assegurar ao(s) tutor(es) selecionados pela coordenação estadual condições de participação em todas as fases (presencial e a distância) do curso de tutoria;
  3. garantir condições logísticas para a realização dos cursos, e eventual apoio financeiro aos cursistas, incluindo necessariamente:
    1. local adequado, equipamentos e material necessários para a realização dos encontros presenciais.
    2. computadores com acesso a internet para que o(s) tutor(es) cumpra(m) as atividades da fase a distância;
    3. deslocamento dos tutores para participar das atividades de formação;
  4. assegurar ao(s) tutor(es) municipal(is) do Formação pela Escola um mínimo de dez horas de sua carga horária semanal, para que este(s) se dedique(m) ao acompanhamento dos cursistas;
  5. estruturar no município condições técnicas e tecnológicas para efetiva realização do Formação pela Escola.

Parágrafo único. Compete ao tutor do Formação pela Escola:

  1. promover e divulgar o Programa, destacando seus objetivos, critérios de participação e período de inscrição;
  2. orientar os cursistas sobre os procedimentos de pré-matrícula e de matrícula;
  3. comunicar, aos inscritos no curso, a confirmação da matrícula e informar o local e horário da realização de encontros presenciais;
  4. organizar os encontros presenciais do curso, em articulação com a prefeitura e o coordenador-gestor, indicando a localidade, infra-estrutura, materiais e equipamentos adequados e necessários à realização dos eventos;
  5. elaborar plano de acompanhamento pedagógico dos cursistas;
  6. apresentar cronograma de execução do curso à coordenação estadual do Programa;
  7. receber e distribuir o material didático (nas formas ofertadas);
  8. conhecer e socializar com os cursistas, informações sobre o funcionamento e a metodologia do curso;
  9. acompanhar técnica e pedagogicamente o processo de formação dos cursistas;
  10. solicitar apoio técnico e pedagógico à equipe gestora estadual ou distrital do Formação pela Escola, sempre que necessário;
  11. promover a socialização e o debate de experiências em relação aos cursos, reforçando sempre a autonomia dos cursistas na busca de soluções criativas e pertinentes a sua realidade;
  12. receber e avaliar as atividades, dentro do prazo definido no cronograma de execução do curso, lançando os resultados no SIFEWEB;
  13. avaliar o processo de formação dos cursistas, apresentando observações sobre os diversos níveis do Programa;
  14. selecionar os trabalhos finais mais significativos dos cursistas para serem encaminhados à coordenação estadual ou distrital do Formação pela Escola, para ampla divulgação;
  15. participar da gestão do Programa, apontando dificuldades, problemas e possíveis soluções; e
  16. implementar e fomentar a avaliação institucional do Programa para possíveis correções de curso e fluxo de atendimento.

Art. 14. Fica revogada a Resolução/CD/FNDE nº 5 de 16 de abril de 2010.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD


Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE “FormAÇÃO pela Escola”

Termo de Compromisso

____________________________________________________________, (Nome do Prefeito(a) residente e domiciliado (a) no (a)_______________________________________________, ( Rua/Avenida/n°/Bairro/Cidade/UF) __________________________________________________________________________, Portador(a) do CPF n° _________________Carteira de Identidade n° __________________, (órgão expedidor ‐ UF) Prefeito(a) Municipal de ______________________________________________________, (Município – UF) Oficializa, junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, a adesão ao Programa Nacional de Formação Continuada a Distância nas Ações do FNDE – FormAção pela Escola. Nestes termos, o município, em contrapartida, se responsabiliza em garantir as condições necessárias para implementação do citado programa, conforme descrição abaixo:

  1. Estruturar no município mecanismos para realização do Formação pela Escola;
  2. indicar, conforme perfil especificado pela Coordenação Nacional do Programa, 3 (três) candidatos para a função de Tutor a ser selecionado pela Coordenação Estadual;
  3. garantir ao tutor selecionado a participação efetiva no Curso de Tutoria oferecido no âmbito do Programa, pela Coordenação Estadual, particularmente em sua fase presencial, responsabilizando‐se pelo transporte do mesmo;
  4. propiciar as condições necessárias, devidamente explicitadas na Resolução, ao desenvolvimento das atividades de Tutoria, responsável pela articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do Programa no município, assegurando que a atuação dessa Tutoria seja executada em conformidade com as diretrizes e objetivos do Programa;
  5. assegurar ao Tutor Municipal a liberação parcial de sua carga horária de trabalho (pelo menos 10 horas semanais), para que o mesmo se dedique à execução do Programa;
  6. assegurar a permanência em pelo menos 2 dois anos do tutor capacitado no programa, com assinatura de termo de compromisso;
  7. Inserir no PAR do Município a demanda pelo Programa Formação pela Escola; e
  8. declarar estar ciente dos termos da Resolução do Programa.

___________________________,_____/_____/________.
Local Data

______________________________________________________________________
Assinatura do(a) Prefeito(a)

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter link para Copiar para área de transferência
  • Assuntos
    • Notícias
      • FNDE detalha ações e investimentos da educação básica em fórum da Undime
      • FNDE detalha ações e investimentos da educação básica em fórum da Undime
    • Sistemas
      • SISCACS
      • Habilita - Cadastro Base
      • Integra
      • PDDE INFO
      • PDDEWeb
      • PREVIA
      • SGB
      • SIFE
      • SIGARP
      • SIGECON
      • SIGEFWEB
      • SIGPC - Acesso Público
      • SIGPC - Contas Online
      • SIMAD
      • Siope
      • SISFIES
      • Sistema de Distribuição de Livros
      • SETE - Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar
      • Simec
      • Protocolo Digital
      • Manuais dos Sistemas
    • Webmail
    • Intranet
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura Organizacional
      • Competências
      • Base jurídica da estrutura organizacional e das competências
      • Quem é Quem
      • Perfil Profissional
      • Agendas de compromissos públicos
      • História
      • Biblioteca
      • Atos Normativos
      • Tecnologia e Inovação
      • Integridade e Conformidade
    • Ações e Programas
      • Ações
      • Programas
      • Financiamento
      • Carta de Serviços
      • Concessões de Recursos Financeiros ou Renúncias de Receitas
      • Governança
      • Novos Prefeitos 2025
    • Participação Social
      • Ouvidoria
    • Auditorias
      • Auditoria Interna
      • Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT)
      • Normas e Manuais
      • Relatórios de Auditoria
      • Plano Anual de Auditoria Interna (Paint)
      • Legislação
      • Relatórios de Gestão
    • Convênios e Transferências
      • Repasses e transferências de recursos financeiros
      • Convênios
      • Acordos de Cooperação Técnica
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Termos de Execução Descentralizada (TEDs)
    • Receitas e despesas
      • Receita pública
      • Quadro de detalhamento de programas, por unidade orçamentária
      • Quadro de execução de despesas, por unidade orçamentária
      • Despesas com diárias e passagens
      • Notas Fiscais Eletrônicas
      • Emendas de relator identificadoras do Resultado Primário nº 9 (RP 9)
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Licitações e contratos
      • Compras Governamentais
      • Licitações
      • Contratos
      • Compras Nacionais
      • Compras Internas
      • Atas de Registro de Preços
      • Chamamento Público
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Servidores
      • Servidores ativos lotados no FNDE
      • Servidores ativos em exercício no FNDE
      • Servidores inativos e pensionistas no FNDE
      • Concursos Públicos
      • Relação completa de empregados terceirizados
      • Seleção de Consultores
      • Comissão de Ética
      • Cargos e Funções Comissionados no FNDE
      • Passo a passo: Portal da Transparência
      • Processos Seletivos - Contratos Temporários
      • Ações de Desenvolvimento de Pessoas
      • Programa de Gestão e Desempenho
    • Informações classificadas
      • Informações classificadas em cada grau de sigilo
      • Formulários
      • Rol das informações classificadas
    • Serviço de Informações ao Cidadão
      • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)
      • Busca de pedidos e respostas
      • Como fazer um pedido de acesso à informação?
      • Passo a passo
      • Formulários
      • Fale conosco
      • Plataforma Fala.BR
      • Equipe
      • Relatórios da AMLAI
    • Perguntas frequentes
    • Dados abertos
      • Planos de Dados Abertos (PDA)
      • Dados do FNDE no Portal Brasileiro de Dados Abertos
      • Portal de Dados Abertos do FNDE
      • O que se pode acessar?
      • Histórico dos PDA-FNDE
    • Sanções administrativas
      • Entidades Privadas sem Fins Lucrativos (CEPIM)
      • Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
      • Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
      • Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)
    • Transparência e Prestação de Contas
      • Relatórios de Gestão
      • Prestação de Contas Anual
      • Demonstrações Contábeis
      • Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas
      • Relatórios de Auditoria
      • Passo a passo: Portal da Transparência
    • Legislação
      • Resoluções
      • Portarias
    • Estratégia, Desenvolvimento e Inovação
      • Gestão de Processos
      • Gestão de Projetos
      • Cooperação Internacional
      • Gestão da Inovação
      • Gestão da Estratégia
      • Balanço de Gestão FNDE 2023
      • Balanço de Gestão FNDE 2024
    • Corregedoria do FNDE
      • O que é a Atividade Correcional
      • Corregedoria do FNDE e suas competências
      • Capacitações, Legislações Básicas e Manuais
      • Corregedoria do FNDE em Números
      • Equipe da Corregedoria do FNDE
      • Curiosidades de corregedoria
      • Contato
      • Relatório Anual da Gestão
      • Como realizar uma denúncia
      • Relatório Anual de Gestão
      • Calculadoras da CGU
      • Certidões
      • Cards
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE (PF/FNDE)
      • Documentos Importantes
      • Saiba mais sobre a AGU
      • Eventos
      • AGU Notícias
      • Equipe
  • Composição
    • Quem é Quem
    • Competências
    • Agenda de Autoridades
    • Conselho Deliberativo
      • Representantes
    • Presidência
      • Estrutura
      • Assessoria da Presidência
      • Gabinete – GABIN
      • Assessoria de Comunicação Social - ASCOM
      • Assessoria de Governança, Gestão Estratégica e Inovação - AGEST
      • Assessoria de Relações Institucionais - ASREL
      • Assessoria de Cooperação Internacional - ASCOP
    • Procuradoria Federal junto ao FNDE – PF/FNDE
      • Estrutura
      • Divisão de Assuntos Administrativos – DIASA
      • Subprocuradoria – SUBPC
      • Coordenação-Geral de Consultoria – CGCONSU
    • Auditoria Interna – AUDIT
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação – COPAC
      • Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão – CORAG
      • Coordenação de Auditoria de Gestão – CORAP
    • Corregedoria – COGER
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJU
    • Ouvidoria – OUVID
      • Divisão de Transparência e Acesso à Informação - DITAI
      • Divisão de Monitoramento da Informação e Proteção de Dados - DIMIP
    • Diretoria de Administração – DIRAD
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica da DIRAD
      • Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas e Organizações – CGPEO
      • Coordenação-Geral de Logística e Documentação – CGLOD
      • Coordenação-Geral de Mercado, Qualidade e Compras – CGCOM
      • Coordenação-Geral de Articulação e Contratos – CGARC
    • Diretoria de Tecnologia e Inovação – DIRTI
      • Estrutura
      • Assessoria Técnica Especializada
      • Coordenação-Geral de Governança de TI – CGGOV
      • Coordenação-Geral de Soluções Digitais - CGSD
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura e Serviços da Tecnologia da Informação - CGINF
      • Coordenação-Geral de Governança de Dados - CGGD
    • Diretoria Financeira – DIFIN
      • Estrutura
      • Coordenação-Geral de Contabilidade – CGCON
      • Coordenação-Geral de Execução e Operações Financeiras – CGEOF
      • Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento – CGPLO
      • Coordenação-Geral de Acompanhamento de Prestação de Contas – CGAPC
      • Coordenação-Geral de Recuperação de Créditos – CGREC
    • Diretoria de Ações Educacionais – DIRAE
      • Estrutura
      • Coordenação–Geral dos Programas do Livro – CGPLI
      • Coordenação-Geral do Programa Nacional de Alimentação Escolar – CGPAE
      • Coordenação - Geral do Programa Dinheiro Direto na Escola - CGPDE
      • Coordenação-Geral da Política do Transporte Escolar – CGPTE
      • Divisão de Apoio à Ações Educacionais - DERAE
    • Diretoria de Gestão Articulação e Projetos Educacionais – DIGAP
      • Estrutura
      • Assessor da DIGAP
      • Gerência de Projeto
      • Coordenação-Geral de Programas Especiais – CGPES
      • Coordenação-Geral de Infraestrutura Educacional – CGEST
      • Coordenação-Geral de Implementação e Monitoramento de Projetos Educacionais – CGIMP
      • Coordenação-Geral de Programas para o Desenvolvimento do Ensino – CGDEN
    • Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios – DIGEF
      • Coordenação-Geral de Concessão e Controle do Financiamento Estudantil – CGFIN
      • Coordenação-Geral de Suporte Operacional ao Financiamento Estudantil – CGSUP
      • Coordenação-Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário-Educação – CGFSE
      • Coordenação-Geral de Bolsas e Auxílios – CGAUX
  • Centrais de Conteúdo
    • Imagens
    • Vídeos
    • Publicações
      • Protocolos de Intenções
      • Acordos de Cooperação Técnica
    • Identidade Visual
      • Manuais
      • Logomarca do FNDE
      • Logomarcas dos Programas
      • Placas de Obras e Cartazes
  • Canais de Atendimento
    • Imprensa
      • Notas à Imprensa
      • Releases
    • Ouvidoria
      • Relatórios anuais de gestão
      • Denúncia
      • Elogio
      • Reclamação
      • Simplifique!
      • Sugestão
      • Solicitação
      • Media
    • Fale conosco
  • Serviços
  • Sistema Eletrônico de Informação (SEI)
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • YouTube
  • Facebook
  • Flickr
  • Instagram
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca